TJBA - 8002079-27.2024.8.05.0172
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Mucuri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8002079-27.2024.8.05.0172 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI EXEQUENTE: JUDISMAR GERALDO PANDOLFI registrado(a) civilmente como JUDISMAR GERALDO PANDOLFI Advogado(s): JUDISMAR GERALDO PANDOLFI registrado(a) civilmente como JUDISMAR GERALDO PANDOLFI (OAB:BA50667) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de Honorários Dativos proposta por JUDISMAR GERALDO PANDOLFI em face do ESTADO DA BAHIA, pelos fatos e fundamentos descritos na inicial.
Com a inicial, vieram os documentos necessários ao processamento da ação.
O Executado impugnou, ID. 475340831.
O Exequente se manifesta, ID. 477045888.
Decisão determinando a expedição do RPV, ID. 478633963.
O Estado informa o cumprimento da obrigação, ID. 484922721/ 484922722.
O Exequente se manifesta, ID. 485022135.
Foi expedido o Alvará de levantamento, ID. 485777513, e comprovada a transferência via Pix Judicial, ID. 485777516.
Assim, satisfeito o crédito, resta-nos apenas extinguir o feito.
Diante de tudo quanto exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, por analogia ao artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Observadas as formalidades legais, arquive-se com baixa.
Sem custas.
P.I.
MUCURI/BA, 13 de agosto de 2025.
HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA Juiz Substituto Decreto Nº 002/2024 -
05/09/2025 12:07
Expedição de intimação.
-
05/09/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 16:27
Expedição de intimação.
-
01/09/2025 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2025 12:00
Conclusos para julgamento
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05/07/2025 15:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/07/2025 23:59.
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06/06/2025 16:36
Conclusos para despacho
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04/06/2025 14:25
Juntada de Certidão
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11/03/2025 05:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 12:06
Juntada de Alvará
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11/02/2025 17:37
Juntada de Certidão
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07/02/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI INTIMAÇÃO 8002079-27.2024.8.05.0172 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Mucuri Exequente: Judismar Geraldo Pandolfi Registrado(a) Civilmente Como Judismar Geraldo Pandolfi Advogado: Judismar Geraldo Pandolfi (OAB:BA50667) Executado: Estado Da Bahia Intimação: ATO ORDINATÓRIO Fica o Senhor Advogado intimado da EXPEDIÇÃO da RPV ID nº 482809683 .
Mucuri, 24/01/2025. Áurea Cristina de Oliveira - Escrivã Titular -
24/01/2025 10:28
Expedição de intimação.
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23/01/2025 18:22
Expedição de intimação.
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23/01/2025 18:22
Expedição de RPV.
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16/12/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 08:04
Expedição de intimação.
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15/12/2024 01:05
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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15/12/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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13/12/2024 11:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/12/2024 11:05
Conclusos para decisão
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05/12/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 13:43
Juntada de Certidão
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24/11/2024 18:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/11/2024 23:59.
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17/09/2024 10:15
Expedição de citação.
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16/09/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 09:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/09/2024 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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