TJBA - 8001182-86.2024.8.05.0046
1ª instância - Vara Criminal de Cansancao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 18:30
Decorrido prazo de IVAN PINHEIRO DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 14:42
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 13:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/07/2025 23:59.
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09/07/2025 15:03
Juntada de Petição de Documento_1
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08/07/2025 09:53
Expedição de intimação.
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08/07/2025 09:53
Expedição de intimação.
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08/07/2025 09:53
Expedição de intimação.
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08/07/2025 09:53
Expedição de intimação.
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07/07/2025 13:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/06/2025 15:53
Juntada de Petição de comunicações
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29/04/2025 08:00
Decorrido prazo de IVAN PINHEIRO DA SILVA em 28/04/2025 23:59.
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22/04/2025 16:16
Conclusos para decisão
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22/04/2025 15:27
Juntada de Petição de Autos nº 8001182_86.2024.8.05.0046
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12/04/2025 23:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2025 13:00
Expedição de intimação.
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10/04/2025 13:00
Expedição de intimação.
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07/04/2025 09:15
Homologada a Transação Penal
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17/03/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 10:20
Juntada de Petição de Documento_1
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24/02/2025 12:45
Expedição de intimação.
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24/02/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 15:44
Juntada de Certidão
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13/02/2025 15:41
Desentranhado o documento
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13/02/2025 15:41
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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13/02/2025 15:40
Juntada de Certidão
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12/02/2025 16:49
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 28/01/2025 11:30 em/para VARA CRIMINAL DE CANSANÇÃO, #Não preenchido#.
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06/02/2025 00:57
Decorrido prazo de ERIVAN ERNESTO DE JESUS em 31/01/2025 23:59.
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06/02/2025 00:57
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA PEREIRA em 31/01/2025 23:59.
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06/02/2025 00:57
Decorrido prazo de DT CANSANÇÃO em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 17:39
Juntada de Certidão
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29/01/2025 17:37
Juntada de Certidão
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28/01/2025 11:50
Juntada de Certidão
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28/01/2025 11:49
Juntada de Certidão
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28/01/2025 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2025 08:41
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2025 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2025 12:04
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2025 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2025 12:02
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2025 02:43
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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27/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8001182-86.2024.8.05.0046 Termo Circunstanciado Jurisdição: Cansanção Vitima: Rodrigo Da Silva Pereira Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Autoridade: Dt Cansanção Autor Do Fato: Erivan Ernesto De Jesus Autor Do Fato: Natan De Jesus De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Cansanção - BA CARTÓRIO DOS FEITOS CRIMINAIS Avenida Tancredo Neves, Centro Cep- 48.840-000, Cansanção-BA.
Telefone: 75-3274-1018, email: [email protected] e [email protected] TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8001182-86.2024.8.05.0046 ASSUNTO: [Leve, Competência do MP] AUTOR DO FATO: ERIVAN ERNESTO DE JESUS e outros VITIMA: CERTIDÃO INCLUSÃO DE AUDIÊNCIA EM PAUTA TEM O PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO INTIMAÇÃO.
DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO TITULAR DESTA COMARCA, DRA.
CAMILA GABRIELA ARAUJO DE SANTANA AMANCIO E em cumprimento ao quanto determinado no r.
Despacho retro, incluído em pauta de AUDIÊNCIA PRELIMINAR designada nos termos do artigo 72 da Lei de nº 9.099/1995, a ser realizada no dia 28/01/2025 às 11:30hs, por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE ou presencialmente, Oportunidade em que, havendo composição civil põe-se fim à questão criminal, ou, restando sem êxito acordo ou a impossibilidade de composição civil, será oferecida ao(a) autor(a) do fato uma proposta de Transação Penal.
ADVIRTA(M)-SE de que deverá estar munido(a)(s) de documentos de identificação com foto, e fazendo uso de máscaras.
Intime-se o autor do fato para que compareçam à audiência designada, informando-o que deverá comparecer, necessariamente acompanhado de advogado, ou para que, por ocasião da intimação, declare sob as penas da Lei, hipossuficiência financeira de custear sua defesa por advogado particular, cientificando-lhe que, na sua falta, será assistido por Defensor dativo.
Intime-se também a vítima(exceto o Estado), para que compareça à audiência designada.
Caso as partes não possuam equipamentos tecnológicos ou internet disponível para o acesso, devem se apresentar ao fórum desta comarca, sito na Av.
Presidente Tancredo Neves, 584, Cansanção-BA, munidos dos documentos pessoais, na data agenda para a audiência, independente de nova intimação.
Atente-se que a falta injustificada, seja no fórum ou à sala virtual, será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, que autoriza a incidência de multa, nos termos do art. 334, §8º, do CPC.
CUMPRA-SE Sr(a).
Oficial de Justiça, na forma e sob as penas da Lei, facultada a prática do ato de Intimação por videoconferência, aplicativos de mensagens instantâneas (WhatsApp, Telegram etc.), e-mail, telefone ou outro meio eletrônico, desde que certificada a identidade do destinatário e a ciência inequívoca da comunicação, podendo o meirinho, para tanto, realizar chamada audiovisual, solicitar confirmação com foto, vídeo ou assinatura escrita e digitalizada, conforme autorização dada pelos artigos 8º da Resolução CNJ nº. 354/2020 e 9º dos Atos Normativos Conjuntos/TJBA de n° 04/2021 e 01/2022. link da audiência: https://call.lifesizecloud.com/15475751, na data e horário designado acima.
Dado e passado nesta cidade e Comarca, ao(s) 21 de janeiro de 2025 BEL.
MARCUS DE SOUZA REIS Escrivão(ã) designado(a). digitei e subscrevi. -
23/01/2025 15:35
Juntada de Certidão
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23/01/2025 15:34
Expedição de Ofício.
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23/01/2025 15:33
Expedição de Ofício.
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23/01/2025 15:32
Expedição de Ofício.
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23/01/2025 15:32
Expedição de Ofício.
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23/01/2025 08:53
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 28/01/2025 11:30 em/para VARA CRIMINAL DE CANSANÇÃO, #Não preenchido#.
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22/01/2025 12:31
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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21/01/2025 21:49
Expedição de intimação.
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21/01/2025 21:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2025 21:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2025 21:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2025 21:47
Expedição de intimação.
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21/01/2025 21:47
Expedição de intimação.
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21/01/2025 21:47
Expedição de intimação.
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21/01/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 12:00
Conclusos para despacho
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31/10/2024 10:38
Juntada de Petição de 30.10.2024_8001182_86.2024.8.05.0046_TCO. lesa
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18/10/2024 18:15
Expedição de intimação.
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18/10/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 18:09
Juntada de Certidão
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18/10/2024 18:08
Juntada de Certidão
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18/10/2024 18:08
Juntada de Certidão
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18/10/2024 18:06
Juntada de Certidão
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18/10/2024 18:05
Juntada de Certidão
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18/10/2024 18:01
Juntada de Certidão
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18/10/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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