TJBA - 0553730-60.2014.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 10:14
Juntada de Petição de comunicações
-
17/09/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 20:32
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 20:32
Disponibilizado no DJEN em 15/09/2025
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0553730-60.2014.8.05.0001 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) PARTE AUTORA: GREGORIO DA CONCEICAO MIRANDA PARTE RE: ANDRE CONRADO SANTOS DE DEUS DECISÃO Vistos, etc. Da análise dos autos, observa-se que este juízo determinou, em provimento de ID 446949517, a realização de perícia de judicial para avaliação da condição do esbulho, a ser paga pelo Tribunal, por se tratar a parte de beneficiária da Justiça Gratuita.
Declínio do perito em ID 507983322.
Assim sendo, REVOGO a nomeação realizada em ID 501534046, ao passo que nomeio como perito (a) DEJANE SILVA DO CARMO NOBRE, nos termos da decisão de ID 446949517. Ao Cartório, proceda com a intimação do (a) profissional nomeado (a). Ademais, com a apresentação do laudo pericial, após a manifestação das partes, inexistindo quesitos complementares e saneadas eventuais impugnações, expeça-se alvará em favor do (a) perito (a).
Havendo formulação de quesitos pelas partes, a expedição do alvará deverá ser realizada após a apresentação do laudo complementar e da efetivação das medidas acima descritas. P.I.C.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Salvador - BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito -
12/09/2025 14:55
Juntada de Petição de comunicações
-
12/09/2025 11:47
Expedição de decisão.
-
12/09/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/09/2025 17:27
Nomeado perito
-
07/07/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0553730-60.2014.8.05.0001 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) PARTE AUTORA: GREGORIO DA CONCEICAO MIRANDA PARTE RE: ANDRE CONRADO SANTOS DE DEUS DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o teor da petição de id 484001987, REVOGO a nomeação realizada em id 479762152, ao passo que nomeio como perita EMÍLIA ALVES MOREIRA, devidamente cadastrada no sistema de perícia do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nos termos da decisão de id 446949517.
Ao Cartório, proceda com a intimação da profissional nomeada. P.I.C.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Salvador - BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito -
16/06/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 11:57
Expedição de decisão.
-
20/05/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2025 03:41
Decorrido prazo de GREGORIO DA CONCEICAO MIRANDA em 21/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 11:20
Juntada de petição
-
29/01/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0553730-60.2014.8.05.0001 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Parte Autora: Gregorio Da Conceicao Miranda Parte Re: Andre Conrado Santos De Deus Advogado: Hermes Hilariao Teixeira Sobrinho (OAB:BA28491) Perito Do Juízo: Alan Sampaio Silva Decisão: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0553730-60.2014.8.05.0001 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) PARTE AUTORA: GREGORIO DA CONCEICAO MIRANDA PARTE RE: ANDRE CONRADO SANTOS DE DEUS DECISÃO Vistos, etc.
Da análise dos autos, observa-se que este juízo determinou, em provimento de ID 446949517, a realização de perícia judicial.
Contudo, intimado (id 466875647), houve declínio do perito em ID 468093742.
A parte Ré, em sede de petição de id 479624686, em razão do declínio do perito, requereu que a realização da perícia fosse realizada por Oficial de Justiça.
Contudo, tendo em vista o objeto da perícia, INDEFIRO o pedido.
Assim sendo, REVOGO a nomeação realizada em id 466875647, ao passo que nomeio como perita ALEXSSANDER FERREIRA DE SOUSA, devidamente cadastrado no sistema de perícia do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Ao Cartório, proceda com a intimação da profissional nomeada.
Após, com ou sem manifestação do perito, da qual deverá ser certificado, retornem-me os autos conclusos.
P.I.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Salvador - BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito -
22/01/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 13:47
Expedição de decisão.
-
13/01/2025 14:57
Nomeado perito
-
18/12/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 01:55
Decorrido prazo de GREGORIO DA CONCEICAO MIRANDA em 05/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 11:03
Expedição de decisão.
-
25/09/2024 13:59
Nomeado perito
-
04/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:48
Expedição de decisão.
-
09/06/2024 11:05
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
09/06/2024 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 09:37
Expedição de decisão.
-
03/06/2024 07:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/02/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 20:19
Decorrido prazo de ANDRE CONRADO SANTOS DE DEUS em 06/12/2023 23:59.
-
26/11/2023 06:14
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
26/11/2023 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2023
-
21/11/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 13:58
Expedição de despacho.
-
06/11/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 01:52
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
29/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
14/08/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 13:26
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento realizada para 17/07/2023 11:00 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
17/07/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
08/07/2023 13:37
Decorrido prazo de ANDRE CONRADO SANTOS DE DEUS em 31/05/2023 23:59.
-
05/07/2023 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2023.
-
05/07/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 02:37
Decorrido prazo de GREGORIO DA CONCEICAO MIRANDA em 05/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 17:56
Decorrido prazo de ANDRE CONRADO SANTOS DE DEUS em 26/05/2023 23:59.
-
17/06/2023 21:28
Decorrido prazo de GREGORIO DA CONCEICAO MIRANDA em 05/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 05:27
Decorrido prazo de GREGORIO DA CONCEICAO MIRANDA em 07/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 17:59
Decorrido prazo de GREGORIO DA CONCEICAO MIRANDA em 29/05/2023 23:59.
-
21/05/2023 20:00
Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2023.
-
21/05/2023 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
-
10/05/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2023 12:44
Expedição de ato ordinatório.
-
10/05/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 12:35
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento redesignada para 17/07/2023 11:00 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
28/04/2023 12:32
Expedição de carta via ar digital.
-
28/04/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2023 12:09
Expedição de ato ordinatório.
-
28/04/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 12:02
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada para 03/07/2023 10:30 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
28/04/2023 12:00
Expedição de despacho.
-
28/04/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 01:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 01:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
18/07/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
09/06/2021 00:00
Petição
-
09/06/2021 00:00
Publicação
-
07/06/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
07/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/06/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
-
11/05/2021 00:00
Petição
-
28/04/2021 00:00
Concluso para Sentença
-
13/02/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
05/02/2021 00:00
Publicação
-
03/02/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
03/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 00:00
Liminar
-
03/04/2019 00:00
Mandado
-
23/03/2018 00:00
Mandado
-
19/12/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
15/12/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
15/12/2017 00:00
Petição
-
01/10/2017 00:00
Petição
-
24/08/2017 00:00
Expedição de Ofício
-
11/07/2017 00:00
Petição
-
21/06/2017 00:00
Publicação
-
19/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/05/2017 00:00
Mero expediente
-
18/05/2017 00:00
Petição
-
31/01/2017 00:00
Petição
-
12/05/2016 00:00
Petição
-
28/03/2016 00:00
Expedição de documento
-
28/03/2016 00:00
Expedição de documento
-
21/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
21/09/2015 00:00
Petição
-
21/09/2015 00:00
Petição
-
26/08/2015 00:00
Documento
-
30/07/2015 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
25/04/2015 00:00
Publicação
-
22/04/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
22/04/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/04/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
17/04/2015 00:00
Audiência Designada
-
06/04/2015 00:00
Petição
-
23/03/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
16/03/2015 00:00
Publicação
-
13/03/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
12/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/03/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/03/2015 00:00
Petição
-
12/03/2015 00:00
Petição
-
25/02/2015 00:00
Documento
-
25/02/2015 00:00
Expedição de documento
-
24/02/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
24/02/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
23/02/2015 00:00
Petição
-
23/02/2015 00:00
Mero expediente
-
18/12/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
18/12/2014 00:00
Petição
-
20/11/2014 00:00
Expedição de Certidão
-
10/11/2014 00:00
Expedição de Certidão
-
06/11/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
05/11/2014 00:00
Mandado
-
31/10/2014 00:00
Expedição de Certidão
-
15/10/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
14/10/2014 00:00
Expedição de Certidão
-
13/10/2014 00:00
Liminar
-
10/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
09/10/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2014
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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