TJBA - 0000257-14.2013.8.05.0015
1ª instância - Vara Civel de Ubaitaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 15:48
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA INTIMAÇÃO 0000257-14.2013.8.05.0015 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ubaitaba Interessado: Naira Santos Correia Advogado: Iruman Ramos Contreiras (OAB:BA10889) Advogado: Lucilia Faria De Gois (OAB:BA11494) Interessado: Municipio De Aurelino Leal Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 0000257-14.2013.8.05.0015 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA REQUERENTE: NAIRA SANTOS CORREIA Advogado(s): IRUMAN RAMOS CONTREIRAS registrado(a) civilmente como IRUMAN RAMOS CONTREIRAS (OAB:BA10889), LUCILIA FARIA DE GOIS registrado(a) civilmente como LUCILIA FARIA DE GOIS (OAB:BA11494) REQUERIDO: MUNICIPIO DE AURELINO LEAL e outros Advogado(s): JOSE EDUARDO ANDRADE PIRES (OAB:BA13662) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Recebo os embargos opostos no ID. 7092244, pois presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, aduz, em síntese, a parte autora/embargante que a sentença de ID. 7092244 – pág. 52 foi obscura quanto ao valor da remuneração a ser pago em benefício da impetrante. É o relatório.
Decido.
Passo à análise dos embargos presentes.
Já anuncia o vício de omissão ocorre quanto o órgão julgador não analisa e julga motivado sobre todo o material colacionado aos autos relevante à sua cognição, bem como não apreciar todos os pedidos declinados pelo demandante.
Nesse compasso, percebe-se que não assiste razão ao Embargante no quesito apontado.
Na sentença de ID. 7092244 - Pág. 57 constou expressamente o fundamento para a fixação do salário-mínimo como base de cálculo das parcelas a serem pagas: “Portanto, considerando-se que nesta ação estão sendo cobrados salários do ano de 2011 e 2012, em atenção ao art. 75 da Lei Municipal 505/2010 bem como à tabela de vencimentos fixada na Lei 504/2010 e à conclusão lógica extraída da folha de pagamento acostaria a estes autos (tis. 07), será utilizado como salário base para o ano de 2011 o valor do salário-mínimo deste ano, qual seja, R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), e para o ano de 2012, o valor do salário-mínimo deste ano, qual seja, R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).
Seguindo nesta senda, afirma a autora que deixou de receber os salários dos meses de dezembro de 2011, janeiro de 2012, fevereiro de 2012, março de 2012 e dezembro de 2012.
Não tendo o demandado produzido qualquer prova de que quito mencionados créditos, nos termos das razões acima expostas e das regras de distribuição do ônus da prova (art. 333 do CPC), entendo por bem condená-lo ao pagamento dos salários relativos aos meses cobrados nestes autos, acima discriminados.
Contudo, rejeito o pedido de pagamento dos salários não quitados em dobro, eis que, sendo a autora vinculada ao réu por relação estatutária, não há previsão legal que autorize a condenação ao pagamento duplicado.” Dessa maneira, percebe-se que o embargante apena pretende a modificação da sentença para adequá-la ao seu particular entendimento com utilização de instrumento inadequado para tanto.
Assim, REJEITO os embargos de declaração.
Advirto que a reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios acarretará a sanção prevista no art. 1.026, §3º do CPC.
Considerando a ausência de modificação da sentença, intime-se a parte autora para contrarrazoar a apelação de ID. 7092244 – pág. 65/71 no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo.
UBAITABA/BA, 9 de julho de 2024.
GEORGE BARBOZA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO -
22/01/2025 13:47
Expedição de intimação.
-
22/01/2025 13:47
Expedição de intimação.
-
22/01/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 13:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/09/2024 05:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AURELINO LEAL em 02/09/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:53
Decorrido prazo de LUCILIA FARIA DE GOIS em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 19:17
Juntada de Petição de apelação
-
05/08/2024 16:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/07/2024 03:21
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
27/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 09:51
Expedição de intimação.
-
10/07/2024 16:32
Expedição de intimação.
-
10/07/2024 16:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/05/2024 14:26
Conclusos para julgamento
-
10/05/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 12:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
28/07/2022 08:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AURELINO LEAL em 25/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 10:30
Expedição de intimação.
-
31/05/2022 18:58
Expedição de intimação.
-
31/05/2022 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2022 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 12:12
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 08:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AURELINO LEAL em 28/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 07:57
Decorrido prazo de LUCILIA FARIA DE GOIS em 22/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 17:33
Publicado Intimação em 14/03/2022.
-
15/03/2022 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
15/03/2022 17:33
Publicado Intimação em 14/03/2022.
-
15/03/2022 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:41
Expedição de intimação.
-
11/03/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/03/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2017 09:05
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 06/2017
-
31/07/2017 11:39
Conclusos para despacho
-
31/07/2017 11:38
Juntada de petição inicial
-
15/02/2017 12:01
Ato ordinatórioENCAMINHADO PARA DIGITALIZAÇÃO, CX 52
-
10/06/2016 08:51
Ato ordinatórioCONCLUSOS COM EMBARGOS DECLARAÇÃO CX 62
-
21/10/2015 11:00
Ato ordinatórioconcluso, c/ embargo/ declaração cx 17
-
05/08/2014 13:37
PETIÇÃOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
05/08/2014 13:36
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
21/07/2014 12:07
CONCLUSÃO
-
21/07/2014 12:04
PETIÇÃO
-
21/07/2014 11:58
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/07/2014 17:04
DOCUMENTOINTIMAÇÃO
-
03/07/2014 15:18
MANDADO
-
27/06/2014 15:01
MANDADO
-
18/06/2014 16:52
PROCEDÊNCIA
-
30/05/2014 15:14
CONCLUSÃO
-
29/05/2014 14:03
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
30/04/2014 16:34
ENTREGA EM CARGAVISTA/processo em cartório com vistas ao mp
-
10/02/2014 12:07
MERO EXPEDIENTEdesignando audiencia
-
11/12/2013 16:56
CONCLUSÃOPARA DESIGNAÇÃO DE AUDIENCIA
-
11/12/2013 15:57
PETIÇÃO
-
10/12/2013 16:13
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
21/11/2013 16:22
MERO EXPEDIENTE
-
04/11/2013 15:07
CONCLUSÃO
-
09/10/2013 16:10
DOCUMENTOJuntada de contestação.
-
08/10/2013 16:08
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
20/09/2013 16:30
DOCUMENTOJuntada de mandado de citação
-
17/07/2013 16:21
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2017
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000710-03.2024.8.05.0138
Jonas Francisco dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/03/2024 15:10
Processo nº 8007299-97.2025.8.05.0001
Joana dos Santos Goncalves
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Robson Deus de Paula
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/01/2025 17:29
Processo nº 8153288-08.2023.8.05.0001
Estado da Bahia
Banco Bradesco SA
Advogado: Jose Antonio Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/11/2023 09:55
Processo nº 8000685-88.2023.8.05.0246
Celia Aparecida de Oliveira Neves
Municipio de Brejolandia
Advogado: Gilliane Costa Castro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/09/2023 19:11
Processo nº 8195275-87.2024.8.05.0001
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Paulo Gabriel da Silva Araujo
Advogado: Lucas Cavalcanti Soares
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/12/2024 16:44