TJBA - 8003931-97.2024.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 01:05
Mandado devolvido Negativamente
-
05/05/2025 15:06
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DECISÃO 8003931-97.2024.8.05.0039 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Camaçari Exequente: Condominio Residencial Sun Castle Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB:BA28559) Executado: Cintia Melo Da Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA [email protected] DECISÃO PROCESSO Nº 8003931-97.2024.8.05.0039 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SUN CASTLE EXECUTADO: CINTIA MELO DA SILVA Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Na hipótese de não recolhimento das custas processuais, certifique-se e voltem conclusos.
Se recolhidas as custas, cite-se a Parte Executada, por Oficial de Justiça, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, ou oferecer Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fixo os honorários advocatícios a serem pagos pela Parte Executada no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa, que será reduzido pela metade caso haja pagamento integral no prazo acima (§ 1º, art. 827, CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo, devem ser penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem ao pagamento do quanto devido, nos termos do § 1º do art. 829 do CPC.
Não encontrando o devedor, o Oficial de Justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, nos termos do art. 830 do CPC.
Cientifique-se à Parte Executada de que poderá, em 15 (quinze) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de Embargos, sob pena de preclusão, com fulcro no que dispõe o art. 914 do CPC ou requerer o parcelamento, desde que reconheça o débito excutido e comprove o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor, incluindo custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 916 do CPC.
Atribuo à presente decisão força de mandado.
P.
I.
Cumpra-se.
CAMAçARI, 3 de junho de 2024 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito -
24/01/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 10:24
Conclusos para despacho
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16/10/2024 10:23
Juntada de Certidão
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16/10/2024 10:22
Desentranhado o documento
-
16/10/2024 10:22
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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12/07/2024 01:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SUN CASTLE em 11/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 04:58
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/07/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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01/07/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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