TJBA - 8000288-22.2017.8.05.0187
1ª instância - 1Vara Civel - Paramirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:20
Decorrido prazo de MARICELIA RIBEIRO DE AZEVEDO em 17/07/2025 23:59.
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20/07/2025 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO GILVANDRO MARTINS NEVES em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 08:53
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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02/07/2025 19:13
Decorrido prazo de ANTONIO GILVANDRO MARTINS NEVES em 30/06/2025 23:59.
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02/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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02/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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02/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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02/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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23/06/2025 20:43
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS MOREIRA em 17/06/2025 23:59.
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22/06/2025 04:16
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS MOREIRA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 10:44
Expedição de intimação.
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17/06/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 07:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 07:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/06/2025 07:42
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 07:41
Juntada de conclusão
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17/06/2025 07:40
Juntada de Certidão
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01/06/2025 05:55
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 07:53
Juntada de Certidão
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000288-22.2017.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM REQUERENTE: JOSE DOS SANTOS MOREIRA Advogado(s): ANTONIO GILVANDRO MARTINS NEVES (OAB:BA6664) REQUERIDO: GEISA DE FATIMA SOUSA SANTOS Advogado(s): MARICELIA RIBEIRO DE AZEVEDO (OAB:BA28447) DESPACHO Intime-se a parte autora, via diário da justiça eletrônico, para comparecer ao CEJUSC, situado na Rua Coronel Rafael Rodrigues, 97, Centro, Paramirim/BA (referência: Próximo ao sindicato dos trabalhadores rurais), no dia 14/06/2025, conduzindo o(a) curatelado(a) para realização de perícia médica às 07:00 horas.
Fica(m) o(s) requerente(s) advertidos de que o não comparecimento injustificado à perícia ensejará a extinção do feito sem resolução de mérito por ausência de interesse de agir e abandono da causa, com a revogação da curatela deferida, com comunicação ao órgão previdenciário. PARAMIRIM/BA, data registrada eletronicamente. VIVIANE DA CONCEIÇÃO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA -
29/05/2025 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502810861
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28/05/2025 18:00
Expedição de despacho.
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28/05/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 17:28
Conclusos para despacho
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28/05/2025 17:28
Juntada de conclusão
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28/05/2025 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502572646
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27/05/2025 17:39
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE DOS SANTOS MOREIRA - CPF: *39.***.*91-97 (REQUERENTE).
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27/05/2025 17:39
Nomeado perito
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19/05/2025 22:45
Conclusos para decisão
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25/02/2025 12:18
Juntada de Petição de manifestação_quesitosperíciainterdição_8000288_22.
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTIMAÇÃO 8000288-22.2017.8.05.0187 Interdição/curatela Jurisdição: Paramirim Requerente: Jose Dos Santos Moreira Advogado: Antonio Gilvandro Martins Neves (OAB:BA6664) Requerido: Geisa De Fatima Sousa Santos Advogado: Maricelia Ribeiro De Azevedo (OAB:BA28447) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000288-22.2017.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM REQUERENTE: JOSE DOS SANTOS MOREIRA Advogado(s): ANTONIO GILVANDRO MARTINS NEVES (OAB:BA6664) REQUERIDO: GEISA DE FATIMA SOUSA SANTOS Advogado(s): MARICELIA RIBEIRO DE AZEVEDO (OAB:BA28447) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de interdição, com pedido de curatela provisória, na qual alega a parte requerente que a parte interditanda encontra-se incapaz de praticar os atos da vida civil, necessitando, com urgência, que lhe seja nomeado curador para que possa representá-lo junto aos Órgãos Públicos e Privados.
Esclarece que o interditando é portador de retardo mental grave – CID 72.1.
Despacho no ID 15881757, determinando a realização de perícia medica e estudo social.
Estudo social no ID 17312453.
Audiência de entrevista no ID 404859651.
Despacho no ID 409566232 nomeando perito e advogado dativo para atuar como curador especial do inteditando.
Impugnação no ID 418025806.
Instada a manifestar-se acerca da contestação, a parte autora manteve-se inerte, conforme certificado no ID 434205790. É o relatório.
Decido.
Considerando a necessidade de produção de prova pericial e a inexistência de profissionais médicos cadastrados no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), mantido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), REVOGO EM PARTE a gratuidade de justiça concedida, excluindo-se do benefício apenas os honorários periciais médicos, que deverão ser custeados pela parte.
Todos os demais atos do processo, inclusive a perícia referente ao estudo social, estão albergados pela gratuidade de justiça, ante a hipossuficiência da parte autora.
Destituo o Dr.
ANDRÉ LUIZ RIBEIRO DE MAGALHÃES, do cargo nomeado ao ID 409566232.
Nomeio como perita a Dra CAROLINE BARBOSA TANAJURA – CRM 28916, especialista em psiquiatria, com endereço em Paramirim/BA, sob a fé do seu grau, independente de termo de compromisso, nos termos do art. 466 do CPC.
Intimem-se as partes e o MP para apresentação de quesitos, no prazo de 15 dias.
Fixo os honorários periciais em R$ 350,00, cujo pagamento deverá ser realizado pela própria parte autora ao perito nomeado, quando da realização da perícia.
Cientifique-se o perito da nomeação realizada, do valor arbitrado de honorários e dos quesitos apresentados.
Em caso de aceitação do encargo, deve o perito, em 5 (cinco) dias, informar seus contatos profissionais e indicar local, dia e hora para realização da perícia, através do e-mail [email protected].
Cientifique-se, ainda, o perito nomeado que: (a) deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido; (b) lhe são aplicáveis os motivos de impedimento e suspeição previstos no artigo 134 e ss. do CPC; (c) o pagamento dos honorários periciais ocorrerá no momento da realização da perícia ou pelo setor de apoio às perícias do E.
TJBA, conforme o caso; (d) o laudo pericial deverá ser encaminhado a este Juízo no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data da realização da perícia, sob pena do pagamento de multa diária por dia de atraso no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais); (e) deverá elaborar o laudo conforme modelo depositado em Cartório, que poderá ser obtido, em meio digital, em formato editável, junto à Secretaria da Vara Cível desta Comarca; (f) deverá responder aos quesitos constante nos autos.
Fica a parte autora intimada a comparecer no consultório do médico perito designado, com o fim de agendar o dia para realização de sua perícia.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes e o MP para manifestação em 15 (quinze) dias.
Eventual silêncio será reputado como concordância com o laudo.
Intime-se, ainda, a interditante, por meio de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar: 1- certidão negativa do Cartório de Registro de Imóveis do Município em que reside em nome da parte Interditanda; 2- declaração de, no mínimo, 03 (três) pessoas idôneas, com firma reconhecida, contendo a afirmação de que podem ser admitidas como testemunhas na presente ação, por não se enquadrarem nas normas restritivas do art. 228 do Código Civil e do art. 447 do Código de Processo Civil, e de que atestam que a parte Requerente é de reconhecida idoneidade; 3- atestado médico que certifique sua higidez física e mental para o exercício do múnus pretendido; 4- certidões criminais Judiciais (Estadual e Federal) e Policiais (Estadual e Federal) da parte requerente. 5- Declaração de consentimento da curatela/interdição dos parentes próximos que tenham preferência ou certidão de óbito dos mesmos, observada a ordem de preferência: (1) cônjuge/companheiro; (2) pais, (3) filhos, (4) irmãos, (5) tios/sobrinhos. 6- certidão da casamento atualizada das partes.
Intimem-se.
Após, com ou sem manifestação, dê-se vista ao MP.
Confiro ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
PARAMIRIM/BA, data registrada eletronicamente.
VIVIANE DA CONCEIÇÃO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA -
22/01/2025 16:46
Expedição de intimação.
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29/10/2024 07:57
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOSE DOS SANTOS MOREIRA - CPF: *39.***.*91-97 (REQUERENTE)
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29/10/2024 07:57
Nomeado perito
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17/08/2024 13:00
Conclusos para despacho
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06/03/2024 16:08
Conclusos para decisão
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06/03/2024 16:08
Juntada de conclusão
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11/11/2023 12:20
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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11/11/2023 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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09/11/2023 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 17:04
Expedição de intimação.
-
09/11/2023 17:04
Expedição de intimação.
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09/11/2023 17:04
Expedição de intimação.
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09/11/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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03/11/2023 07:45
Juntada de Petição de comunicações
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01/11/2023 15:13
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2023 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2023 19:39
Juntada de Petição de diligência
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28/10/2023 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2023 20:14
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 22:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2023 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2023 12:12
Expedição de intimação.
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03/10/2023 12:11
Expedição de intimação.
-
03/10/2023 12:11
Expedição de intimação.
-
28/09/2023 11:29
Expedição de intimação.
-
28/09/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 17:13
Conclusos para despacho
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29/08/2023 17:11
Juntada de conclusão
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28/08/2023 08:49
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PUBLICO
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16/08/2023 09:44
Expedição de intimação.
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16/08/2023 09:41
Expedição de intimação.
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16/08/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2023 09:41
Expedição de intimação.
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16/08/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 16:37
Expedição de intimação.
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14/08/2023 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 16:37
Expedição de intimação.
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14/08/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 00:56
Decorrido prazo de GEISA DE FATIMA SOUSA SANTOS em 08/08/2023 23:59.
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07/08/2023 09:51
Expedição de intimação.
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07/08/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 09:51
Expedição de intimação.
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07/08/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2023 21:48
Decorrido prazo de ANTONIO GILVANDRO MARTINS NEVES em 19/07/2023 23:59.
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06/08/2023 21:48
Decorrido prazo de GEISA DE FATIMA SOUSA SANTOS em 28/07/2023 23:59.
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04/08/2023 11:49
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/08/2023 11:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM.
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04/08/2023 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2023 09:03
Juntada de Petição de diligência
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03/08/2023 11:35
Decorrido prazo de ANTONIO GILVANDRO MARTINS NEVES em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 11:35
Decorrido prazo de ANTONIO GILVANDRO MARTINS NEVES em 02/08/2023 23:59.
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31/07/2023 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2023 09:17
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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27/07/2023 01:29
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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27/07/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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24/07/2023 12:41
Expedição de intimação.
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24/07/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/07/2023 12:41
Expedição de intimação.
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24/07/2023 12:24
Expedição de intimação.
-
24/07/2023 12:22
Expedição de intimação.
-
05/07/2023 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 12:23
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2023 22:34
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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20/06/2023 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 14:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/08/2023 11:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM.
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19/06/2023 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2023 09:00
Expedição de intimação.
-
16/06/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2023 08:57
Expedição de citação.
-
16/06/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO GILVANDRO MARTINS NEVES em 19/12/2022 23:59.
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24/02/2023 20:39
Decorrido prazo de GEISA DE FATIMA SOUSA SANTOS em 08/02/2023 23:59.
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04/01/2023 09:58
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
01/01/2023 22:28
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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01/01/2023 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
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07/12/2022 11:25
Juntada de Outros documentos
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07/12/2022 10:22
Audiência 4ª VIJ/SALVADOR - Audiência de instrução em continuação realizada para 07/12/2022 09:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM.
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06/12/2022 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2022 13:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/12/2022 11:08
Expedição de intimação.
-
18/11/2022 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2022 09:21
Audiência Audiência de instrução em continuação designada para 07/12/2022 09:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM.
-
04/11/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2022 09:19
Expedição de citação.
-
04/11/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2022 09:14
Expedição de intimação.
-
04/11/2022 09:14
Expedição de intimação.
-
04/11/2022 09:14
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 08:09
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 08:09
Juntada de conclusão
-
29/10/2021 06:28
Decorrido prazo de GEISA DE FATIMA SOUSA SANTOS em 22/07/2021 23:59.
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28/10/2021 17:43
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS MOREIRA em 22/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2021 12:01
Juntada de Petição de certidão
-
02/07/2021 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2021 11:34
Juntada de Petição de certidão
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21/06/2021 18:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2021 18:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2021 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2021 13:50
Expedição de intimação.
-
27/04/2021 13:50
Expedição de intimação.
-
18/04/2021 18:56
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ RIBEIRO DE MAGALHAES em 16/04/2021 23:59.
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01/04/2021 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2021 08:34
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2021 07:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2021 11:34
Decorrido prazo de ANTONIO GILVANDRO MARTINS NEVES em 30/10/2020 23:59:59.
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17/01/2021 01:23
Publicado Intimação em 22/10/2020.
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20/10/2020 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/10/2020 19:50
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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20/10/2020 19:50
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
20/10/2020 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 10:56
Conclusos para despacho
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12/05/2020 15:20
Conclusos para despacho
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05/04/2019 03:42
Decorrido prazo de HELAINE SANTOS CASTRO em 07/12/2018 23:59:59.
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18/03/2019 04:08
Decorrido prazo de ANTONIO GILVANDRO MARTINS NEVES em 29/10/2018 23:59:59.
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02/12/2018 00:09
Publicado Intimação em 22/10/2018.
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13/11/2018 12:26
Juntada de Certidão
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24/10/2018 11:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/10/2018 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2018 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2018 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2018 10:51
Expedição de ofício.
-
16/10/2018 10:39
Expedição de intimação.
-
08/10/2018 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2017 08:46
Conclusos para despacho
-
03/08/2017 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2017
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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