TJBA - 8027058-81.2024.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 07:29
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 10:37
Juntada de informação
-
27/03/2025 12:42
Juntada de informação
-
27/03/2025 12:27
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 15:01
Juntada de informação
-
20/03/2025 14:58
Juntada de intimação
-
13/03/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8027058-81.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jorge Anderson Dias De Souza Advogado: Leonardo Pinho De Oliveira Vitoria (OAB:BA25806) Reu: Bradesco Seguros S/a Advogado: Ana Rita Dos Reis Petraroli (OAB:SP130291) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8027058-81.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: JORGE ANDERSON DIAS DE SOUZA Advogado(s): LEONARDO PINHO DE OLIVEIRA VITORIA (OAB:BA25806) REU: BRADESCO SEGUROS S/A Advogado(s): ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB:SP130291) DESPACHO 1.
R.H. 2.
Diante do requerimento das partes, nos ids. 454504465 e 454616679, nomeio como perito médico o Sr.
Alexandre Vasconcelos Meirelles, ortopedista, com endereço eletrônico [email protected]/ (071) 3336-5512 e (071) 9192-7329. 3.
Intime-se o perito, por e-mail, enviando-lhe cópia deste despacho, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente: a) proposta de honorários; b) currículo, com comprovante de especialização. 4.
Anexe-se ao e-mail indicado no item 3, cópia deste despacho e senha para consulta aos autos eletrônicos por parte do perito. 5.
Após a proposta de honorários, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para, querendo, manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 465, §3º, do CPC/2015, findo o qual os autos devem ser conclusos para fixação dos honorários. 6.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, contados da intimação do perito sobre a fixação dos honorários periciais. 7.
Fica o perito ciente dos deveres/sanções do art. 468 do CPC/2015 e de que o laudo pericial deve atender aos requisitos do art. 473 do CPC/2015 e ser instruído com planilha detalhada. 8.
O perito fica autorizado a requisitar às partes, a terceiros e a repartições públicas qualquer informação ou documento que julgue pertinente para a elaboração do laudo pericial, devendo informar, ao concluir a perícia, se houve alguma recusa, nos termos do art. 473, §7º, do CPC/2015. 9.
Nos termos do art. 465, §1º, do CPC/2015, as partes ficam intimadas para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação deste despacho: a) arguir suspeição ou impedimento do perito; b) indicar assistente técnico; c) apresentar quesitos. 10.
Entregue o laudo pericial, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para, querendo, manifestarem-se, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo os seus assistentes técnicos apresentar parecer, nos termos do art. 477, §1º, do CPC/2015. 11.
Expeça-se, ainda, ofício ao INSS para que informe acerca de eventuais benefícios concedidos a parte autora. 12.
Após o encerramento das diligências previstas neste despacho, voltem os autos conclusos. 13.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador, datado e assinado eletronicamente.
Tadeu Ribeiro de Vianna Bandeira Juiz de Direito -
10/01/2025 06:12
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 10:25
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2024.
-
17/07/2024 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2024 08:07
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 06/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:31
Decorrido prazo de JORGE ANDERSON DIAS DE SOUZA em 06/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 10:02
Juntada de Petição de réplica
-
13/04/2024 12:05
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
-
13/04/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
13/04/2024 07:25
Decorrido prazo de JORGE ANDERSON DIAS DE SOUZA em 10/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 07:25
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 14:51
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
16/03/2024 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
07/03/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 06:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/02/2024 06:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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