TJBA - 8002129-02.2024.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:19
Juntada de Certidão
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15/09/2025 14:19
Conclusos para despacho
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16/06/2025 00:00
Intimação
Paripiranga, 13 de junho de 2025.
Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8002129-02.2024.8.05.0189Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGAREQUERENTE: VANDETE DE ANDRADEAdvogado(s): ISABELA CARVALHO SANTANA (OAB:BA41886)REQUERIDO: ESTADO DA BAHIAAdvogado(s): A(o) Ilmo.
Sr.
Advogado/Procurador Sirvo-me da presente para intimar Vossa Senhoria, para no prazo comum de 15 dias, se têm mais provas a produzir ou se o processo pode ser julgado no estado em que se encontra, advertindo que o silêncio importará em julgamento antecipado do processo.
Registro que haverá juízo prévio sobre a admissibilidade das provas, razão pela qual devem as partes, se pretenderem produzi-las, especificar quais são, indicando, ainda, as alegações sobre os fatos que serão objeto de prova em audiência. -
13/06/2025 14:09
Juntada de Certidão
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13/06/2025 14:09
Expedição de intimação.
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13/06/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 17:18
Conclusos para decisão
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05/05/2025 11:23
Juntada de Certidão
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05/05/2025 11:19
Conclusos para despacho
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16/02/2025 01:11
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/12/2024 23:59.
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 8002129-02.2024.8.05.0189 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Paripiranga Requerente: Vandete De Andrade Advogado: Isabela Carvalho Santana (OAB:BA41886) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8002129-02.2024.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA REQUERENTE: VANDETE DE ANDRADE Advogado(s): ISABELA CARVALHO SANTANA (OAB:BA41886) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO R.
Hoje.
Defiro à exequente os benefícios da justiça gratuita.
Trata-se de pedido de cumprimento individual de obrigação de fazer de ordem mandamental extraída do acórdão proferido no mandado de segurança coletivo tombado sob nº 8016794-81.2019.8.05.0000, que concedeu a segurança requerida pela Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia - AFPEB, para assegurar o direito dos profissionais do magistério público estadual, ativos e inativos/pensionistas que façam jus à paridade vencimental, nos termos da EC nº 41/2003, à percepção da verba Vencimento/Subsídio no valor do Piso Nacional do Magistério, proporcional à jornada de trabalho, nos termos do título exequendo.
Intime-se o Estado da Bahia, na pessoa de seu representante judicial, para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer constante do título exequendo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada, todavia, a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos termos do art. 536, do Código de Processo Civil.
No tocante ao valor aqui executado, e na forma do artigo 535 do Código de Processo Civil, intime-se o executado na pessoa de seu representante judicial para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o presente cumprimento de sentença.
Feito, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ultimado ou sem apresentação de impugnação pelo executado, voltem os autos conclusos.
P.
R.
I.
Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.
Dr.
André Andrade Vieira Juiz de Direito -
27/01/2025 11:11
Juntada de Certidão
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17/10/2024 10:04
Juntada de Certidão
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17/10/2024 10:03
Expedição de intimação.
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17/10/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2024 15:24
Conclusos para decisão
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12/10/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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