TJBA - 8001736-98.2022.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:49
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:49
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:49
Decorrido prazo de RAFAEL DE BRITO SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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09/02/2025 12:09
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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09/02/2025 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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09/02/2025 12:08
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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09/02/2025 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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09/02/2025 12:07
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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09/02/2025 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8001736-98.2022.8.05.0237 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Autor: Joselania De Oliveira Santos Advogado: Rafael De Brito Santos (OAB:BA38561) Reu: Bp Promotora De Vendas Ltda.
Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081.
E-mail: [email protected] Processo nº: 8001736-98.2022.8.05.0237 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOSELANIA DE OLIVEIRA SANTOS REU: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95, dispenso o relatório.
Compulsando os autos, verifico que as partes resolveram pôr fim à controvérsia no ID nº 473445757, pugnando por sua homologação.
O Código Processual Civil consigna como uma das formas de extinção do processo com julgamento de mérito o acordo entre as partes.
A transação é a forma de extinção do litígio que se opera no processo mediante concessões recíprocas entre as partes. É a forma de autocomposição bilateral.
Depreende-se dos autos que foram preenchidos os requisitos essenciais para a validade da transação, quais sejam, licitude do objeto, capacidade das partes, regularidade quanto à representação das mesmas e forma prescrita ou não defesa em lei.
Dessa forma, o referido acordo é passível de homologação, já que atende aos requisitos legais.
Assim, acolho o pedido das partes e, na forma do art. 57 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o acordo formulado, com efeitos para todas as partes do presente processo e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Sem custas e honorários, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
Diligencie-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 20 de janeiro de 2025.
Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito Assinatura Digital -
23/01/2025 15:07
Juntada de Certidão
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20/01/2025 10:04
Homologada a Transação
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18/12/2024 08:35
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 08:32
Audiência Instrução e Julgamento cancelada conduzida por 19/12/2024 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS, #Não preenchido#.
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18/12/2024 08:31
Juntada de Certidão
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06/12/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 12:20
Juntada de Certidão
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06/11/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 12:00
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 19/12/2024 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS, #Não preenchido#.
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06/11/2024 11:29
Juntada de Certidão
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19/08/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 17:17
Conclusos para julgamento
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09/06/2023 14:38
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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09/06/2023 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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02/06/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2023 21:41
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 18/11/2022 23:59.
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27/12/2022 22:01
Decorrido prazo de RAFAEL DE BRITO SANTOS em 10/11/2022 23:59.
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17/11/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 15:13
Audiência CONCILIAÇÃO realizada para 09/11/2022 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS.
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08/11/2022 21:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/11/2022 16:42
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2022 06:41
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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27/10/2022 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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07/10/2022 10:59
Juntada de Certidão
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07/10/2022 10:57
Expedição de citação.
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07/10/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2022 10:54
Audiência CONCILIAÇÃO redesignada para 09/11/2022 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS.
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07/10/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 09:20
Inclusão no Juízo 100% Digital
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22/09/2022 09:20
Audiência Conciliação designada para 24/10/2022 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS.
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22/09/2022 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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