TJBA - 0077746-58.2002.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 23:35
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0077746-58.2002.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Companhia De Desenvolvimento Urbano Do Estado Da Bahia - Conder Advogado: Carlos Eduardo Moura Gramacho (OAB:BA9022) Advogado: Rafael Nogueira Campelo De Melo (OAB:BA18019) Advogado: Carlos Alessandro Pitagoras Ribeiro (OAB:BA12935) Advogado: Ismar Lobao Vieira (OAB:BA6602) Advogado: Eduardo Rodrigues Carrera (OAB:BA4741) Advogado: Anisio Araujo Neto (OAB:BA26864) Advogado: Lucas Brizack Filardi (OAB:BA38990) Interessado: Edlene Oliveira Santana Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0077746-58.2002.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER Advogado(s): CARLOS EDUARDO MOURA GRAMACHO (OAB:BA9022), RAFAEL NOGUEIRA CAMPELO DE MELO (OAB:BA18019), CARLOS ALESSANDRO PITAGORAS RIBEIRO (OAB:BA12935), ISMAR LOBAO VIEIRA (OAB:BA6602), EDUARDO RODRIGUES CARRERA (OAB:BA4741), ANISIO ARAUJO NETO (OAB:BA26864), LUCAS BRIZACK FILARDI (OAB:BA38990) INTERESSADO: EDLENE OLIVEIRA SANTANA Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER, devidamente qualificado(a) nos autos, opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ID 439178447, com pedido de efeito modificativo contra ato ordinatório de ID 437370857. É o relatório.
Decido.
Adianto que o recurso oposto não merece ser conhecido, uma vez inadmissível.
Observa-se que a parte autora se insurge contra um despacho de mero expediente, sem cunho decisório, o qual é irrecorrível, nos termos do art. 1.001, do CPC, in verbis: “Art. 1.001.
Dos despachos não cabe recurso.”.
Neste ponto, vale lembrar que os Embargos de Declaração se prestam apenas para esclarecer pontos obscuros ou contraditórios, corrigir inconsistências materiais ou, então, integrar algum ponto omisso no decisum, conforme hipóteses taxativamente previstas na lei (art. 1.022, CPC), o que não condiz com o caso dos autos, em que se trata apenas de um despacho, de natureza meramente ordinatória.
Por tais razões, não preenchidos os requisitos de admissibilidade, não se conhece dos Embargos de Declaração opostos.
Nada obstante, de ofício, reconheço o equívoco no ato praticado pelo cartório ao id. 437370857, diante do reconhecimento da isenção das custas em relação à CONDER já declarado por este juízo, determinando por conseguinte o cumprimento imediato da diligência requerida pela parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura digital.
Tadeu Ribeiro de Vianna Bandeira Juiz de Direito -
30/01/2025 13:08
Expedição de carta via ar digital.
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23/01/2025 23:17
Não conhecidos os embargos de declaração
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27/06/2024 15:53
Conclusos para decisão
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10/04/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 18:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 02:26
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER em 14/11/2023 23:59.
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18/01/2024 02:26
Decorrido prazo de EDLENE OLIVEIRA SANTANA em 14/11/2023 23:59.
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17/01/2024 18:48
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER em 14/11/2023 23:59.
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17/01/2024 18:48
Decorrido prazo de EDLENE OLIVEIRA SANTANA em 14/11/2023 23:59.
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27/12/2023 19:51
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
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27/12/2023 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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06/11/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 12:54
Juntada de informação
-
02/09/2023 19:34
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER em 31/08/2023 23:59.
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02/09/2023 19:34
Decorrido prazo de EDLENE OLIVEIRA SANTANA em 31/08/2023 23:59.
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24/08/2023 01:42
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
24/08/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
30/03/2022 00:00
Publicação
-
28/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 00:00
Mero expediente
-
22/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
12/11/2020 00:00
Publicação
-
10/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/11/2020 00:00
Mero expediente
-
30/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
03/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
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19/05/2020 00:00
Petição
-
19/05/2020 00:00
Publicação
-
15/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/05/2020 00:00
Mero expediente
-
08/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
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19/04/2017 00:00
Publicação
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25/03/2017 00:00
Petição
-
20/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/02/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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29/08/2016 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
28/09/2015 00:00
Expedição de Mandado
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26/09/2014 00:00
Petição
-
20/08/2014 00:00
Publicação
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13/08/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/08/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
16/10/2013 00:00
Publicação
-
14/10/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/06/2013 00:00
Mero expediente
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25/05/2012 00:00
Publicação
-
23/05/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/05/2012 00:00
Mero expediente
-
11/05/2012 00:00
Recebimento
-
10/05/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
17/03/2011 03:45
Publicado pelo dpj
-
28/02/2011 17:35
Enviado para publicação no dpj
-
20/01/2011 16:06
Ato ordinatório
-
30/11/2010 10:29
Conclusão
-
08/09/2010 01:25
Publicado pelo dpj
-
02/09/2010 17:10
Enviado para publicação no dpj
-
05/08/2010 14:25
Remessa
-
26/07/2010 17:07
Conclusão
-
26/07/2010 14:53
Processo autuado
-
23/07/2010 14:25
Recebimento
-
23/07/2010 08:31
Remessa
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16/07/2010 16:55
Redistribuição
-
16/07/2010 16:48
Redistribuição
-
06/04/2010 08:21
Incompetência
-
05/04/2010 23:20
Publicado pelo dpj
-
31/03/2010 12:58
Enviado para publicação no dpj
-
03/03/2010 11:11
Recebimento
-
22/02/2010 15:27
Recebimento
-
04/12/2009 01:28
Publicado pelo dpj
-
03/12/2009 11:27
Enviado para publicação no dpj
-
18/09/2009 09:50
Despacho do juiz
-
17/09/2009 23:38
Publicado pelo dpj
-
14/09/2009 11:54
Enviado para publicação no dpj
-
04/08/2009 17:14
Recebimento
-
03/08/2009 14:39
Documento
-
03/02/2009 14:47
Recebimento
-
06/02/2007 16:10
Mandado - entregue ao oficial
-
06/02/2007 15:15
Mandado - expedido
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01/02/2007 10:09
Mandado - expeca-se
-
31/01/2007 20:25
Publicado pelo dpj
-
30/01/2007 11:50
Enviado para publicação no dpj
-
19/12/2006 16:03
Para publicação dpj
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06/12/2006 18:00
Concluso ao juiz
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29/04/2005 13:51
Carga ao advogado
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28/04/2005 15:19
Publicado no dpj
-
27/04/2005 19:14
Publicado pelo dpj
-
27/04/2005 12:33
Enviado para publicação no dpj
-
02/03/2005 15:20
Para publicação dpj
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29/11/2004 17:45
Concluso ao juiz
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07/01/2003 15:50
Carga advogado - autor
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12/08/2002 10:34
Publicado no dpj
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31/07/2002 17:24
Mandado - entregue ao oficial
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25/07/2002 17:44
Autos - conclusos
-
19/07/2002 15:02
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2002
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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