TJBA - 8012198-58.2024.8.05.0039
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes, Interditos - Camacari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 10:36
Baixa Definitiva
-
02/04/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 09:15
Expedição de intimação.
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01/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 17:24
Expedição de intimação.
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12/03/2025 11:27
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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11/03/2025 19:15
Expedição de intimação.
-
10/03/2025 17:51
Expedição de intimação.
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10/03/2025 17:51
Julgado procedente o pedido
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24/02/2025 12:55
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 12:54
Conclusos para decisão
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24/02/2025 12:24
Juntada de Petição de parecer FINAL MP
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21/02/2025 11:31
Expedição de intimação.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 8012198-58.2024.8.05.0039 Divórcio Litigioso Jurisdição: Camaçari Requerente: Daiane Lino Dos Santos Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363) Advogado: Adriano Ribeiro Basto Junior (OAB:BA14261) Requerido: Joao Victor Gomes Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 8012198-58.2024.8.05.0039 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Fixação, Reconhecimento / Dissolução, Guarda, Regulamentação de Visitas] AUTOR:DAIANE LINO DOS SANTOS RÉU: JOAO VICTOR GOMES DA SILVA DECISÃO
Vistos.
Considerando que a parte ré foi devidamente citada e não apresentou contestação (ID nº 482736057), decreto a sua revelia.
Porém, em se tratando de ação que versa sobre direitos indisponíveis, não serão aplicados os efeitos daquela.
Isto posto, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, em cinco dias, informe se pretende produzir provas em eventual audiência a ser designada, especificando-as e estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC).
Registre-se que na hipótese de não haver provas a serem produzidas ou de não ter sido fielmente atendida a determinação acima, o feito será julgado antecipadamente, na forma do art. 355, II do CPC/2015.
Inexistindo manifestação da parte pela produção de novas provas, conceda-se vista dos autos ao Ministério Público para parecer final.
Em caso negativo, voltem-me conclusos.
Ao Cartório, proceda à alteração da classe processual para DIVÓRCIO LITIGIOSO.
Cumpra-se.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro Juíza de Direito -
24/01/2025 16:23
Classe retificada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
-
24/01/2025 16:02
Decretada a revelia
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23/01/2025 09:34
Conclusos para decisão
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15/01/2025 16:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/01/2025 16:09
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
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18/11/2024 09:13
Audiência Conciliação realizada conduzida por 18/11/2024 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CAMACARI, #Não preenchido#.
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18/11/2024 09:12
Juntada de Termo de audiência
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14/11/2024 16:36
Juntada de Certidão
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21/10/2024 13:10
Recebidos os autos.
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16/10/2024 17:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CAMACARI
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16/10/2024 17:08
Audiência Conciliação designada conduzida por 18/11/2024 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CAMACARI, #Não preenchido#.
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09/10/2024 14:12
Concedida a gratuidade da justiça a DAIANE LINO DOS SANTOS - CPF: *48.***.*52-38 (AUTOR).
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09/10/2024 14:12
Concedida em parte a Medida Liminar
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09/10/2024 14:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2024 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/10/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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