TJBA - 8009306-78.2024.8.05.0201
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Porto Seguro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:00
Expedição de intimação.
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11/09/2025 17:55
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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10/08/2025 15:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/08/2025 23:59.
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14/07/2025 23:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/06/2025 23:59.
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14/07/2025 13:24
Conclusos para decisão
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12/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO Fórum Dr.
Osório Borges de Menezes BR 367, KM 57, S/N - Cambolo, Porto Seguro - BA - CEP 45810-000 Fone: (73) 3162-5510.
E -mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8009306-78.2024.8.05.0201 (PJe) Autor: MARIA ANGELICA RIBEIRO SANTANA DE ALMEIDA Réu: ESTADO DA BAHIA Conforme Art. 203, §4º do CPC/15 e Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI - 06/2016 do TJBA, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte exequente para, querendo, se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Seguro, 9 de julho de 2025. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] JOAO INACIO DE MATOS JUNIORServidor -
09/07/2025 11:08
Expedição de intimação.
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09/07/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 16:15
Expedição de citação.
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09/04/2025 15:22
Recebida a emenda à inicial
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08/04/2025 17:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/02/2025 18:01
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA RIBEIRO SANTANA DE ALMEIDA em 17/02/2025 23:59.
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08/02/2025 07:22
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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08/02/2025 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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03/02/2025 13:42
Conclusos para despacho
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03/02/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO INTIMAÇÃO 8009306-78.2024.8.05.0201 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Porto Seguro Interessado: Estado Da Bahia Interessado: Maria Angelica Ribeiro Santana De Almeida Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D) Intimação: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE PORTO SEGURO Fórum Dr.
Osório Borges de Menezes – Pça.
Antônio Carlos Magalhães, 266, centro, Porto Seguro/BA - CEP 45810-000 Fone: (73) 3268-20242 e 3268-3677 INTIMAÇÃO - VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO Processo nº: 8009306-78.2024.8.05.0201 INTERESSADO: MARIA ANGELICA RIBEIRO SANTANA DE ALMEIDA INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA De ordem da Dr.ª NEMORA DE LIMA JANSSEN, Juíza de Direito Titular da 1.ª Vara da Fazenda Pública, da Porto Seguro, na forma da lei, etc.
Fica INTIMADA A PARTE abaixo indicada acerca do teor do DESPACHO proferido nos presentes autos, cujo teor segue abaixo transcrito, ID 480899746, bem como para providenciar, se for o caso, o seu efetivo cumprimento, nos termos da lei.
DESTINATÁRIO(s): MARIA ANGELICA RIBEIRO SANTANA DE ALMEIDA, na pessoa de seu(s) advogado(s) ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB BA 53352).
TEOR DO DESPACHO: "Vistos, etc.
Inicialmente, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Compulsando os autos, a petição inicial não preenche, pois, os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil, que estabelece: Art. 319.
A petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
Com efeito, é ônus da parte autora narrar os fatos de forma concatenada e inteligível, deixando claro, em Juízo, quais as razões de fato e de direito que embasam seus pedidos.
Não foi, contudo, o que ocorreu nos presentes autos.
Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado, para EMENDAR a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, na forma do art. 321 do CPC e parágrafo único, e diligenciar nos seguintes termos: a) ESCLARECER os pedidos, para indicar precisamente o que pretende com o feito, uma vez que não é possível identificar se a demanda se trata de obrigação de fazer ou de pagar e, sendo de pagar, deve, nos termos do art. 534, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo e demais requisitos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Diligencie-se." Eu, Adriana Correia de Assis, Escrevente Judiciária, digitei.
Porto Seguro (BA), 22 de janeiro de 2025 [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] ERIKHA DANICKI ANDRE VARGAS Diretora de Secretaria Substituta -
07/01/2025 14:57
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2024 15:30
Conclusos para despacho
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14/11/2024 02:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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