TJBA - 8035627-28.2024.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:23
Mandado devolvido Positivamente
-
06/08/2025 16:52
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL AUTOS DO PROCESSO N. 8035627-28.2024.8.05.0080 DESPACHO Vistos, etc. Inicialmente verifico que preenchidos os requisitos previstos no artigo 798, do CPC, já que a petição inicial encontra-se devidamente instruída com: a) o título executivo extrajudicial; b) o demonstrativo do débito atualizado (nos termos do parágrafo único do mencionado artigo); c) qualificação completa do exequente e executado, incluindo número de CPF ou CNPJ; Cite-se para pagamento em três dias, contados da citação, ficando advertida(s) a(s) parte(s) executada(s) do prazo de 15 dias para apresentação de embargos (arts. 914 e 915, CPC). Ressalto que, com a presente ordem de citação, a prescrição encontra-se interrompida, sendo tal interrupção retroativa à propositura da ação (artigo 802 e parágrafo único, do CPC).
Fixo honorários de 10% sobre o valor do crédito exequendo, reduzíveis à metade em caso de pronto pagamento (art. 827, § 1º, CPC) ou majoráveis até 20% sobre o crédito exequendo (havendo embargos ou pela complexidade do trabalho realizado), nas hipóteses do § 2º, art. 827, CPC.
Destaco que há de ser observado o princípio da menor onerosidade ao executado, consoante preceito do artigo 805, do CPC.
Se formulada proposta do art. 916, CPC ou apresentados embargos (920, CPC), intime(m), POR ATO ORDINATÓRIO, a(s) parte(s) exequente(s) para que se manifestem em 15 dias, ainda que haja requerimento de atribuição de efeito suspensivo, já que em tal prazo não haverá prática de atos executivos. De logo, fica advertido o (a) exequente que a prescrição intercorrente, para o caso, começa a fluir, na forma do artigo 921 § 4º do CPC, desde a primeira tentativa infrutífera de localização do devedor, na data constante na carta/A.R ou mandado de citação, senão vejamos: CPC - Art. 921: § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.
Cumpram-se as determinações. Feira de Santana, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
08/07/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:32
Conclusos para despacho
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29/01/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO 8035627-28.2024.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Residencial Horizontal Villagio Flor Do Sertao Advogado: Marcelo Shiguemi Kanazawa (OAB:PR72020) Advogado: Andre Felipe Carlesso (OAB:PR94230) Advogado: Manoel Alexandre Schernoski Ribas (OAB:BA55422) Executado: Espolio De André Sena Dos Santos Silva Executado: Neide Sena Dos Santos Silva Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 3ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo nº 8035627-28.2024.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL HORIZONTAL VILLAGIO FLOR DO SERTAO EXECUTADO: ESPOLIO DE ANDRÉ SENA DOS SANTOS SILVA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, bem como a determinação prevista no art. 6º, da Portaria nº 01/2023, editada pelo Juízo de Direito da 3ª Vara dos Feitos Rel.
Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Feira de Santana - BA, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sanar a(s) irregularidade(s) apontada(s) na certidão de ID nº 480870811.
Feira de Santana, data registrada no sistema PJe.
JOELIA DE LIMA OLIVEIRA SANTIAGO Técnica Judiciária OBS: Recomenda-se usar o botão/menu do PJe "PETICIONAR" ao invés de "JUNTAR DOCUMENTOS".
Este último, não avisa ao Cartório que houve o peticionamento, portanto, deve ser usado apenas para juntadas que não requeiram análise do Cartório ou do Gabinete (tipo: Substabelecimento e Carta de Preposição). -
21/01/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/12/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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