TJBA - 8006995-93.2019.8.05.0103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 15:25
Desentranhado o documento
-
18/09/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 11:02
Conclusos #Não preenchido#
-
25/07/2025 16:32
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/07/2025 04:40
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 19:19
Decorrido prazo de ALINE DE JESUS ANDRADE HERDY em 17/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL n. 8006995-93.2019.8.05.0103APELANTE: ALINE DE JESUS ANDRADE HERDYAdvogado(s): ALEX DA SILVA ANDRADE (OAB:BA43391), EMERSON MENEZES DO VALE registrado(a) civilmente como EMERSON MENEZES DO VALE (OAB:BA22548), EMERSON MENEZES DO VALE FILHO (OAB:BA50313), LUCAS BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB:BA75468)APELADO: ITAU UNIBANCO S.A.Advogado(s): JERFFERSON VITOR PEDROSA (OAB:CE45426), GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1030, caput, do Código de Processo Civil, tendo em vista a interposição de Recurso Especial e/ou Extraordinário, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar contrarrazões, no prazo legal. Salvador, 17 de julho de 2025 Secretaria da Seção de Recursos -
18/07/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
16/07/2025 13:41
Juntada de Petição de recurso especial
-
25/06/2025 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
20/06/2025 09:45
Publicado Ementa em 25/06/2025.
-
20/06/2025 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8006995-93.2019.8.05.0103 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: ALINE DE JESUS ANDRADE HERDY Advogado(s): ALEX DA SILVA ANDRADE, EMERSON MENEZES DO VALE registrado(a) civilmente como EMERSON MENEZES DO VALE, EMERSON MENEZES DO VALE FILHO, LUCAS BARBOSA DE OLIVEIRA APELADO: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s):JERFFERSON VITOR PEDROSA, GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL. CÍVEIS SIMULTÂNEAS. AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA.
EMPRÉSTIMOS E CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS BANCÁRIOS.
CONTRATOS DESVANTAJOSOS À CONSUMIDORA.
NULIDADE DECLARADA.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
APELAÇÃO PROVIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AUTORA.
ALEGADA OMISSÃO.
VÍCIO CONSTATADO.
TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O MONTANTE INDENIZATÓRIO E REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS COM EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RÉU.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INTELECTIVOS APONTADOS. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Constatado no Acórdão o vício de omissão no tocante ao termo inicial dos encargos moratórios incidentes sobre a indenização por danos morais e restituição do indébito, deve ser sanada a omissão para determinar que, quanto à indenização por danos morais, os juros de mora incidam a partir da data da citação do réu e a correção monetária, desde o arbitramento do valor da indenização; com relação à restituição do indébito, os valores a serem devolvidos deverão ter correção monetária, a contar do desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. 2.
Inexistentes no Acórdão os vícios de omissão e contradição apontados pelo réu, não há como se acolher o recurso horizontal quando se restringem à rediscussão do mérito, via para a qual não se presta.
EMBARGOS DA AUTORA ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
EMBARGOS DO RÉU NÃO ACOLHIDOS. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n. 8006995-93.2019.8.05.0103, em que figuram como embargantes/embargados ALINE DE JESUS ANDRADE HERDY e ITAU UNIBANCO S.A. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AUTORA E REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RÉU, nos termos do voto do relator. Sala das Sessões, data registrada no Sistema.
Des.
JORGE BARRETTO Relator (Assinado eletronicamente) -
18/06/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 08:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/06/2025 22:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/06/2025 22:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/06/2025 15:02
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2025 14:32
Deliberado em sessão - julgado
-
02/06/2025 12:02
Juntada de Petição de pedido de preferência
-
29/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:21
Incluído em pauta para 17/06/2025 08:30:00 SESSÃO PRESENCIAL - SALA DE SESSÕES 04.
-
26/05/2025 18:14
Deliberado em sessão - Destaque para julgamento presencial
-
18/05/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:52
Juntada de Petição de pedido de preferência
-
29/04/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:25
Incluído em pauta para 20/05/2025 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
-
26/04/2025 16:04
Solicitado dia de julgamento
-
10/04/2025 08:20
Conclusos #Não preenchido#
-
09/04/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 00:01
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 07:25
Conclusos #Não preenchido#
-
18/03/2025 22:19
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/03/2025 01:22
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 15:36
Conclusos #Não preenchido#
-
04/02/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 00:02
Decorrido prazo de ALINE DE JESUS ANDRADE HERDY em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:02
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Jorge Barreto da Silva DESPACHO 8006995-93.2019.8.05.0103 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Aline De Jesus Andrade Herdy Advogado: Alex Da Silva Andrade (OAB:BA43391-A) Advogado: Emerson Menezes Do Vale (OAB:BA22548-A) Advogado: Emerson Menezes Do Vale Filho (OAB:BA50313-A) Advogado: Lucas Barbosa De Oliveira (OAB:BA75468-A) Apelado: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254-A) Advogado: Jerfferson Vitor Pedrosa (OAB:CE45426-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8006995-93.2019.8.05.0103 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: ALINE DE JESUS ANDRADE HERDY Advogado(s): ALEX DA SILVA ANDRADE (OAB:BA43391-A), EMERSON MENEZES DO VALE registrado(a) civilmente como EMERSON MENEZES DO VALE (OAB:BA22548-A), EMERSON MENEZES DO VALE FILHO (OAB:BA50313-A), LUCAS BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB:BA75468-A) APELADO: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s): JERFFERSON VITOR PEDROSA (OAB:CE45426-A), GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254-A) DESPACHO Certifique a Secretaria acerca do decurso do prazo de resposta aos embargos de declaração assinalado ao recorrido (ID 71851968).
Após, retornem-me conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, 20 de janeiro de 2025.
Des.
Jorge Barretto Relator -
22/01/2025 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 09:39
Desentranhado o documento
-
22/01/2025 09:39
Cancelada a movimentação processual
-
22/01/2025 02:48
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 00:03
Decorrido prazo de ALINE DE JESUS ANDRADE HERDY em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 16:27
Conclusos #Não preenchido#
-
01/11/2024 10:33
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/10/2024 19:35
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
25/10/2024 05:12
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2024.
-
25/10/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 01:01
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 17:49
Cominicação eletrônica
-
23/10/2024 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 17:04
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
18/10/2024 01:05
Publicado Ementa em 18/10/2024.
-
18/10/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 16:17
Conhecido o recurso de ALINE DE JESUS ANDRADE HERDY - CPF: *88.***.*52-15 (APELANTE) e provido
-
16/10/2024 16:09
Conhecido o recurso de ALINE DE JESUS ANDRADE HERDY - CPF: *88.***.*52-15 (APELANTE) e não-provido
-
10/10/2024 18:48
Redistribuído por relator vencido em razão de art. 44 do RITJBA
-
08/10/2024 14:31
Juntada de Petição de certidão
-
08/10/2024 13:19
Deliberado em sessão - julgado
-
04/10/2024 10:53
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
04/10/2024 07:17
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
03/10/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 01:10
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:51
Incluído em pauta para 08/10/2024 08:30:00 SESSÃO PRESENCIAL - SALA DE SESSÕES 04.
-
16/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 12:31
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
09/09/2024 15:07
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
04/09/2024 08:56
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
30/08/2024 15:49
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
30/08/2024 01:08
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:56
Incluído em pauta para 10/09/2024 08:30:00 SESSÃO PRESENCIAL - SALA DE SESSÕES 04.
-
28/08/2024 10:36
Retirado de pauta
-
25/08/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 15:45
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
19/08/2024 11:23
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
19/08/2024 11:20
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
16/08/2024 01:53
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:23
Incluído em pauta para 27/08/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
-
15/08/2024 10:33
Solicitado dia de julgamento
-
03/08/2024 00:13
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 09:38
Conclusos #Não preenchido#
-
31/07/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 06:48
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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12/07/2024 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 08:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/07/2024 08:59
Conclusos #Não preenchido#
-
09/07/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:56
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 15:12
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações Judiciais • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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