TJBA - 8000806-50.2023.8.05.0268
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:41
Expedição de intimação.
-
12/08/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000806-50.2023.8.05.0268 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI AUTOR: GEANE DE JESUS DOS SANTOS Advogado(s): JOSE LEONI MACHADO BOA SORTE (OAB:BA14205), Maria Paula Galvão Nunes Boa Sorte registrado(a) civilmente como Maria Paula Galvão Nunes Boa Sorte (OAB:BA63241), VICTOR MATHEUS CASTRO OLIVEIRA ALVES (OAB:BA52333) REU: PEC ENERGIA S.A. e outros (3) Advogado(s): ALEXANDRE ABBY (OAB:RJ134676), ANA CLARA VENANCIO PELISSER (OAB:SP390091) DESPACHO
Vistos.
INTIMEM-SE as partes (autora e ré), por seus respectivos advogados (DJE), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informarem às demais provas que desejam produzir, especificando-as e descrevendo a necessidade delas, bem como os fatos que pretendem, com elas, provar.
Assim, havendo necessidade de prova testemunhal, deverão arrolar suas testemunhas e havendo prova pericial, informar seus quesitos e indicar seu assistente técnico, sob pena de preclusão.
Não havendo outras provas a serem produzidas, o processo será submetido a julgamento antecipado da lide. Transcorrido in albis o lapso temporal supra (CERTIFIQUE-SE) ou as partes informando que não tem mais provas a serem produzidas, façam os autos conclusos para SENTENÇA.
Caso contrário, façam os autos conclusos para DESPACHO.
Por fim, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/CARTA, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências Intime-se.
Cumpra-se.
URANDI/BA, data da assinatura eletrônica. LÁZARA CRISTINA GONÇALVES TAVARES DE SOUZA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
15/07/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 19:11
Juntada de Petição de réplica
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI INTIMAÇÃO 8000806-50.2023.8.05.0268 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Urandi Autor: Geane De Jesus Dos Santos Advogado: Victor Matheus Castro Oliveira Alves (OAB:BA52333) Advogado: Jose Leoni Machado Boa Sorte (OAB:BA14205) Advogado: Maria Paula Galvão Nunes Boa Sorte (OAB:BA63241) Reu: Pec Energia S.a.
Advogado: Ana Clara Venancio Pelisser (OAB:SP390091) Reu: Consorcio Serra Das Almas F1 Interconexoes Advogado: Alexandre Abby (OAB:RJ134676) Reu: Ccee - Consorcio Construtor Elastri Engeform - Serra Das Almas Advogado: Ana Clara Venancio Pelisser (OAB:SP390091) Reu: Edf En Do Brasil Participacoes Ltda Advogado: Alexandre Abby (OAB:RJ134676) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI Praça Luiz Gomes nº 100 - Centro Urandi-BA CEP: 46.350.000- FONE: 77-3456-2113 e FAX: 77-3456-2180 PROCESSO Nº: 8000806-50.2023.8.05.0268 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: GEANE DE JESUS DOS SANTOS REU: PEC ENERGIA S.A., CONSORCIO SERRA DAS ALMAS F1 INTERCONEXOES, CCEE - CONSORCIO CONSTRUTOR ELASTRI ENGEFORM - SERRA DAS ALMAS, EDF EN DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA DESPACHO
Vistos.
Havendo contestação, deverá, querendo, a Parte Autora se manifestar em réplica caso presentes as alegações constantes dos artigos 350 e 351 do NCPC, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais.
Fixo um prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
URANDI-BA, data da assinatura eletrônica.
LÁZARA CRISTINA GONÇALVES TAVARES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta Documento Assinado Eletronicamente -
06/11/2024 20:10
Expedição de intimação.
-
06/11/2024 20:10
Expedição de intimação.
-
06/11/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
04/08/2024 21:35
Decorrido prazo de CONSORCIO SERRA DAS ALMAS F1 INTERCONEXOES em 16/04/2024 23:59.
-
28/05/2024 13:35
Audiência Conciliação realizada conduzida por 27/05/2024 10:50 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI, #Não preenchido#.
-
28/05/2024 12:25
Audiência Conciliação designada conduzida por 27/05/2024 10:50 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI, #Não preenchido#.
-
26/05/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2024 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2024 13:39
Juntada de aviso de recebimento
-
15/04/2024 13:20
Juntada de aviso de recebimento
-
25/03/2024 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 19:04
Juntada de Petição de certidão
-
25/03/2024 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 17:23
Juntada de Petição de certidão
-
25/03/2024 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 17:20
Juntada de Petição de certidão
-
25/03/2024 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 17:16
Juntada de Petição de certidão
-
25/03/2024 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 16:53
Juntada de Petição de certidão
-
29/02/2024 05:42
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
29/02/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
28/02/2024 05:10
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
28/02/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2024 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2024 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2024 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2024 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2024 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2024 10:45
Audiência Conciliação designada para 27/05/2024 10:50 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI.
-
23/02/2024 10:08
Expedição de intimação.
-
23/02/2024 10:08
Expedição de intimação.
-
23/02/2024 10:06
Expedição de intimação.
-
23/02/2024 10:06
Expedição de intimação.
-
23/02/2024 10:02
Expedição de citação.
-
23/02/2024 10:02
Expedição de citação.
-
23/02/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 09:51
Expedição de citação.
-
23/02/2024 09:51
Expedição de citação.
-
23/02/2024 09:44
Expedição de citação.
-
23/02/2024 09:44
Expedição de citação.
-
23/02/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
22/12/2023 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000352-59.2015.8.05.0246
Municipio de Brejolandia
Edezio Nunes Bastos
Advogado: Fernando Grisi Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/05/2015 09:59
Processo nº 8012011-41.2022.8.05.0000
Dejanira Teles Pereira
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/03/2022 23:09
Processo nº 0001061-80.2012.8.05.0220
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Jose Raimundo Alves de Souza
Advogado: Adelino Walter Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/11/2012 09:44
Processo nº 8000815-78.2020.8.05.0183
Jose Glaucio Nunes Araujo
Oi Movel S.A.
Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira de Brito
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/12/2024 16:20
Processo nº 8000815-78.2020.8.05.0183
Jose Glaucio Nunes Araujo
Oi Movel S.A.
Advogado: Flavia Neves Nou de Brito
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/08/2020 15:54