TJBA - 0500833-08.2017.8.05.0112
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itaberaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 14:23
Baixa Definitiva
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03/04/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA SENTENÇA 0500833-08.2017.8.05.0112 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Itaberaba Requerente: Eliete Rosario Gusmao Advogado: Alyne Sampaio Santiago Ribeiro (OAB:BA32549) Falecido: Robson Gusmao Lima Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 0500833-08.2017.8.05.0112 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA REQUERENTE: ELIETE ROSARIO GUSMAO Advogado(s): ALYNE SAMPAIO SANTIAGO RIBEIRO (OAB:BA32549) Advogado(s): SENTENÇA Vistos e examinados.
Trata-se de ação de alvará judicial, interposta por ELIETE ROSARIO GUSMAO, devidamente qualificado(a) nos autos, com finalidade de sacar saldo de FGTS deixado por ROBSON GUSMÃO LIMA, seu filho, falecido(a) em 19 de junho de 2017.
Deferiu-se a gratuidade da justiça.
Juntou certidão de inexistência de bens imóveis e declaração de inexistência de bens e outros herdeiros.
Oficiado, o INSS informou inexistência de dependentes, enquanto a Caixa Econômica Federal informou a existência de valor em contas de FGTS/poupança.
Intimada, a autora requereu a continuidade do feito.
Vieram-me os autos conclusos. É o que convém relatar.
DECIDO.
Intimada a parte autora a informar a existência de outros herdeiros, declarou que inexistiam.
Considerando a existência do nome do genitor na documentação do falecido, o que em tese indicaria a existência de outro herdeiro, procedeu-se a consulta no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no qual foi localizado o processo nº 8001503-25.2021.8.05.0112 ajuizado pela autora em litisconsórcio com o Sr.
JORGE RODRIGUES LIMA e julgada procedente, com trânsito em julgado e expedição de alvará referente aos valores aqui discutidos.
Dessa forma, observa-se que houve perda do objeto da presente ação, não havendo interesse de agir, o que autoriza a extinção do feito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, extingo o feito sem exame de mérito.
Sem custas processuais, tendo em vista a concessão da gratuidade de justiça (art. 98, caput, do CPC).
Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Registre-se, publique-se e intime-se.
ITABERABA/BA, data registrada no sistema.
DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito -
18/12/2024 19:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/10/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 11:05
Conclusos para decisão
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25/03/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 17:31
Conclusos para despacho
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23/01/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 10:32
Conclusos para despacho
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21/02/2022 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2021 16:44
Decorrido prazo de ELIETE ROSARIO GUSMAO em 29/10/2020 23:59:59.
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16/01/2021 04:02
Publicado Intimação em 21/10/2020.
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20/10/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/07/2020 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2019 14:11
Conclusos para despacho
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06/09/2019 09:53
Publicado Intimação em 02/09/2019.
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06/09/2019 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/08/2019 18:28
Expedição de intimação.
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17/05/2019 00:00
Documento
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17/05/2019 00:00
Petição
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02/05/2019 00:00
Petição
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14/04/2019 00:00
Publicação
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09/04/2019 00:00
Mero expediente
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29/01/2019 00:00
Petição
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24/01/2019 00:00
Publicação
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30/10/2018 00:00
Petição
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29/06/2018 00:00
Petição
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04/06/2018 00:00
Petição
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05/08/2017 00:00
Petição
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25/07/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2017
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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