TJBA - 8000738-67.2021.8.05.0043
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Vara de Registros Publicos - Canavieiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:57
Decorrido prazo de JOSEANE SANTANA DA CRUZ em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 21:43
Decorrido prazo de JOSEANE SANTANA DA CRUZ em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 10:59
Expedição de E-Carta.
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28/08/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 03:23
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 20/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 20/08/2025 23:59.
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26/08/2025 19:43
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 19/08/2025 23:59.
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26/08/2025 12:12
Juntada de Certidão
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000738-67.2021.8.05.0043 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS APELANTE: JOSEANE SANTANA DA CRUZ Advogado(s): MARIA SIRLENE SILVA DE FREITAS (OAB:BA11866) APELADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA (OAB:PE21714), MARIANA MOTTA DE FERREIRA LIMA (OAB:SP360644) DESPACHO COM FORÇA DE CARTA / MANDADO / OFÍCIO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para que tenham ciência do retorno dos autos do 2º grau no prazo comum de 30 (trinta) dias.
A intimação deve ocorrer por intermédio do(a)(s) advogado(a)(s) habilitado(a)(s) nos autos ou Defensor(a) Público(a), em se tratando de parte assistida pela Defensoria Pública. Caso a(s) parte(s) não possua(m) advogado(a)(s) habilitado(a)(s), nem seja(m) assistido(a)(s) pela Defensoria Pública, proceda-se à intimação via carta com AR.
Eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser formulado no referido prazo, observando-se os requisitos previstos nos CPC, conforme o caso.
Decorrido o prazo in albis, proceda-se à apuração e eventual cobrança de custas remanescentes e, não havendo pendências, arquivem-se os autos com baixa.
Serve a cópia deste despacho, acompanhada da assinatura eletrônica deste Magistrado, como carta, mandado, ofício e demais expedientes necessários para o seu fiel cumprimento.
Despacho registrado eletronicamente.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Canavieiras/BA, data da assinatura eletrônica.
Bruno Borges Lima Damas Juiz de Direito -
07/07/2025 08:33
Expedição de intimação.
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07/07/2025 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2025 16:56
Conclusos para decisão
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26/06/2025 11:48
Recebidos os autos
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26/06/2025 11:48
Juntada de Certidão
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26/06/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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25/11/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 19:39
Juntada de Petição de contra-razões
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27/10/2024 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2024.
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27/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 17:58
Juntada de Petição de apelação
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29/08/2024 17:49
Juntada de Petição de apelação
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13/08/2024 21:03
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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13/08/2024 09:39
Expedição de sentença.
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06/08/2024 15:20
Expedição de despacho.
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06/08/2024 15:19
Julgado procedente em parte o pedido
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03/08/2024 22:03
Decorrido prazo de JOSEANE SANTANA DA CRUZ em 06/06/2024 23:59.
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03/08/2024 15:34
Conclusos para despacho
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03/08/2024 15:34
Juntada de Certidão
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31/05/2024 01:41
Decorrido prazo de JOSEANE SANTANA DA CRUZ em 28/05/2024 23:59.
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31/05/2024 01:41
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 28/05/2024 23:59.
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31/05/2024 01:41
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 27/05/2024 23:59.
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16/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 13:34
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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06/04/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 10:18
Expedição de despacho.
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04/04/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 15:38
Juntada de Certidão
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22/06/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 09:14
Conclusos para despacho
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21/02/2022 07:39
Juntada de Certidão
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16/02/2022 12:25
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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14/02/2022 17:50
Expedição de decisão.
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14/02/2022 15:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/02/2022 04:08
Decorrido prazo de JOSEANE SANTANA DA CRUZ em 02/02/2022 23:59.
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07/02/2022 14:22
Conclusos para decisão
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07/02/2022 14:22
Juntada de Certidão
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08/12/2021 14:02
Publicado Despacho em 07/12/2021.
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08/12/2021 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 05:09
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 07/12/2021 23:59.
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06/12/2021 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 03:32
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 30/11/2021 23:59.
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30/11/2021 13:56
Juntada de Petição de réplica
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11/11/2021 11:21
Juntada de Certidão
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11/11/2021 10:19
Conclusos para decisão
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09/11/2021 15:03
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2021 07:36
Publicado Decisão em 05/11/2021.
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06/11/2021 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
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04/11/2021 09:55
Expedição de decisão.
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04/11/2021 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2021 15:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/09/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 10:20
Conclusos para decisão
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27/07/2021 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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