TJBA - 8019354-76.2021.8.05.0080
1ª instância - 5Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 17:51
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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19/06/2025 05:42
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 05:42
Decorrido prazo de JOSENILDES BARRETO SOARES em 18/06/2025 23:59.
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09/06/2025 03:23
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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09/06/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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29/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 8019354-76.2021.8.05.0080Classe - Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária]Polo ativo: AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Polo passivo: REU: JOSENILDES BARRETO SOARES Vistos etc.
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação de Busca e Apreensão em face de JOSENILDES BARRETO SOARES, também qualificada.
O autor atravessou petição nos autos, noticiando o pagamento do débito, requerendo a extinção do feito.
Vieram os autos conclusos para os fins de direito.
Sucinto relato.
Decido.
O autor manifestou o seu desinteresse no prosseguimento do feito em decorrência de acordo realizado com a parte acionada, cuja minuta acostou aos autos de forma apócrifa.
Razões não há para que a demanda prossiga.
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Custas, se houver, pela parte autora.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas devidas, se for o caso, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Feira de Santana-BA, data registrada no sistema.
Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito -
26/05/2025 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502045983
-
26/05/2025 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502045983
-
23/05/2025 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 484822661
-
23/05/2025 11:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/05/2025 10:56
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 10:54
Desentranhado o documento
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23/05/2025 10:54
Cancelada a movimentação processual Homologada a Transação
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23/05/2025 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 484822661
-
16/05/2025 17:16
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 07:51
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8019354-76.2021.8.05.0080 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Feira De Santana Reu: Josenildes Barreto Soares Autor: Itapeva Xi Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons.
Cíveis e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BA Fone: 75 3602-5942 e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8019354-76.2021.8.05.0080 Classe - Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JOSENILDES BARRETO SOARES Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, acostar aos autos os termos do acordo informado para fins de homologação, sob pena de extinção do feito por perda superveniente do objeto.
Feira de Santana-BA, data registrada no sistema.
Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito -
21/02/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8019354-76.2021.8.05.0080 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Feira De Santana Reu: Josenildes Barreto Soares Autor: Itapeva Xi Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons.
Cíveis e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BA Fone: 75 3602-5942 e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8019354-76.2021.8.05.0080 Classe - Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JOSENILDES BARRETO SOARES Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, acostar aos autos os termos do acordo informado para fins de homologação, sob pena de extinção do feito por perda superveniente do objeto.
Feira de Santana-BA, data registrada no sistema.
Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito -
06/02/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 17:47
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 01:10
Mandado devolvido Negativamente
-
16/05/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 21:17
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/03/2024 23:59.
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15/03/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 11:21
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
10/03/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2024 01:10
Mandado devolvido Negativamente
-
20/02/2024 14:03
Expedição de Mandado.
-
11/02/2024 22:14
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2023 02:13
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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31/12/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
18/12/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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16/12/2023 01:17
Mandado devolvido Negativamente
-
13/11/2023 13:09
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 18:12
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/09/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 04:09
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
22/08/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
17/08/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2023 14:11
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 09:55
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 01:20
Mandado devolvido Negativamente
-
15/09/2022 09:32
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 11:01
Decorrido prazo de AYMORÉ CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 18:40
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
13/08/2022 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
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02/08/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
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23/07/2022 01:04
Mandado devolvido Negativamente
-
14/07/2022 10:33
Juntada de intimação
-
28/04/2022 14:47
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2022 08:01
Decorrido prazo de AYMORÉ CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 18:38
Publicado Intimação em 09/03/2022.
-
10/03/2022 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
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21/02/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 20:01
Mandado devolvido Negativamente
-
23/11/2021 10:37
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 08:10
Decorrido prazo de AYMORÉ CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/11/2021 23:59.
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07/11/2021 13:21
Publicado Decisão em 26/10/2021.
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07/11/2021 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2021
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25/10/2021 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2021 11:16
Concedida a Medida Liminar
-
20/10/2021 12:54
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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