TJBA - 0000020-49.2000.8.05.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Rolemberg Jose Araujo Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 13:22
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
12/08/2025 13:22
Baixa Definitiva
-
12/08/2025 13:22
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
12/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 18:16
Decorrido prazo de VALTER RUFINO DOS SANTOS em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 18:16
Decorrido prazo de DJALMA SANTOS OLIVEIRA em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 18:16
Decorrido prazo de ADEMÁRIO DIAS em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 18:16
Decorrido prazo de WILSON ANDRADE em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 18:16
Decorrido prazo de JOAO DE SOUZA PAIXAO em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 18:16
Decorrido prazo de VALDENOR SOUZA SOARES em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 18:16
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DOS SANTOS em 08/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 04:17
Publicado Ementa em 18/07/2025.
-
18/07/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000020-49.2000.8.05.0010 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: VALTER RUFINO DOS SANTOS Advogado(s): ANTONIO MONTEIRO NETO APELADO: MUNICIPIO DE ANDARAI Advogado(s): ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO.
NOTAS DE EMPENHO SEM FORMALIZAÇÃO REGULAR.
AUSÊNCIA DE CONTRATO E PROVA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
SENTENÇA MANTIDA.
APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0000020-49.2000.8.05.0010, em que figura como apelante VALTER RUFINO DOS SANTOS e apelado MUNICÍPIO DE ANDARAÍ. ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao apelo, nos termos do voto do relator. Sala de sessões, -
16/07/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 08:23
Conhecido o recurso de VALTER RUFINO DOS SANTOS - CPF: *27.***.*35-34 (APELANTE) e não-provido
-
14/07/2025 20:51
Conhecido o recurso de VALTER RUFINO DOS SANTOS - CPF: *27.***.*35-34 (APELANTE) e não-provido
-
14/07/2025 17:18
Juntada de Petição de certidão
-
14/07/2025 15:04
Deliberado em sessão - julgado
-
11/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:23
Incluído em pauta para 07/07/2025 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
-
04/06/2025 21:47
Solicitado dia de julgamento
-
28/01/2025 11:40
Conclusos #Não preenchido#
-
28/01/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Rolemberg José Araújo Costa DESPACHO 0000020-49.2000.8.05.0010 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Valter Rufino Dos Santos Advogado: Antonio Monteiro Neto (OAB:BA8872-A) Apelado: Municipio De Andarai Terceiro Interessado: Djalma Santos Oliveira Terceiro Interessado: Ademário Dias Terceiro Interessado: Wilson Andrade Terceiro Interessado: Joao De Souza Paixao Terceiro Interessado: Valdenor Souza Soares Terceiro Interessado: Antonio Inacio Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000020-49.2000.8.05.0010 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: VALTER RUFINO DOS SANTOS Advogado(s): ANTONIO MONTEIRO NETO (OAB:BA8872-A) APELADO: MUNICIPIO DE ANDARAI Advogado(s): DESPACHO Intime-se a parte recorrente para comprovar ser beneficiário da justiça gratuita, no prazo de cinco dias.
Em caso negativo, comprove a parte o recolhimento do preparo ao tempo da interposição do recurso, ou, caso não tenha realizado tempestivamente, que promova o recolhimento em dobro, no prazo de cinco dias, na forma do artigo 1.007, CPC, sob pena de deserção.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 17 de janeiro de 2025.
Desembargador ROLEMBERG COSTA – Relator -
23/01/2025 01:05
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 10:27
Conclusos #Não preenchido#
-
05/09/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 10:20
Recebidos os autos
-
05/09/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8133625-39.2024.8.05.0001
Maria Nazidir Santos Araujo
Banco Bradesco SA
Advogado: Rafael Dutra Dacroce
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/09/2024 09:59
Processo nº 8013933-03.2024.8.05.0274
Casashop Lojao da Construcao LTDA
Banco Safra SA
Advogado: Isabelle Cristine Oliveira Ribeiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/08/2024 17:35
Processo nº 8172681-16.2023.8.05.0001
Antonia Nascimento Conceicao
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Roberto Pires Mendonca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/12/2023 14:37
Processo nº 0000020-49.2000.8.05.0010
Valter Rufino dos Santos
Municipio de Andarai
Advogado: Vivian de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/04/2000 11:43
Processo nº 8001670-28.2024.8.05.0018
Joao Batista Correia
Banco Pan S.A
Advogado: Antonio Carlos Soares Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/07/2024 22:14