TJBA - 0000209-46.2016.8.05.0081
1ª instância - Vara Criminal de Formosa do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAVARA CRIMINAL DE FORMOSA DO RIO PRETORUA PERFILIO SANTANA, 740, Centro, FORMOSA DO RIO PRETO - BA - CEP: 47990-000 CERTIDÃOCertifico e dou fé que os autos de nº 0000209-46.2016.8.05.0081 foram desmembrados em relação a parte: Reu - LUCAS, gerando o processo número 8001167-75.2025.8.05.0081.
A(s) seguinte(s) peça(s) foi(ram) copiada(s) para o processo desmembrado: Vista ao MP (519217303), TERMO DE REMESSA (519217302), TERMO DE REMESSA (519217301), TERMO DE REMESSA (519217300), TERMO DE REMESSA (519217299), Relatório (519217298), RG Wanderson (519217297), RESPOSTA A ACUSAÇÃO (519217296), Procuração Wanderson (519217295), Procuração (519217294), Petição Inicial (519217293), Petição (519217292), Petição (519217291), Petição (519217290), Petição (519217289), Petição (519217288), Petição (519217287), Petição (519217286), Petição (519217285), PROCURAÇÃO (519217284), Outros documentos (519217283), Mandado (519217282), Mandado (519217281), Mandado (519217280), Mandado (519217279), Mandado (519217278), Mandado (519217277), Mandado (519217276), Mandado (519217275), Laudo Pericial (519217274), Intimação (519217273), Intimação (519217272), Intimação (519217271), Informação (519217270), Edital (519217269), Edital (519217268), Documentação (519217267), Documentação (519217266), Documentação (519217265), Diligência (519217264), Diligência (519217263), Diligência (519217262), Despacho (digitalizado) (519217261), Despacho (digitalizado) (519217260), Despacho (digitalizado) (519217259), Despacho (digitalizado) (519216558), Despacho (519216557), Despacho (519216556), Despacho (519216555), Despacho (519216554), Despacho (519216553), Despacho (519216552), Decisão (519216551), Decisão (519216550), Decisão (519216549), Decisão (519216548), Decisão (519216547), Decisão (519216546), Conclusão (519216545), Comunicações (519216544), Certidão de publicação no DJe (519216543), Certidão de publicação no DJe (519216542), Certidão de publicação no DJe (519216541), Certidão de publicação no DJe (519216540), Certidão de publicação no DJe (519216539), Certidão de publicação no DJe (519216538), Certidão de conclusão de Juntada (519216537), Certidão (519216536), Certidão (519216535), Certidão (519216534), Certidão (519216533), Certidão (519216532), CIÊNCIA DE DECISÃO (519216531), CITAÇÃO EDITAL E POSTERIOR DESMEMBRAMENTO EM RELAÇ (519216530), CERTIDÃO (519216529), CERTIDÃO (519216528), CERTIDÃO (519216527), CERTIDÃO (519216526), 209-46.2016. (519216525). FORMOSA DO RIO PRETO, 10 de setembro de 2025.[Documento assinado digitalmente]SOCRATES DA SILVA MARQUESVARA CRIMINAL DE FORMOSA DO RIO PRETO -
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE FORMOSA DO RIO PRETO Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0000209-46.2016.8.05.0081 REU: WANDERSON ALVES DE ALMEIDA e JOSE CARLOS RODRIGUES GOMES e outros DECISÃO Vistos, etc.
O Ministério Público denunciou WANDERSON ALVES DE ALMEIDA e JOSE CARLOS RODRIGUES GOMES e LUCAS, vulgo "GALEGO", com qualificação incompleta, por praticar o crime previsto no art. 121, §2º, incisos II e IV, c/c o art. 14, inciso II, todos do Código Penal (CP).
Os acusados WANDERSON e JOSE CARLOS foram apresentaram defesa conforme ID. 405951185, por advogado constituído.
Não encontrado, o acusado LUCAS, vulgo "GALEGO", foi citado por edital. (ID. 488052530 e 493875331).
Assim, quanto aos acusados WANDERSON ALVES DE ALMEIDA e JOSE CARLOS RODRIGUES GOMES DETERMINO que seja designada pela serventia audiência de instrução e julgamento a ser realizada em momento oportuno.
Em relação ao réu LUCAS, vulgo "GALEGO", com qualificação incompleta DETERMINO a SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO e a SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL com fulcro no art. 366 do Código de Processo Penal, bem como que sejam criados autos suplementares em relação ao referido réu, onde correrá a suspensão ora decretada.
Gize-se que a tramitação do presente feito correrá normalmente em relação aos acusados WANDERSON e JOSE CARLOS.
Cumpra-se.
Formosa do Rio Preto/BA, data registrada no sistema PJE. FELIPE REMONATO Juiz de Direito Designado -
03/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE FORMOSA DO RIO PRETO EDITAL 0000209-46.2016.8.05.0081 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Formosa Do Rio Preto Reu: José Carlos Rodrigues Gomes Advogado: Arnaldo Rocha Serpa Filho (OAB:BA42136) Advogado: Malena De Souza Gomes (OAB:BA27547) Reu: Wanderson Alves De Almeida Advogado: Roberto Correia De Andrade (OAB:BA75594) Terceiro Interessado: Edmo Lima De Souza Carvalho Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Autor: Dt Formosa Do Rio Preto Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Lucas Edital: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORMOSA DO RIO PRETO/BA - JURISDIÇÃO PLENA Rua Percílio Santana, 740, Centro, Formosa do Rio Preto/BA Fone: (77) 3616-2129, mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO 15 DIAS O Doutor MAURÍCIO ALVARES BARRA, Juiz de Direito desta comarca de Formosa do Rio Preto -Bahia, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a a todos quanto o presente virem ou conhecimento tiverem que tramita nesta Comarca, a Ação Penal nº 0000209-46.2016.8.05.0081 que a Justiça Pública move contra, LUCAS, conhecido como "Galego", residente atualmente em endereço ignorado, conforme certidão ID 377756324 dos autos supra, incurso nas penas do Artigo 121, § 2°, incisos II e IV, c/c art. 14, inciso II, todos do Código Penal, não tendo sido localizado pelo Oficial de Justiça encarregado da diligência, mandou expedi o presente edital de citação pelo prazo de 15 dias, que será publicado no DJE, com cópia nos autos e afixado no lugar costumeiro, o que ficará o réu CITADO, para responder, por escrito, aos termos da acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do artigo 396 do CPP, sob pena de nomeação de Defensor Dativo, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, conforme dispõe o artigo 396-A do mesmo Codex.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Formosa do Rio Preto, 17 de janeiro de 2025 .
Eu, Sócrates da Silva Marques, técnico judiciário, cadastro 969919-8, digitei.
MAURÍCIO ALVARES BARRA Juiz de Direito -
29/09/2022 11:23
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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21/09/2022 08:17
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 20/09/2022 23:59.
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21/09/2022 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2022 09:47
Expedição de decisão.
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23/08/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 14:24
Conclusos para despacho
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23/02/2022 02:21
Decorrido prazo de DT FORMOSA DO RIO PRETO em 22/02/2022 23:59.
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13/12/2021 09:39
Expedição de intimação.
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11/12/2021 22:12
Publicado Despacho em 10/12/2021.
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11/12/2021 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
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09/12/2021 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/12/2021 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 09:23
Conclusos para despacho
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12/09/2021 20:05
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 09:12
Expedição de intimação.
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06/08/2021 19:08
Devolvidos os autos
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08/02/2021 08:51
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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05/02/2021 11:09
RECEBIMENTO
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21/12/2018 10:07
REMESSA
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22/11/2018 07:56
RECEBIMENTO
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31/10/2017 08:52
REMESSA
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04/10/2017 10:21
DOCUMENTO
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04/10/2017 10:17
RECEBIMENTO
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20/09/2017 13:53
CONCLUSÃO
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20/09/2017 11:31
PETIÇÃO
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20/09/2017 11:17
RECEBIMENTO
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28/08/2017 14:07
ENTREGA EM CARGAVISTA
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10/08/2016 13:29
RECEBIMENTO
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20/05/2016 15:52
ENTREGA EM CARGAVISTA
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20/05/2016 09:48
CONCLUSÃO
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20/05/2016 09:37
RECEBIMENTO
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09/05/2016 07:57
REMESSA
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29/04/2016 14:02
DOCUMENTO
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29/04/2016 10:02
RECEBIMENTO
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25/04/2016 13:33
ENTREGA EM CARGAVISTA
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25/04/2016 11:32
PETIÇÃO
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20/04/2016 11:08
RECEBIMENTO
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31/03/2016 09:11
ENTREGA EM CARGAVISTA
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28/03/2016 11:03
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2016
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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