TJBA - 0796386-82.2013.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 16:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 21:46
Decorrido prazo de ANTONIO JESUS DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 07:01
Baixa Definitiva
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30/01/2025 07:01
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 21:40
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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28/01/2025 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0796386-82.2013.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Advogado: Anderson Souza Barroso (OAB:BA14178) Executado: Antonio Jesus Da Silva Advogado: Luiza Lima De Menezes (OAB:BA13807) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0796386-82.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB:BA14178) EXECUTADO: ANTONIO JESUS DA SILVA Advogado(s): LUIZA LIMA DE MENEZES (OAB:BA13807) SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
07/01/2025 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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07/01/2025 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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07/01/2025 16:01
Cominicação eletrônica
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07/01/2025 16:01
Cominicação eletrônica
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07/01/2025 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/12/2024 21:29
Conclusos para julgamento
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27/12/2024 21:29
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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27/12/2024 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 16:14
Arquivado Provisoriamente
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19/03/2024 03:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:34
Decorrido prazo de ANTONIO JESUS DA SILVA em 28/02/2024 23:59.
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04/02/2024 03:28
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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04/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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29/01/2024 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 21:52
Comunicação eletrônica
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29/01/2024 21:52
Comunicação eletrônica
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29/01/2024 21:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/01/2024 13:15
Conclusos para decisão
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29/01/2024 13:15
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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29/01/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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22/04/2019 00:00
Bloqueio/penhora on line
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20/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
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20/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
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11/03/2019 00:00
Petição
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23/05/2017 00:00
Publicação
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19/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/09/2016 00:00
Mero expediente
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14/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
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13/09/2016 00:00
Petição
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04/05/2016 00:00
Publicação
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29/04/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/04/2016 00:00
Por decisão judicial
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06/04/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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05/04/2016 00:00
Petição
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11/02/2016 00:00
Concluso para Despacho
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15/12/2015 00:00
Petição
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27/10/2015 00:00
Expedição de Certidão
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27/10/2015 00:00
Expedição de Ofício
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26/10/2015 00:00
Expedição de documento
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19/09/2015 00:00
Publicação
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16/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/09/2015 00:00
de pré-executividade
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11/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
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10/09/2015 00:00
Petição
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09/04/2015 00:00
Expedição de Certidão
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09/04/2015 00:00
Expedição de Ofício
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15/11/2014 00:00
Publicação
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12/11/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/11/2014 00:00
Mero expediente
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23/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
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22/10/2014 00:00
Petição
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18/09/2014 00:00
Publicação
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15/09/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/09/2014 00:00
Por decisão judicial
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15/09/2014 00:00
Publicação
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11/09/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/09/2014 00:00
Concluso para Despacho
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11/09/2014 00:00
Petição
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11/09/2014 00:00
Mero expediente
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09/09/2014 00:00
Concluso para Despacho
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09/09/2014 00:00
Petição
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28/08/2014 00:00
Expedição de Carta
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29/10/2013 00:00
Mero expediente
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24/10/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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24/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2013
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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