TJBA - 8036046-48.2024.8.05.0080
1ª instância - 5Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 11:45
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
29/01/2025 21:04
Decorrido prazo de CLARA TELES DE ARAUJO PONCHET em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA SENTENÇA 8036046-48.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Requerido: Geap Autogestao Em Saude Requerente: Clara Teles De Araujo Ponchet Advogado: Ingrid Natasha Ponchet Borges (OAB:BA21187) Advogado: Caren Verde Leal (OAB:BA56218) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons.
Cíveis e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BA Fone: 75 3602-5942 e-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 8036046-48.2024.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Cadeira de rodas / cadeira de banho / cama hospitalar, Fraldas, Tratamento Domiciliar (Home Care)] REQUERENTE: CLARA TELES DE ARAUJO PONCHET REQUERIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Vistos etc.
CLARA TELES DE ARAUJO PONCHET ingressou com a presente demanda em face de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE.
A parte autora pediu a desistência do feito, ID 480504577.
Sucinto relato.
Decido.
O pedido de desistência deve ser acatado diante da inexistência de qualquer óbice legal em sentido diverso.
A parte ré não chegou a ser citada, de forma que não há razão para questionar-lhe o consentimento.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC.
JULGO, em consequência, EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas.
Dê-se baixa.
P.R.I.
Feira de Santana-BA, data registrada no sistema.
Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito -
08/01/2025 10:54
Extinto o processo por desistência
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07/01/2025 12:17
Conclusos para decisão
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06/01/2025 12:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/01/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2025 15:42
Juntada de Certidão
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02/01/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
28/12/2024 10:17
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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28/12/2024 05:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/12/2024 00:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2024 00:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2024 22:24
Conclusos para decisão
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27/12/2024 22:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/12/2024 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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