TJBA - 8000578-47.2017.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:46
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/05/2025 05:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/05/2025 11:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/05/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 04:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/05/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000578-47.2017.8.05.0216 Execução Fiscal Jurisdição: Rio Real Exequente: Cristiano Donato Da Cruz Advogado: Cristiano Donato Da Cruz (OAB:SE10958) Advogado: Helen Louize Lima Marques Vilar (OAB:SE9112) Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE RIO REAL JURISDIÇÃO PLENA Processo: 8000578-47.2017.8.05.0216 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Autor(s):CRISTIANO DONATO DA CRUZ Advogado(s) do reclamante: CRISTIANO DONATO DA CRUZ, HELEN LOUIZE LIMA MARQUES VILAR Réu(s):ESTADO DA BAHIA CERTIDÃO Certifico que os autos seguem aguardando os o julgamento do Tema n. 986 do STJ, que versa sobre a inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS, o qual encontra-se pendente de Recurso Extraordinário.
Rio Real (BA), 12 de fevereiro de 2025.
José Jobenilson Alves Dória Júnior Analista Judiciário - Subescrivão Cad. 971252-6 -
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000578-47.2017.8.05.0216 Execução Fiscal Jurisdição: Rio Real Exequente: Cristiano Donato Da Cruz Advogado: Cristiano Donato Da Cruz (OAB:SE10958) Advogado: Helen Louize Lima Marques Vilar (OAB:SE9112) Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL PROCESSO N. 8000578-47.2017.8.05.0216 EXEQUENTE: CRISTIANO DONATO DA CRUZ Advogado(s) do reclamante: CRISTIANO DONATO DA CRUZ, HELEN LOUIZE LIMA MARQUES VILAR EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Trata-se de ação ajuizada pelo autor em desfavor do réu, em que se busca exclusão da base de cálculo do ICMS das tarifas TUST e TUSD.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio do Ofício n. 1154/2017 e dos malotes digitais (cod. 3002017391346, 3002017391347, 3002017391348, 3002017391349, 3002017391350, 3002017391351 e 3002017391352) comunicou as decisões de afetação proferida no ProAfR no REsp 1.692.023/MT, ProAfR no REsp 1.699.851/TO, e ProAfR nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA em REsp 1.163.020/RS, cadastrados como Tema 986, nos seguintes termos: “Voto (…) Por todo o exposto, proponho que o presente Recurso Especial seja admitido como representativo da controvérsia, conjuntamente com o REsp 1.699.851/TO e os EREsp 1.163.020/RS, nos termos do artigo 1.036, § 5º, do CPC/2015, observando-se o que segue: a) a delimitação da seguinte tese controvertida: “questão atinente à inclusão da Tarifa de Uso do Sistema Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS”; b) a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (art. 1037, II, do CPC/2015); c) a comunicação, com cópia do acórdão, aos Ministros da Primeira Seção do STJ e aos Presidentes dos Tribunais Regionais Federais, Tribunais de Justiça e à Turma Nacional de Uniformização;” RESP 1.692.023 (Ofício n.º 02/2018 NUGEP) Pelo exposto, determino a suspensão desse feito até o julgamento da questão repetitiva.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
Rio Real, BA, 2019-07-09 Assinado Eletronicamente César Augusto Carvalho de Figueiredo Juiz de Direito - Designado -
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000578-47.2017.8.05.0216 Execução Fiscal Jurisdição: Rio Real Exequente: Cristiano Donato Da Cruz Advogado: Cristiano Donato Da Cruz (OAB:SE10958) Advogado: Helen Louize Lima Marques Vilar (OAB:SE9112) Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL PROCESSO N. 8000578-47.2017.8.05.0216 EXEQUENTE: CRISTIANO DONATO DA CRUZ Advogado(s) do reclamante: CRISTIANO DONATO DA CRUZ, HELEN LOUIZE LIMA MARQUES VILAR EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Trata-se de ação ajuizada pelo autor em desfavor do réu, em que se busca exclusão da base de cálculo do ICMS das tarifas TUST e TUSD.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio do Ofício n. 1154/2017 e dos malotes digitais (cod. 3002017391346, 3002017391347, 3002017391348, 3002017391349, 3002017391350, 3002017391351 e 3002017391352) comunicou as decisões de afetação proferida no ProAfR no REsp 1.692.023/MT, ProAfR no REsp 1.699.851/TO, e ProAfR nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA em REsp 1.163.020/RS, cadastrados como Tema 986, nos seguintes termos: “Voto (…) Por todo o exposto, proponho que o presente Recurso Especial seja admitido como representativo da controvérsia, conjuntamente com o REsp 1.699.851/TO e os EREsp 1.163.020/RS, nos termos do artigo 1.036, § 5º, do CPC/2015, observando-se o que segue: a) a delimitação da seguinte tese controvertida: “questão atinente à inclusão da Tarifa de Uso do Sistema Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS”; b) a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (art. 1037, II, do CPC/2015); c) a comunicação, com cópia do acórdão, aos Ministros da Primeira Seção do STJ e aos Presidentes dos Tribunais Regionais Federais, Tribunais de Justiça e à Turma Nacional de Uniformização;” RESP 1.692.023 (Ofício n.º 02/2018 NUGEP) Pelo exposto, determino a suspensão desse feito até o julgamento da questão repetitiva.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
Rio Real, BA, 2019-07-09 Assinado Eletronicamente César Augusto Carvalho de Figueiredo Juiz de Direito - Designado -
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000578-47.2017.8.05.0216 Execução Fiscal Jurisdição: Rio Real Exequente: Cristiano Donato Da Cruz Advogado: Cristiano Donato Da Cruz (OAB:SE10958) Advogado: Helen Louize Lima Marques Vilar (OAB:SE9112) Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL PROCESSO N. 8000578-47.2017.8.05.0216 EXEQUENTE: CRISTIANO DONATO DA CRUZ Advogado(s) do reclamante: CRISTIANO DONATO DA CRUZ, HELEN LOUIZE LIMA MARQUES VILAR EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Trata-se de ação ajuizada pelo autor em desfavor do réu, em que se busca exclusão da base de cálculo do ICMS das tarifas TUST e TUSD.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio do Ofício n. 1154/2017 e dos malotes digitais (cod. 3002017391346, 3002017391347, 3002017391348, 3002017391349, 3002017391350, 3002017391351 e 3002017391352) comunicou as decisões de afetação proferida no ProAfR no REsp 1.692.023/MT, ProAfR no REsp 1.699.851/TO, e ProAfR nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA em REsp 1.163.020/RS, cadastrados como Tema 986, nos seguintes termos: “Voto (…) Por todo o exposto, proponho que o presente Recurso Especial seja admitido como representativo da controvérsia, conjuntamente com o REsp 1.699.851/TO e os EREsp 1.163.020/RS, nos termos do artigo 1.036, § 5º, do CPC/2015, observando-se o que segue: a) a delimitação da seguinte tese controvertida: “questão atinente à inclusão da Tarifa de Uso do Sistema Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS”; b) a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (art. 1037, II, do CPC/2015); c) a comunicação, com cópia do acórdão, aos Ministros da Primeira Seção do STJ e aos Presidentes dos Tribunais Regionais Federais, Tribunais de Justiça e à Turma Nacional de Uniformização;” RESP 1.692.023 (Ofício n.º 02/2018 NUGEP) Pelo exposto, determino a suspensão desse feito até o julgamento da questão repetitiva.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
Rio Real, BA, 2019-07-09 Assinado Eletronicamente César Augusto Carvalho de Figueiredo Juiz de Direito - Designado -
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000578-47.2017.8.05.0216 Execução Fiscal Jurisdição: Rio Real Exequente: Cristiano Donato Da Cruz Advogado: Cristiano Donato Da Cruz (OAB:SE10958) Advogado: Helen Louize Lima Marques Vilar (OAB:SE9112) Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL PROCESSO N. 8000578-47.2017.8.05.0216 EXEQUENTE: CRISTIANO DONATO DA CRUZ Advogado(s) do reclamante: CRISTIANO DONATO DA CRUZ, HELEN LOUIZE LIMA MARQUES VILAR EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Trata-se de ação ajuizada pelo autor em desfavor do réu, em que se busca exclusão da base de cálculo do ICMS das tarifas TUST e TUSD.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio do Ofício n. 1154/2017 e dos malotes digitais (cod. 3002017391346, 3002017391347, 3002017391348, 3002017391349, 3002017391350, 3002017391351 e 3002017391352) comunicou as decisões de afetação proferida no ProAfR no REsp 1.692.023/MT, ProAfR no REsp 1.699.851/TO, e ProAfR nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA em REsp 1.163.020/RS, cadastrados como Tema 986, nos seguintes termos: “Voto (…) Por todo o exposto, proponho que o presente Recurso Especial seja admitido como representativo da controvérsia, conjuntamente com o REsp 1.699.851/TO e os EREsp 1.163.020/RS, nos termos do artigo 1.036, § 5º, do CPC/2015, observando-se o que segue: a) a delimitação da seguinte tese controvertida: “questão atinente à inclusão da Tarifa de Uso do Sistema Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS”; b) a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (art. 1037, II, do CPC/2015); c) a comunicação, com cópia do acórdão, aos Ministros da Primeira Seção do STJ e aos Presidentes dos Tribunais Regionais Federais, Tribunais de Justiça e à Turma Nacional de Uniformização;” RESP 1.692.023 (Ofício n.º 02/2018 NUGEP) Pelo exposto, determino a suspensão desse feito até o julgamento da questão repetitiva.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
Rio Real, BA, 2019-07-09 Assinado Eletronicamente César Augusto Carvalho de Figueiredo Juiz de Direito - Designado -
10/03/2025 02:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/02/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:58
Decorrido prazo de CRISTIANO DONATO DA CRUZ em 21/02/2025 23:59.
-
09/03/2025 03:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
09/03/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
09/03/2025 03:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
09/03/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
04/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000578-47.2017.8.05.0216 Execução Fiscal Jurisdição: Rio Real Exequente: Cristiano Donato Da Cruz Advogado: Cristiano Donato Da Cruz (OAB:SE10958) Advogado: Helen Louize Lima Marques Vilar (OAB:SE9112) Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL PROCESSO N. 8000578-47.2017.8.05.0216 EXEQUENTE: CRISTIANO DONATO DA CRUZ Advogado(s) do reclamante: CRISTIANO DONATO DA CRUZ, HELEN LOUIZE LIMA MARQUES VILAR EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Trata-se de ação ajuizada pelo autor em desfavor do réu, em que se busca exclusão da base de cálculo do ICMS das tarifas TUST e TUSD.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio do Ofício n. 1154/2017 e dos malotes digitais (cod. 3002017391346, 3002017391347, 3002017391348, 3002017391349, 3002017391350, 3002017391351 e 3002017391352) comunicou as decisões de afetação proferida no ProAfR no REsp 1.692.023/MT, ProAfR no REsp 1.699.851/TO, e ProAfR nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA em REsp 1.163.020/RS, cadastrados como Tema 986, nos seguintes termos: “Voto (…) Por todo o exposto, proponho que o presente Recurso Especial seja admitido como representativo da controvérsia, conjuntamente com o REsp 1.699.851/TO e os EREsp 1.163.020/RS, nos termos do artigo 1.036, § 5º, do CPC/2015, observando-se o que segue: a) a delimitação da seguinte tese controvertida: “questão atinente à inclusão da Tarifa de Uso do Sistema Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS”; b) a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (art. 1037, II, do CPC/2015); c) a comunicação, com cópia do acórdão, aos Ministros da Primeira Seção do STJ e aos Presidentes dos Tribunais Regionais Federais, Tribunais de Justiça e à Turma Nacional de Uniformização;” RESP 1.692.023 (Ofício n.º 02/2018 NUGEP) Pelo exposto, determino a suspensão desse feito até o julgamento da questão repetitiva.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
Rio Real, BA, 2019-07-09 Assinado Eletronicamente César Augusto Carvalho de Figueiredo Juiz de Direito - Designado -
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000578-47.2017.8.05.0216 Execução Fiscal Jurisdição: Rio Real Exequente: Cristiano Donato Da Cruz Advogado: Cristiano Donato Da Cruz (OAB:SE10958) Advogado: Helen Louize Lima Marques Vilar (OAB:SE9112) Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE RIO REAL JURISDIÇÃO PLENA Processo: 8000578-47.2017.8.05.0216 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Autor(s):CRISTIANO DONATO DA CRUZ Advogado(s) do reclamante: CRISTIANO DONATO DA CRUZ, HELEN LOUIZE LIMA MARQUES VILAR Réu(s):ESTADO DA BAHIA CERTIDÃO Certifico que os autos seguem aguardando os o julgamento do Tema n. 986 do STJ, que versa sobre a inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS, o qual encontra-se pendente de Recurso Extraordinário.
Rio Real (BA), 12 de fevereiro de 2025.
José Jobenilson Alves Dória Júnior Analista Judiciário - Subescrivão Cad. 971252-6 -
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000578-47.2017.8.05.0216 Execução Fiscal Jurisdição: Rio Real Exequente: Cristiano Donato Da Cruz Advogado: Cristiano Donato Da Cruz (OAB:SE10958) Advogado: Helen Louize Lima Marques Vilar (OAB:SE9112) Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE RIO REAL JURISDIÇÃO PLENA Processo: 8000578-47.2017.8.05.0216 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Autor(s):CRISTIANO DONATO DA CRUZ Advogado(s) do reclamante: CRISTIANO DONATO DA CRUZ, HELEN LOUIZE LIMA MARQUES VILAR Réu(s):ESTADO DA BAHIA CERTIDÃO Certifico que os autos seguem aguardando os o julgamento do Tema n. 986 do STJ, que versa sobre a inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS, o qual encontra-se pendente de Recurso Extraordinário.
Rio Real (BA), 12 de fevereiro de 2025.
José Jobenilson Alves Dória Júnior Analista Judiciário - Subescrivão Cad. 971252-6 -
01/09/2019 01:16
Decorrido prazo de HELEN LOUIZE LIMA MARQUES VILAR em 20/08/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 08:07
Publicado Intimação em 26/07/2019.
-
30/08/2019 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 08:07
Publicado Intimação em 26/07/2019.
-
30/08/2019 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 05:26
Decorrido prazo de CRISTIANO DONATO DA CRUZ em 20/08/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 15:53
Expedição de intimação.
-
25/07/2019 15:53
Expedição de intimação.
-
09/07/2019 17:11
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
25/04/2019 04:19
Decorrido prazo de CRISTIANO DONATO DA CRUZ em 05/12/2018 23:59:59.
-
22/04/2019 04:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/12/2018 23:59:59.
-
03/04/2019 11:36
Juntada de Petição de réplica
-
06/12/2018 13:34
Conclusos para despacho
-
28/11/2018 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2018 00:29
Publicado Intimação em 28/11/2018.
-
28/11/2018 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2018 12:47
Expedição de intimação.
-
26/11/2018 12:47
Expedição de citação.
-
18/10/2017 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2017 19:33
Conclusos para decisão
-
20/09/2017 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2017
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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