TJBA - 8016473-24.2024.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 Tel. (75) 3602-59-45 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8016473-24.2024.8.05.0080 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) - [Cartão de Crédito] Pólo Ativo: AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO E COLAR METROPOLITANO DO VALE DO ACO LTDA - SICOOB COSMIPA Pólo Passivo: REU: R RAMOS COMERCIO ATACADISTA DE COSMETICOS LTDA Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se à parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão juntada pelo (a) Oficial (a) de Justiça nos autos. "Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito." Feira de Santana/BA, 10 de julho de 2025. -
10/07/2025 14:42
Juntada de Certidão
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10/07/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 14:17
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 01:05
Mandado devolvido Negativamente
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05/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 15:21
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 15:11
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 01:19
Decorrido prazo de R RAMOS COMERCIO ATACADISTA DE COSMETICOS LTDA em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 01:32
Mandado devolvido Negativamente
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8016473-24.2024.8.05.0080 Monitória Jurisdição: Feira De Santana Autor: Cooperativa De Credito Da Regiao E Colar Metropolitano Do Vale Do Aco Ltda - Sicoob Cosmipa Advogado: Bryan De Souza Soares (OAB:MG194438) Reu: R Ramos Comercio Atacadista De Cosmeticos Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8016473-24.2024.8.05.0080 - MONITÓRIA (40) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO E COLAR METROPOLITANO DO VALE DO ACO LTDA - SICOOB COSMIPA Advogado do(a) AUTOR: BRYAN DE SOUZA SOARES - MG194438 REU: R RAMOS COMERCIO ATACADISTA DE COSMETICOS LTDA [] § DESPACHO § Vistos, etc.
Comprovado o recolhimento das custas, expeça-se mandado de pagamento no valor exigido na petição inicial, advertindo-se o (s) devedor(es) de que pode(m), no prazo de 15 dias, oferecer embargos que suspenderão a eficácia do mandado inicial.
Não sendo opostos os embargos, constituir-se-á, de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se então na forma do processo de execução.
Intimem-se.
Arbitro os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701 do CPC).
Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito b -
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8016473-24.2024.8.05.0080 Monitória Jurisdição: Feira De Santana Autor: Cooperativa De Credito Da Regiao E Colar Metropolitano Do Vale Do Aco Ltda - Sicoob Cosmipa Advogado: Bryan De Souza Soares (OAB:MG194438) Reu: R Ramos Comercio Atacadista De Cosmeticos Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8016473-24.2024.8.05.0080 - MONITÓRIA (40) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO E COLAR METROPOLITANO DO VALE DO ACO LTDA - SICOOB COSMIPA Advogado do(a) AUTOR: BRYAN DE SOUZA SOARES - MG194438 REU: R RAMOS COMERCIO ATACADISTA DE COSMETICOS LTDA [] § DESPACHO § Vistos, etc.
Comprovado o recolhimento das custas, expeça-se mandado de pagamento no valor exigido na petição inicial, advertindo-se o (s) devedor(es) de que pode(m), no prazo de 15 dias, oferecer embargos que suspenderão a eficácia do mandado inicial.
Não sendo opostos os embargos, constituir-se-á, de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se então na forma do processo de execução.
Intimem-se.
Arbitro os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701 do CPC).
Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito b -
13/02/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 01:45
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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13/02/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 13:53
Juntada de Certidão
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07/02/2025 13:53
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 16:24
Conclusos para despacho
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30/07/2024 08:02
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO E COLAR METROPOLITANO DO VALE DO ACO LTDA - SICOOB COSMIPA em 24/07/2024 23:59.
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30/07/2024 08:02
Decorrido prazo de R RAMOS COMERCIO ATACADISTA DE COSMETICOS LTDA em 24/07/2024 23:59.
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29/07/2024 04:36
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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29/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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29/07/2024 04:35
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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29/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 14:28
Conclusos para despacho
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01/07/2024 09:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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