TJBA - 0506864-23.2016.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0506864-23.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Gildasio Moreira Da Silva Executado: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB:BA13325) Advogado: Bruno Henrique Goncalves (OAB:BA58276) Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL ·DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo:·CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n.·0506864-23.2016.8.05.0001 Órgão Julgador:·17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: GILDASIO MOREIRA DA SILVA Advogado(s):· EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s):·ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO registrado(a) civilmente como ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO (OAB:BA13325), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB:BA58276) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação em sede de cumprimento de sentença tendo como exequente GILDASIO MOREIRA DA SILVA e executado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
Compulsando os autos, verifico que houve pagamento voluntário da condenação, através de deposito judicial, em consonância com o título executivo.
O autor opôs petição pugnando pela expedição de alvará sem impugnação aos cálculos apresentados.
Ante o exposto, diante do cumprimento das obrigações, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO.
Expeça-se Alvará em favor do exequente ou de patrono com poderes especiais para tanto, sobre o valor depositado/penhorado.
Após, certifique-se sobre eventuais custas em aberto.
Não havendo pendências, arquive-se.
SALVADOR Datado e Assinado Eletronicamente ISABELLA SANTOS LAGO Juíza de Direito -
11/08/2022 12:45
Decorrido prazo de GILDASIO MOREIRA DA SILVA em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 13:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/08/2022 23:59.
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12/07/2022 14:44
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2022.
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12/07/2022 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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08/07/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 15:30
Recebidos os autos
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25/03/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2021 14:47
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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03/07/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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03/07/2019 00:00
Documento
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29/05/2019 00:00
Petição
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04/04/2019 00:00
Publicação
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30/03/2019 00:00
Petição
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09/03/2019 00:00
Publicação
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27/02/2019 00:00
Procedência
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11/07/2017 00:00
Petição
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04/07/2017 00:00
Petição
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20/06/2017 00:00
Publicação
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12/06/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
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28/06/2016 00:00
Petição
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22/04/2016 00:00
Publicação
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01/04/2016 00:00
Petição
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25/02/2016 00:00
Antecipação de tutela
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2016
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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