TJBA - 8000708-89.2024.8.05.0087
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 13:40
Baixa Definitiva
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25/02/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 13:39
Juntada de Certidão
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25/02/2025 13:38
Juntada de Certidão
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA INTIMAÇÃO 8000708-89.2024.8.05.0087 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Governador Mangabeira Autor: Criselia Franca De Jesus Advogado: Joselito Pereira Lima (OAB:BA41712) Reu: Banco Daycoval S/a Advogado: Sandra Khafif Dayan (OAB:SP131646) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000708-89.2024.8.05.0087 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA AUTOR: CRISELIA FRANCA DE JESUS Advogado(s): JOSELITO PEREIRA LIMA (OAB:BA41712) REU: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado(s): SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB:SP131646) SENTENÇA Vistos, etc.
AUTOR: CRISELIA FRANCA DE JESUS e BANCO DAYCOVAL SA, todos devidamente qualificados nos autos, por si e através de advogado com bastantes poderes, requereram a homologação do acordo que firmaram nos presentes autos, inserto no documento de ID 473620202.
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos feitos, o acordo firmado entre as partes, inserto no documento de ID 473620202 dos presentes autos, e, em consequência, amparada no art. 487, III, b do NCPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e honorários.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Governador Mangabeira, 10 de janeiro de 2025.
MÁRCIO DA SILVA OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
21/01/2025 08:23
Juntada de Certidão
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13/01/2025 12:07
Homologada a Transação
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08/01/2025 12:27
Juntada de Certidão
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28/11/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 16:22
Conclusos para decisão
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29/08/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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