TJBA - 8010872-46.2025.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8010872-46.2025.8.05.0001 Parte Autora: BANCO BRADESCO SA Parte Ré: ANA LUCIA DE SANTANA LAVIGNE Cite-se no endereço indicado ao id 497478263.
Prazo de 05 dias, para o recolhimento das custas processuais pela parte autora. P.I. Salvador, 9 de julho de 2025 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
09/07/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 15:09
Conclusos para despacho
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23/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:50
Mandado devolvido Negativamente
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27/03/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8010872-46.2025.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Bradesco Sa Advogado: Andre Nieto Moya (OAB:SP235738) Reu: Ana Lucia De Santana Lavigne Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8010872-46.2025.8.05.0001 Parte Autora: BANCO BRADESCO SA Parte Ré: ANA LUCIA DE SANTANA LAVIGNE Tendo em vista a disponibilização de ferramenta para realização de audiência por meio de videoconferência (Lifesize), pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, através do Decreto nº 276/2020; intimem-se as partes, com fundamento no art. 334, §4º, inciso I, do CPC, para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se, nos autos, acerca da: a) realização da audiência por meio virtual; b) não marcação, neste momento, do referido ato processual, sem prejuízo de ser designado no curso da lide.
Decorrido o prazo, sem a manifestação, deverá a parte acionada apresentar contestação, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, observado o disposto no art. 335, inciso II, do CPC.
Cite-se e intime-se a parte ré.
Utilize-se este ato como CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
P.I.
Salvador, 24 de janeiro de 2025 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
24/01/2025 09:56
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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