TJBA - 0000346-67.2019.8.05.0228
1ª instância - 1Vara Criminal, Juri e de Execucoes Penais - Santo Amaro
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTO AMARO SENTENÇA 0000346-67.2019.8.05.0228 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Santo Amaro Reu: Luis Da Conceiçao Terceiro Interessado: Luzia Queiroz Dos Santos Terceiro Interessado: Sgt Pm Alexandrino Borges Dos Santos Terceiro Interessado: Sd Pm Israel Gonçalves Costa Terceiro Interessado: Roquinea Rita Alves Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO - Vara dos Feitos Criminais, Júri, Execuções Penais e da Infância e Juventude SENTENÇA Processo n. 0000346-67.2019.8.05.0228 Vistos, etc.
O Ministério Público do Estado da Bahia propôs a presente ação penal contra LUIS DA CONCEIÇÃO, qualificado nos autos, atribuindo-lhe a prática dos delitos capitulados nos artigos 129, § 9º e 148, §1º, I, ambos do Código Penal c/c art. 7º da lei nº 11.340/2006.
O feito teve seu curso regular, até que veio aos autos a certidão de óbito do acusado (ID. 470024875).
Observando-se o disposto no art. 107, I, do Código Penal, tem-se que ocorreu uma das causas de extinção da punibilidade do agente, antes que a máquina estatal entregasse a prestação jurisdicional completa.
Do exposto, por não haver alternativa ao presente feito, de ofício (art. 61 do CPP), JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do denunciado LUIS DA CONCEIÇÃO, em virtude do seu falecimento, conforme disposto no art. 107, I, do Código Penal.
P.
R.
I.
Depois do trânsito em julgado, procedam-se as anotações e comunicações cabíveis.
Arquivem-se, oportunamente.
Santo Amaro, data registrada no sistema.
ABRAÃO BARRETO CORDEIRO Juiz de Direito -
08/07/2021 09:10
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 12:17
Conclusos para despacho
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18/02/2021 12:52
Publicado Ato Ordinatório em 16/02/2021.
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12/02/2021 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2021 13:53
Devolvidos os autos
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20/11/2020 10:18
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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29/07/2020 09:53
CONCLUSÃO
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09/07/2020 10:59
RECEBIMENTO
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12/12/2019 13:50
ENTREGA EM CARGAVISTA
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12/12/2019 12:14
MERO EXPEDIENTE
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12/12/2019 11:07
AUDIÊNCIA
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11/12/2019 12:17
MANDADO
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28/11/2019 14:51
MANDADO
-
26/11/2019 13:16
AUDIÊNCIA
-
26/11/2019 10:19
MANDADO
-
22/11/2019 09:27
MERO EXPEDIENTE
-
18/02/2019 12:43
CONCLUSÃO
-
18/02/2019 10:13
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2019
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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