TJBA - 0507279-80.2017.8.05.0256
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 21:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS em 11/02/2025 23:59.
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS SENTENÇA 0507279-80.2017.8.05.0256 Execução Fiscal Jurisdição: Teixeira De Freitas Exequente: Municipio De Teixeira De Freitas Advogado: Damille Gabrielli Almeida (OAB:BA21952) Executado: Maria Eunice De Kretli Almeida Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 11.885, Monte Castelo, CEP: 45.997-000.
Fórum de Teixeira de Freitas, 1º andar, Teixeira de Freitas/BA.
Tel - (73) 3291-5373 SENTENÇA Processo nº: 0507279-80.2017.8.05.0256 Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS EXECUTADO: MARIA EUNICE DE KRETLI ALMEIDA
Vistos...
Trata-se de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL, no qual as partes requereram a homologação do acordo na petição carreada ao ID 470119550.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Em termos de sentença homologatória, o julgador só se limita a chancelar a vontade das partes, não havendo, portanto, necessidade de fundamentação do mérito.
De todo modo, as partes são legítimas, o acordo é lícito, não restando alternativa ao Juiz senão homologá-lo.
Desta forma, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante na petição do ID 470119550, em todos os seus termos.
E, em consequência, extingo o feito, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Honorários na forma do acordo.
Sem custas.
Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado e rendimentos legais, na quantia informada em petição no ID 470119550, tendo como beneficiário o Município de Teixeira de Freitas.
Em caso de existência de bloqueio de valores maior que o débito ora acordado, proceda-se com a liberação dos mencionados valores em favor da parte executada.
Após o trânsito em julgado e cumprimento integral do acordo, arquivem-se estes autos, com as anotações necessárias.
P.
R.
I.
C.
Teixeira de Freitas, BA. 3 de dezembro de 2024.
RONEY JORGE CUNHA MOREIRA Juiz de Direito -
08/01/2025 09:19
Baixa Definitiva
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08/01/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 09:19
Transitado em Julgado em 08/01/2025
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08/01/2025 09:17
Expedição de sentença.
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08/01/2025 09:16
Juntada de Alvará
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11/12/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 01:16
Mandado devolvido Positivamente
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03/12/2024 11:45
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 11:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/11/2024 16:03
Conclusos para decisão
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05/11/2024 16:02
Juntada de informação
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22/10/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 11:51
Juntada de informação
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09/09/2024 11:32
Juntada de Certidão
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08/10/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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19/05/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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06/04/2021 00:00
Mero expediente
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05/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
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17/03/2021 00:00
Petição
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27/02/2021 00:00
Expedição de Certidão
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17/02/2021 00:00
Expedição de Certidão
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17/02/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/02/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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23/11/2020 00:00
Expedição de Carta
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20/11/2020 00:00
Mero expediente
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20/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
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12/03/2019 00:00
Expedição de Carta
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08/11/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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26/04/2018 00:00
Expedição de Carta
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14/03/2018 00:00
Mero expediente
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15/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
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28/11/2017 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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28/11/2017 00:00
Redistribuição de processo - saída
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28/11/2017 00:00
Transferência de Processo
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26/10/2017 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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18/10/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2017
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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