TJBA - 8007308-59.2025.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:13
Expedição de Informações.
-
28/07/2025 11:12
Juntada de Certidão
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14/05/2025 18:33
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 06/05/2025 23:59.
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28/04/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 02:00
Mandado devolvido Negativamente
-
03/04/2025 02:00
Mandado devolvido Negativamente
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31/03/2025 14:07
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 14:07
Expedição de Carta precatória.
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28/03/2025 15:59
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 15:57
Desentranhado o documento
-
28/03/2025 15:57
Cancelada a movimentação processual Expedição de mandado.
-
22/02/2025 03:02
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 19/02/2025 23:59.
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22/02/2025 03:02
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA TAMBURI LTDA em 18/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 03:02
Decorrido prazo de ANA CRISTINA RAMOS DE MELO em 18/02/2025 23:59.
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21/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 19:55
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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13/02/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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03/02/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8007308-59.2025.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216) Executado: Transportadora Tamburi Ltda Executado: Ana Cristina Ramos De Melo Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 9ª Vara Cível e Comercial Fórum Ruy Barbosa, sala 229, 2° andar, Praça D.
Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6739.
E-mail: [email protected] DESPACHO Vistos etc. 1.
CITE(M)-SE o(s) promovido(s) EXECUTADO: TRANSPORTADORA TAMBURI LTDA, ANA CRISTINA RAMOS DE MELO, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do valor consignado na inicial (demonstrativo de cálculos ID 482138990), SOB PENA DE PENHORA facultada a oposição de Embargos à Execução, no prazo de quinze dias (arts. 914 e 915 do CPC). 2.
Caso não seja o pagamento efetuado, utilize-se o oficial de justiça de segunda via do mandado, procedendo, de imediato, à penhora de tantos bens quantos bastem à garantia da presente, realizando, incontinenti, sua avaliação, de tudo lavrando o respectivo auto (§1º, art. 829, CPC/15); 3.
Caso não se localizem bens passíveis de penhora em nome do executado, intime-se o exequente a apontar bens do demandado aptos à garantia do débito em tela, no prazo de quinze dias (§2º, art. 829, CPC/15); 4.
Se o executado não for localizado para ser intimado da penhora, certifique o oficial as diligências empreendidas para localizá-lo, ficando, desde já, dispensada sua intimação, nesse caso; 5.
Fixo, desde já, honorários advocatícios à ordem de dez por cento sobre o valor da causa, que serão reduzidos pela metade caso o executado realize o pagamento voluntário da dívida no prazo de três dias (art. 827, caput e §1º, CPC/15). 6.
Proceda o oficial de Justiça ao arresto dos bens do executado, caso não encontre o devedor para a citação, procedendo, após, na forma do §1º, do art. 830 do CPC/15; 7.
Cumprida a diligência determinada pelo §2º, do art. 830, do CPC/15, por parte do credor e decorridos todos os prazos, converta-se o arresto em penhora, prosseguindo a execução em seus ulteriores atos. 8.
O impulso necessário ao cumprimento do presente despacho deverá ser dado pelos próprios servidores, na forma do art. 203, §4o, do CPC/15. 9.
Para todas as intimações que se façam necessárias, o Cartório poderá utilizar cópia autenticada deste despacho como mandado.
P.I.C.
Salvador-BA, data certificada pelo sistema.
ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO -
23/01/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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