TJBA - 8000976-96.2020.8.05.0051
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 23:47
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 12:25
Expedição de intimação.
-
18/08/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2025 15:43
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
13/08/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 19:17
Juntada de Certidão
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05/06/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 22:39
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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06/02/2025 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA INTIMAÇÃO 8000976-96.2020.8.05.0051 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Carinhanha Requerente: Josemarcos Araujo De Azevedo Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina (OAB:BA18198) Requerido: Municipio De Feira Da Mata Advogado: Tamara Macedo Pinto Sena (OAB:BA27415) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000976-96.2020.8.05.0051 Parte exequente: JOSEMARCOS ARAUJO DE AZEVEDO Advogado(s): RODRIGO RINO RIBEIRO PINA (OAB:BA18198) Parte executada: Municipio de Feira da Mata Advogado(s): TAMARA MACEDO PINTO SENA registrado(a) civilmente como TAMARA MACEDO PINTO SENA (OAB:BA27415) DESPACHO Vistos etc.
A requerimento da parte exequente, determino o início de cumprimento de sentença.
INTIME-SE a parte executada para, querendo, concordar com a execução mediante expedição do RPV/precatório ou impugnar a execução, no prazo de 30 dias úteis (CPC, art. 535).
Havendo pagamento voluntário, com a chegada da informação da RPV ou de Precatório, expeça-se alvará, com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, para levantamento da quantia referente ao benefício, em favor da parte exequente, em seu próprio nome ou em nome de seu procurador judicial, caso possua poderes específicos no instrumento procuratório para tal finalidade.
No que tange aos honorários advocatícios, expeça-se alvará em nome do procurador.
Caso haja impugnação do executado, INTIME-SE a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Carinhanha, datado e assinado digitalmente.
Arthur Antunes Amaro Neves JUIZ DE DIREITO -
16/01/2025 08:29
Juntada de Certidão
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15/01/2025 16:53
Expedição de intimação.
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14/01/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 10:57
Conclusos para decisão
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07/01/2025 10:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/01/2025 10:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/01/2025 10:23
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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29/12/2024 07:58
Decorrido prazo de Municipio de Feira da Mata em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 08:41
Juntada de Certidão
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05/11/2024 12:34
Expedição de intimação.
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05/11/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 11:49
Recebidos os autos
-
05/11/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
19/05/2022 15:07
Juntada de Informações
-
19/05/2022 05:22
Decorrido prazo de Municipio de Feira da Mata em 18/05/2022 23:59.
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18/05/2022 22:43
Juntada de Petição de contra-razões
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22/04/2022 04:36
Decorrido prazo de Municipio de Feira da Mata em 18/04/2022 23:59.
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21/03/2022 10:12
Expedição de intimação.
-
19/03/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 12:08
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
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17/03/2022 10:16
Juntada de Petição de apelação
-
02/03/2022 14:51
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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02/03/2022 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2022
-
18/02/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 16:57
Expedição de intimação.
-
17/02/2022 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/02/2022 15:18
Expedição de intimação.
-
17/02/2022 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/02/2022 15:18
Julgado improcedente o pedido
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28/10/2021 04:18
Decorrido prazo de Municipio de Feira da Mata em 15/10/2021 23:59.
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15/10/2021 08:52
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 22:59
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 14:02
Publicado Intimação em 20/09/2021.
-
20/09/2021 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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20/09/2021 11:08
Juntada de Certidão
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16/09/2021 22:06
Expedição de intimação.
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16/09/2021 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2021 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
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22/01/2021 03:12
Decorrido prazo de TAMARA MACEDO PINTO SENA em 10/11/2020 23:59:59.
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27/12/2020 09:30
Publicado Intimação em 24/09/2020.
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15/12/2020 15:19
Conclusos para decisão
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15/12/2020 14:48
Juntada de Petição de réplica
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22/11/2020 12:29
Publicado Intimação em 19/11/2020.
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19/11/2020 10:04
Juntada de Certidão
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18/11/2020 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/11/2020 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 11:21
Conclusos para despacho
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17/11/2020 11:12
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2020 10:21
Juntada de Certidão
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23/09/2020 11:49
Expedição de citação via Sistema.
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23/09/2020 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/09/2020 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2020 15:06
Conclusos para despacho
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22/09/2020 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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