TJBA - 8008014-42.2025.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 17:03
Concedida a gratuidade da justiça a RACHEL DE OLIVEIRA LINS FILHA - CPF: *95.***.*16-00 (INTERESSADO).
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19/08/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 15:27
Conclusos para decisão
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20/05/2025 21:09
Decorrido prazo de RACHEL DE OLIVEIRA LINS FILHA em 15/05/2025 23:59.
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09/05/2025 05:40
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
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09/05/2025 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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29/04/2025 23:10
Juntada de Petição de réplica
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15/04/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 20:38
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8008014-42.2025.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Rachel De Oliveira Lins Filha Advogado: Maria De Fatima Lins Nunes (OAB:BA33101) Interessado: Hipercard Banco Multiplo S.a.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8008014-42.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: RACHEL DE OLIVEIRA LINS FILHA Advogado(s): MARIA DE FATIMA LINS NUNES (OAB:BA33101) INTERESSADO: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos, comprovante de residência correspondente a faturas de consumo de bens essenciais em seu nome, sob pena de indeferimento da inicial.
Ademais, para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça pleiteado na inicial ou eventual benefício de isenção parcial ou parcelamento das custas, nos termos do disposto no §2º, do art.99, do CPC, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos documentos comprobatórios da hipossuficiência financeira alegada, coligindo declaração do imposto de renda do último exercício, bem como comprovantes de rendimentos dos últimos 03 (três) meses atualizados, entre outros documentos, ou, se preferir, em igual prazo, proceder ao recolhimento das custas processuais, com a advertência de que não havendo manifestação pela juntada de documentação comprobatória nem recolhimento das custas judiciais, proceder-se-á ao cancelamento da distribuição, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito, por ausência de preparo, independentemente de nova intimação.
Caso haja manifestação da parte autora pela juntada da documentação, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de assistência judiciária.
P.I.
Salvador/BA, 20 de janeiro de 2025 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito -
20/01/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 14:01
Conclusos para despacho
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20/01/2025 14:00
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/01/2025 13:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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