TJBA - 8002881-94.2019.8.05.0141
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 20:57
Decorrido prazo de SERGIO DA SILVA RIBEIRO em 18/03/2025 23:59.
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15/02/2025 03:50
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO PEREIRA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:35
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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13/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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24/01/2025 13:33
Conclusos para decisão
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24/01/2025 13:32
Juntada de Certidão
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DECISÃO 8002881-94.2019.8.05.0141 Tutela Cível Jurisdição: Jequié Requerente: Sergio Da Silva Ribeiro Requerido: Antonio Francisco Pereira Advogado: Ana Paula Gomes De Oliveira (OAB:BA39513) Requerido: Sidnei De Jesus Pereira Advogado: Ana Paula Gomes De Oliveira (OAB:BA39513) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Processo: TUTELA CÍVEL n. 8002881-94.2019.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ REQUERENTE: SERGIO DA SILVA RIBEIRO Advogado(s): REQUERIDO: ANTONIO FRANCISCO PEREIRA e outros Advogado(s): ANA PAULA GOMES DE OLIVEIRA (OAB:BA39513) DECISÃO Vistos, etc.
Em atenção à manifestação da Defensoria Pública, que representa o autor, SERGIO DA SILVA RIBEIRO, e diante da controvérsia acerca da existência e das condições de uso de passagem alegadamente obstaculizada pelos réus, nomeio o Engenheiro Civil MATSON ALVES SOUSA, CREA n.º 271214350-7, para realização de prova pericial no imóvel, a fim de esclarecer a viabilidade e as condições das vias em questão, conforme pleiteado pela parte autora.
Nos termos dos artigos 156 e 464 do Código de Processo Civil, e diante da necessidade de elucidação técnica, o perito deverá observar as seguintes diretrizes: 1.
Aceitação do Encargo e Formalidades de Remuneração: Intime-se o perito designado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, declare sua aceitação do encargo, mediante assinatura do termo de compromisso.
A remuneração do perito dependerá da emissão de nota fiscal e da apresentação do comprovante de recolhimento do ISS, conforme estabelecido pelo Programa de Apoio do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. 2.
Objetivo da Perícia: Avaliar a passagem alegadamente obstruída, especificando as condições e dimensões da via, bem como os obstáculos inseridos pelos réus.
Analisar a via alternativa mencionada, indicando as condições de acessibilidade e qualquer dificuldade de trânsito identificada no local, observando a sua adequação para uso regular pelo autor e outros potenciais usuários. 3.
Designação de Data para Realização da Perícia: Após aceitar o encargo, o perito deverá designar local, data e horário para a realização da perícia, a fim de garantir que as partes ou seus assistentes técnicos possam acompanhar o ato, conforme art. 465, §1º do CPC. 4.
Quesitos e Indicação de Assistentes Técnicos Faculto às partes o prazo de 15 (quinze) dias para: i) Arguição de eventual impedimento ou suspeição do perito, nos termos do art. 148 do CPC; ii) Indicação de assistentes técnicos, caso desejem; iii) Apresentação de quesitos a serem considerados no laudo pericial. 5.
Providências do Cartório O cartório deverá fornecer ao perito cópia da petição inicial e demais documentos pertinentes para subsidiar a realização da perícia. 6.
QUESITOS DO JUÍZO Em relação à perícia determinada sobre a servidão de passagem, considerando a alegação do autor quanto ao uso prolongado da via e a obstrução recente pelos réus, bem como a existência de uma via alternativa alegadamente de difícil acesso, formulo os seguintes quesitos a serem respondidos pelo perito: 1.
A passagem indicada pelo autor está atualmente obstruída por cercas, plantações ou outros obstáculos? Em caso afirmativo, descrever detalhadamente os elementos obstrutivos encontrados e suas características. 2.
Qual é a extensão e a largura da passagem alegada? As condições físicas atuais da passagem permitem a passagem de pessoas e veículos, conforme o uso pretendido pelo autor? 3.
A passagem indicada pelo autor apresenta indícios de uso prolongado e contínuo, como alegado? Indique se há sinais visíveis ou outras evidências materiais que confirmem o uso anterior da passagem, seja pelo autor, seja por terceiros. 4.
A via alternativa mencionada pelos réus é de fácil acesso e pode ser considerada uma alternativa viável e segura para o uso contínuo pelo autor? Especificar eventuais dificuldades de uso desta via, tais como largura insuficiente, obstáculos naturais, inclinação acentuada, ou condições que possam tornar o trânsito difícil ou inviável. 5.
Há elementos técnicos que indicam que a passagem pretendida pelo autor, caso liberada, seria mais adequada do que a via alternativa mencionada, em termos de segurança, acessibilidade e viabilidade de uso frequente? 6.
A liberação da passagem reivindicada pelo autor implicaria danos ou alterações significativas no imóvel dos réus? Descrever se há a necessidade de adaptações para possibilitar o uso, e se tais adaptações seriam facilmente executáveis. 7.
Outros aspectos que o perito considere relevantes para a avaliação da viabilidade da servidão de passagem em favor do autor. 7.
Prazo para Apresentação do Laudo O perito deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de realização da perícia.
Após a entrega do laudo, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem suas manifestações acerca do laudo pericial.
Intime-se o perito e as partes para que cumpram tempestivamente as determinações, mediante ato ordinatório.
Atribuo ao presente ato força de mandado judicial de citação e intimação, carta ou ofício, em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, dispensando-se a expedição de mandados ou outras diligências formais.
A segunda via deste despacho servirá como instrumento para cumprimento do ato.
Jequié/BA, na data da assinatura.
MARCOS VINICIUS DE LIMA QUADROS Juiz de Direito (Em exercício por força do ato conjunto nº 35, de 24 de outubro de 2024) -
18/01/2025 17:37
Expedição de decisão.
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18/11/2024 15:43
Nomeado perito
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24/08/2023 23:31
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO PEREIRA em 14/07/2023 23:59.
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24/08/2023 18:30
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO PEREIRA em 14/07/2023 23:59.
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24/08/2023 17:30
Conclusos para despacho
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24/08/2023 17:29
Expedição de intimação.
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21/06/2023 18:55
Publicado Despacho em 21/06/2023.
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21/06/2023 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 11:17
Expedição de intimação.
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10/03/2023 13:44
Expedição de intimação.
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10/03/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2022 14:23
Conclusos para despacho
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15/04/2022 14:23
Expedição de intimação.
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09/11/2021 04:27
Decorrido prazo de SERGIO DA SILVA RIBEIRO em 03/11/2021 23:59.
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14/10/2021 08:58
Expedição de intimação.
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14/09/2021 17:34
Expedição de Mandado.
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14/09/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 10:49
Conclusos para despacho
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31/01/2021 01:11
Decorrido prazo de SERGIO DA SILVA RIBEIRO em 16/11/2020 23:59:59.
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26/01/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 03:37
Decorrido prazo de SERGIO DA SILVA RIBEIRO em 11/05/2020 23:59:59.
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10/12/2020 18:53
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2020 19:05
Mandado devolvido Positivamente
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18/11/2020 09:19
Juntada de Petição de petição
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12/11/2020 19:07
Mandado devolvido Positivamente
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12/11/2020 12:35
Conclusos para despacho
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04/11/2020 14:18
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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04/11/2020 14:15
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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04/11/2020 14:09
Expedição de intimação via Sistema.
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04/11/2020 14:09
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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30/10/2020 09:20
Expedição de intimação via Sistema.
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29/10/2020 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2020 12:55
Conclusos para despacho
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10/04/2020 07:48
Juntada de Petição de petição
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08/04/2020 11:26
Expedição de intimação via Sistema.
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04/02/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2020 10:51
Conclusos para despacho
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17/12/2019 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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