TJBA - 0551720-04.2018.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de PATRICIA VENTURA LIMA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:07
Decorrido prazo de AURELINO COELHO LIMA NETO em 08/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2025.
-
05/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 0551720-04.2018.8.05.0001 Classe-Assunto: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) Parte Ativa: AUTOR: SOLON DIAS DA ROCHA FILHO Parte Passiva: REU: TERRA PROJETOS, TOPOGRAFIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA, PATRICIA VENTURA LIMA, AURELINO COELHO LIMA NETO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora, através de seu patrono, a juntar o endereço correta da ré, TERRA PROJETOS, TOPOGRAFIA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, no prazo de 10 (dez) dias. Salvador/BA - 26 de maio de 2025.
VERA RITA LINS DE ALBUQUERQUE SENTO SE Diretor (a) de Secretaria -
26/05/2025 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502220958
-
26/05/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 08:34
Expedição de carta via ar digital.
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26/05/2025 08:34
Expedição de carta via ar digital.
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26/05/2025 08:23
Desentranhado o documento
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0551720-04.2018.8.05.0001 Despejo Por Falta De Pagamento Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Solon Dias Da Rocha Filho Advogado: Jennifer Ceu Dos Santos (OAB:BA44802) Advogado: Daniella Silva Viterbo Sa (OAB:BA46958) Reu: Terra Projetos, Topografia E Construcao Civil Ltda Advogado: Keila Lisandra Pereira (OAB:BA46398) Advogado: Nubia Maiza Batista Santana Silva (OAB:BA56350) Reu: Patricia Ventura Lima Reu: Aurelino Coelho Lima Neto Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0551720-04.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) - [Locação de Imóvel, Despejo para Uso Próprio, Despejo para Uso de Ascendentes e Descendentes] AUTOR: SOLON DIAS DA ROCHA FILHO REU: TERRA PROJETOS, TOPOGRAFIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA, PATRICIA VENTURA LIMA, AURELINO COELHO LIMA NETO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO, ajuizada por SOLON DIAS DA ROCHA FILHO em face de TERRA PROJETOS, TOPOGRAFIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA, PATRICIA VENTURA LIMA, VICTOR PONTES FERRAZ e AURELINO COELHO LIMA NETO.
Os réus VICTOR PONTES FERRAZ (ID 241177352), PATRICIA VENTURA LIMA (ID 241177353) e AURELINO COELHO LIMA NETO (ID 241177354), foram regularmente citados.
Ao ID 241177358, a ré TERRA PROJETOS, TOPOGRAFIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA habilitou-se nos autos.
No ID 241177967, os patronos habilitados pela ré supracitada, renunciaram o seu mandato.
No ID 241177986, foi requerida a habilitação de novos patronos, os quais, posteriormente, renunciaram ao ID 241177991, demonstrando que houve a comunicação de renúncia pelo aplicativo Whatsapp.
Analisados os autos.
DECIDO.
Em respeito aos princípios da boa-fé processual e da duração razoável do processo, determino: 1) DA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO Ao cartório, certifique-se acerca da apresentação de contestação pelos réus. 2) DA RENÚNCIA DOS ADVOGADOS DA RÉ TERRA PROJETOS, TOPOGRAFIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA Embora citados os demais réus, apenas a ré supracitada requereu a habilitação de seus patronos.
Ocorre que, ao ID ao ID 241177991 os patronos da referida parte manifestara a renúncia dos poderes à si conferidos, demonstrando que houve a comunicação de renúncia pelo aplicativo Whatsapp.
Compulsando o ID 241177992, não é possível extrair que foi efetivada a comunicação inequívoca acerca da renúncia do mandato, a qual restou realizada nos moldes acima delineados, uma vez que não há a indicação de leitura da mensagem e/ou resposta do destinatário.
Segundo o art. 112 do CPC, o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista no CPC, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
Os patronos não acostaram prova da comunicação da renúncia, motivo pelo qual não poderá ser reconhecida por este Juízo.
Inexiste, processualmente, a possibilidade deste Juízo determinar a intimação pessoal do réu em caso de renúncia ou revogação do mandato, de modo que na primeira hipótese deverão os patronos efetuar a comprovação e, na segunda, o próprio réu, consoante o art. 111, do CPC.
Assim concedo às patronas do réus, Dra.
Keila Lisandra Pereira, inscrita na OAB/BA 46.398 e Dra.
Núbia Maíza Batista Santana Silva, inscrita na OAB/BA 56.350, o prazo de 05 (cinco) dias, para juntarem a comprovação de renúncia do mandato.
Cumpridas as referidas diligências, dê-se vistas às partes para que se manifestem pelo prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido este prazo, juntada a manifestação da(s) parte(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos.
P.I.C.
Salvador, 27 de janeiro de 2025.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
10/02/2025 18:54
Juntada de Petição de comunicações
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27/01/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 20:45
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 10:14
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2022.
-
11/10/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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29/09/2022 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
17/11/2021 00:00
Mandado
-
17/11/2021 00:00
Mandado
-
17/11/2021 00:00
Mandado
-
17/11/2021 00:00
Mandado
-
17/11/2021 00:00
Mandado
-
17/11/2021 00:00
Mandado
-
17/11/2021 00:00
Mandado
-
17/11/2021 00:00
Mandado
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17/11/2021 00:00
Mandado
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17/11/2021 00:00
Mandado
-
17/11/2021 00:00
Mandado
-
17/11/2021 00:00
Mandado
-
17/11/2021 00:00
Mandado
-
30/09/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
30/09/2021 00:00
Expedição de Carta
-
17/09/2021 00:00
Publicação
-
15/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 00:00
Expedição de Carta
-
14/09/2021 00:00
Mero expediente
-
14/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
19/08/2021 00:00
Petição
-
06/05/2021 00:00
Publicação
-
03/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/05/2021 00:00
Expedição de Carta
-
03/05/2021 00:00
Mero expediente
-
05/04/2021 00:00
Petição
-
27/03/2021 00:00
Publicação
-
25/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/03/2021 00:00
Petição
-
13/02/2021 00:00
Petição
-
23/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
16/09/2020 00:00
Petição
-
10/09/2020 00:00
Petição
-
10/08/2020 00:00
Petição
-
14/07/2020 00:00
Petição
-
01/07/2020 00:00
Publicação
-
29/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/06/2020 00:00
Mero expediente
-
01/04/2020 00:00
Petição
-
13/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
12/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
05/02/2020 00:00
Petição
-
06/11/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
11/09/2019 00:00
Publicação
-
09/09/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
06/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/09/2019 00:00
Mero expediente
-
04/09/2019 00:00
Petição
-
13/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
19/06/2019 00:00
Audiência Realizada sem Acordo
-
23/05/2019 00:00
Petição
-
18/05/2019 00:00
Publicação
-
16/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/05/2019 00:00
Mero expediente
-
03/05/2019 00:00
Audiência Designada
-
22/02/2019 00:00
Petição
-
07/02/2019 00:00
Publicação
-
05/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/12/2018 00:00
Mero expediente
-
19/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
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19/12/2018 00:00
Petição
-
11/12/2018 00:00
Petição
-
19/11/2018 00:00
Documento
-
19/11/2018 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA SEM ACORDO
-
18/09/2018 00:00
Petição
-
18/09/2018 00:00
Publicação
-
14/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/09/2018 00:00
Expedição de Carta
-
14/09/2018 00:00
Expedição de Carta
-
14/09/2018 00:00
Expedição de Carta
-
14/09/2018 00:00
Expedição de Carta
-
14/09/2018 00:00
Antecipação de tutela
-
13/09/2018 00:00
Audiência Designada
-
11/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
10/09/2018 00:00
Petição
-
05/09/2018 00:00
Publicação
-
03/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/08/2018 00:00
Mero expediente
-
29/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
29/08/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2018
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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