TJBA - 8076984-34.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Paulo Cesar Bandeira de Melo Jorge
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 11:48
Conclusos #Não preenchido#
-
18/07/2025 11:21
Decorrido prazo de BRENO MELO BRAGA - CPF: *05.***.*78-15 (AGRAVADO) em 18/07/2025.
-
30/06/2025 21:55
Decorrido prazo de BRENO MELO BRAGA em 16/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 21:55
Decorrido prazo de LIZANDRA LEITE DE LACERDA em 16/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 21:55
Decorrido prazo de REGES JONAS ARAGAO SANTOS em 16/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 21:55
Decorrido prazo de LILIANE LEITE DE LACERDA em 16/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 21:51
Decorrido prazo de BRENO MELO BRAGA em 16/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 21:51
Decorrido prazo de LIZANDRA LEITE DE LACERDA em 16/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 21:51
Decorrido prazo de REGES JONAS ARAGAO SANTOS em 16/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 21:51
Decorrido prazo de LILIANE LEITE DE LACERDA em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 12:09
Decorrido prazo de BROTAS INCORPORADORA LTDA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 12:09
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 12:09
Decorrido prazo de BRENO MELO BRAGA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 12:09
Decorrido prazo de LIZANDRA LEITE DE LACERDA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 12:09
Decorrido prazo de REGES JONAS ARAGAO SANTOS em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 12:09
Decorrido prazo de LILIANE LEITE DE LACERDA em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:01
Decorrido prazo de BROTAS INCORPORADORA LTDA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:01
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 11/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:16
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
12/05/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 00:46
Decorrido prazo de BRENO MELO BRAGA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:46
Decorrido prazo de LIZANDRA LEITE DE LACERDA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:46
Decorrido prazo de REGES JONAS ARAGAO SANTOS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:46
Decorrido prazo de LILIANE LEITE DE LACERDA em 06/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:19
Decorrido prazo de BRENO MELO BRAGA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:19
Decorrido prazo de LIZANDRA LEITE DE LACERDA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:19
Decorrido prazo de LILIANE LEITE DE LACERDA em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:09
Decorrido prazo de BROTAS INCORPORADORA LTDA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:09
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:09
Decorrido prazo de BROTAS INCORPORADORA LTDA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:09
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 18/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 17:51
Conclusos #Não preenchido#
-
17/02/2025 17:51
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 14:11
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/01/2025 01:18
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:01
Decorrido prazo de BROTAS INCORPORADORA LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:01
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 27/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:01
Decorrido prazo de BRENO MELO BRAGA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:01
Decorrido prazo de LIZANDRA LEITE DE LACERDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:01
Decorrido prazo de REGES JONAS ARAGAO SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:00
Decorrido prazo de LILIANE LEITE DE LACERDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:00
Decorrido prazo de BROTAS INCORPORADORA LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:00
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 27/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:00
Decorrido prazo de BRENO MELO BRAGA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:00
Decorrido prazo de LIZANDRA LEITE DE LACERDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:00
Decorrido prazo de REGES JONAS ARAGAO SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:00
Decorrido prazo de LILIANE LEITE DE LACERDA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:12
Expedição de Ofício.
-
28/01/2025 14:12
Expedição de Ofício.
-
28/01/2025 10:47
Expedição de Decisão.
-
27/01/2025 09:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2025 16:50
Conclusos #Não preenchido#
-
23/01/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Paulo César Bandeira de Melo Jorge DESPACHO 8076984-34.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Brotas Incorporadora Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873-A) Agravante: Pdg Realty S/a Empreendimentos E Participacoes Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873-A) Agravado: Breno Melo Braga Advogado: Raimundo Leonardo Botelho Costa Junior (OAB:BA26100-A) Advogado: Mauricio Costa Machado (OAB:BA30451-A) Advogado: Sylvio Roberto De Pinheiro Soares (OAB:BA42666-A) Advogado: Livio Gomes Ribeiro (OAB:BA42868-A) Agravado: Lizandra Leite De Lacerda Advogado: Raimundo Leonardo Botelho Costa Junior (OAB:BA26100-A) Advogado: Mauricio Costa Machado (OAB:BA30451-A) Advogado: Sylvio Roberto De Pinheiro Soares (OAB:BA42666-A) Advogado: Livio Gomes Ribeiro (OAB:BA42868-A) Agravado: Reges Jonas Aragao Santos Advogado: Raimundo Leonardo Botelho Costa Junior (OAB:BA26100-A) Advogado: Mauricio Costa Machado (OAB:BA30451-A) Advogado: Sylvio Roberto De Pinheiro Soares (OAB:BA42666-A) Advogado: Livio Gomes Ribeiro (OAB:BA42868-A) Agravado: Liliane Leite De Lacerda Advogado: Raimundo Leonardo Botelho Costa Junior (OAB:BA26100-A) Advogado: Mauricio Costa Machado (OAB:BA30451-A) Advogado: Sylvio Roberto De Pinheiro Soares (OAB:BA42666-A) Advogado: Livio Gomes Ribeiro (OAB:BA42868-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8076984-34.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: BROTAS INCORPORADORA LTDA e outros Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB:BA42873-A) AGRAVADO: BRENO MELO BRAGA e outros (3) Advogado(s): RAIMUNDO LEONARDO BOTELHO COSTA JUNIOR (OAB:BA26100-A), MAURICIO COSTA MACHADO (OAB:BA30451-A), SYLVIO ROBERTO DE PINHEIRO SOARES (OAB:BA42666-A), LIVIO GOMES RIBEIRO (OAB:BA42868-A) PJ1 DESPACHO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por BROTAS INCORPORADORA LTDA e PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES (ID75296709), contra decisão interlocutória proferida nos autos do cumprimento de sentença em trâmite na 4ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador/BA, processo nº 0388862-36.2012.8.05.0001.
Observe-se que o preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal e deve ser feito no prazo e forma prescritos em lei, sob pena de ensejar o não conhecimento do recurso e de inviabilizar o exame do mérito.
Compulsando os autos, verifico que a parte agravante comprovou o pagamento das custas do agravo de instrumento (ID75296777 e 75296779), deixando de recolher aquelas referentes aos 2 (dois) atos de entrega de ofício (código do ato 91017), conforme Nota Explicativa nº 19 da Tabela de Custas I deste Tribunal de Justiça.
Assim, intime-se a parte recorrente para realizar a complementação do preparo em dobro, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, conforme art. 932, parágrafo único e do art. 1.007, § 4º, do CPC (vide Nota Explicativa nº 23 da Tabela de Custas I).
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, 07 de janeiro de 2025.
DES.
PAULO CÉSAR BANDEIRA DE MELO JORGE RELATOR -
09/01/2025 01:18
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
09/01/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
08/01/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 01:49
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 01:47
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 08:26
Conclusos #Não preenchido#
-
19/12/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8031946-98.2021.8.05.0001
Andrea Foa
Prefeitura de Salvador
Advogado: Joao Paulo Sampaio Teles
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/03/2021 08:37
Processo nº 8000018-95.2025.8.05.0258
Egessivalda Cordeiro Lima
Municipio de Teofilandia
Advogado: Michael Andrei Miranda de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/01/2025 14:03
Processo nº 8000439-94.2024.8.05.0137
Danilo Izidoro de Sousa
Estado da Bahia
Advogado: Tais Elias Correa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/04/2024 09:49
Processo nº 8001661-50.2023.8.05.0261
Paulo Gilberto Alves Casaes
Banco C6 S.A.
Advogado: Nivia Cardoso Guirra Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/06/2023 10:46
Processo nº 8000021-48.2025.8.05.0194
Vanderlei Queiroz Souza
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Jose Eduardo Rego de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/01/2025 13:45