TJBA - 8007644-39.2021.8.05.0022
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:52
Conclusos para despacho
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13/08/2025 08:29
Juntada de Petição de comunicações
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07/08/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2025 10:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 00:01
Decorrido prazo de RENATO DE LIMA SUZARTE em 16/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 05:23
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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22/06/2025 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Barreiras 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 8007644-39.2021.8.05.0022 AUTOR: RENATO DE LIMA SUZARTE Vistos, etc. 1 - Nos moldes do art. 523 do CPC, intime-se o Réu para efetuar o pagamento do débito indicado em ID nº 499262768, no prazo de quinze dias. 2 - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§1º do art. 523 do CPC). 3 - Efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos no § 1º do art. 523 do CPC incidirão sobre o restante. (§2º do art. 523 do CPC).
Intimem-se. Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente. MARLISE FREIRE ALVARENGA Juíza de Direito -
16/06/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 07:28
Decorrido prazo de MARICELLE BARRETO DE SOUZA ULTRAMARE em 14/04/2025 23:59.
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15/05/2025 15:30
Conclusos para decisão
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09/05/2025 14:37
Juntada de intimação
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06/05/2025 15:35
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
06/05/2025 15:34
Juntada de informação
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8007644-39.2021.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Renato De Lima Suzarte Advogado: Maricelle Barreto De Souza Ultramare (OAB:BA24046) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Barreiras 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8007644-39.2021.8.05.0022 AUTOR: RENATO DE LIMA SUZARTE Vistos, etc.
Especifiquem as partes, no prazo de dez dias, as provas que pretendem produzir, indicando-lhe o ponto controvertido sobre qual incidirão e delimitando-lhe o seu objeto.
Intimem-se.
Barreiras- BA, 2024-04-16 MARLISE FREIRE ALVARENGA Juíza de Direito -
24/01/2025 08:45
Julgado procedente o pedido
-
07/10/2024 08:49
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 16:26
Juntada de intimação
-
29/05/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 09:28
Expedição de despacho.
-
17/05/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 13:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/11/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 09:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/03/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 09:36
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia #Oculto#)
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25/08/2022 17:55
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 13:06
Decorrido prazo de MARICELLE BARRETO DE SOUZA ULTRAMARE em 06/07/2022 23:59.
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06/07/2022 17:15
Juntada de Petição de réplica
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10/06/2022 16:53
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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10/06/2022 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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07/06/2022 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2022 20:51
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2022 16:20
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 13/04/2022 16:10 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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11/04/2022 23:48
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
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09/04/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 05:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/03/2022 23:59.
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20/02/2022 02:21
Decorrido prazo de MARICELLE BARRETO DE SOUZA ULTRAMARE em 15/02/2022 23:59.
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19/02/2022 09:35
Publicado Intimação em 07/02/2022.
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19/02/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
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04/02/2022 12:00
Expedição de citação.
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04/02/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2022 08:33
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 13/04/2022 16:10 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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11/01/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 16:55
Conclusos para decisão
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01/12/2021 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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