TJBA - 8000128-20.2018.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 15:56
Expedição de intimação.
-
06/03/2025 15:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/03/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000128-20.2018.8.05.0265 Divórcio Litigioso Jurisdição: Ubatã Requerente: Celice Maria Gomes Santos Advogado: Dinava Cardim Barreto (OAB:BA5554) Requerido: José Petronilio Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8000128-20.2018.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ REQUERENTE: CELICE MARIA GOMES SANTOS Advogado(s): DINAVA CARDIM BARRETO (OAB:BA5554) REQUERIDO: JOSÉ PETRONILIO DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o elevado tempo desde o ajuizamento da petição inicial e, levando em monta eventual arrefecimento do interesse de agir na forma do art. 17 do Código de Processo Civil ante o decurso prazal e ausência na audiência de conciliação, INTIME-SE a parte autora, PESSOALMENTE, por oficial de justiça e, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, §1º do Código de Processo Civil.
Cumprida a providência anterior, retornem os autos conclusos.
Atribuo à presente força de mandado.
P.R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
22/01/2025 10:29
Expedição de intimação.
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31/07/2024 00:57
Decorrido prazo de JOSÉ PETRONILIO DOS SANTOS em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:57
Decorrido prazo de CELICE MARIA GOMES SANTOS em 30/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 05:58
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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29/07/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 10:37
Conclusos para despacho
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12/07/2024 08:28
Audiência Conciliação CEJUSC não-realizada conduzida por 12/07/2024 08:10 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ, #Não preenchido#.
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06/06/2024 08:51
Expedição de citação.
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04/06/2024 11:09
Expedição de citação.
-
04/06/2024 11:09
Expedição de Carta.
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03/06/2024 10:46
Expedição de citação.
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03/06/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 08:25
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 12/07/2024 08:10 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ, #Não preenchido#.
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28/02/2019 07:55
Decorrido prazo de DINAVA CARDIM BARRETO em 07/08/2018 23:59:59.
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07/12/2018 08:57
Juntada de Termo de audiência
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30/08/2018 09:38
Juntada de termo
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26/07/2018 11:40
Juntada de Petição de certidão
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26/07/2018 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2018 10:40
Juntada de Petição de certidão
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05/07/2018 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2018 13:27
Juntada de carta
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22/06/2018 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/06/2018 13:28
Expedição de citação.
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22/06/2018 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2018 23:26
Expedição de citação.
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21/06/2018 23:26
Expedição de intimação.
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21/06/2018 23:26
Expedição de intimação.
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30/05/2018 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2018 15:30
Conclusos para despacho
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04/04/2018 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2018
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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