TJBA - 0302280-96.2013.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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14/09/2025 18:50
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2025.
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14/09/2025 18:50
Disponibilizado no DJEN em 08/09/2025
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11/09/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 0302280-96.2013.8.05.0001 Classe - Assunto : [Pagamento, Contratos Bancários] Requerente : EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Requerido : EXECUTADO: ALEXNALDO FARIAS CORREA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão negativa ID. exarada pelo(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça.
No mesmo prazo, a parte requerente deverá requerer o quanto entender devido ao prosseguimento do feito, realizando o recolhimento das custas processuais necessárias conforme Tabela de Custas Processuais vigente caso solicite a repetição da diligência em novo endereço ou requeira providência diversa, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça.
OBSERVAÇÃO: I - As custas processuais para nova diligência devem ser recolhidas em favor da unidade na qual tramitam os presentes autos, qual seja, 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ; II - Em caso de recolhimento para unidade diversa, a parte deverá entrar em contato com a Coordenação de Arrecadação (71 3372-1623 / 1613; [email protected]) a fim de proceder com a transferência da(s) Guia(s) de Recolhimento para a unidade onde tramitam os autos em referência ( 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR). Salvador, 5 de setembro de 2025. -
05/09/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2025 01:14
Mandado devolvido Negativamente
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22/08/2025 14:58
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 09:53
Conclusos para despacho
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0302280-96.2013.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Hsbc Bank Brasil S.a. - Banco Multiplo Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Executado: Alexnaldo Farias Correa Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0302280-96.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998) EXECUTADO: ALEXNALDO FARIAS CORREA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de citação por meio eletrônico (WhatsApp/e-mail), formulado pelo BANCO BRADESCO S/A., em face de ALEXNALDO FARIAS CORREA.
Não obstante as alterações trazidas pela Lei nº 14.195/2021 aos artigos 246 e 247 do CPC, que estabeleceram a preferência pela citação eletrônica, tal modalidade pressupõe que o citando tenha previamente cadastrado seus dados eletrônicos junto ao Poder Judiciário, conforme regulamentação do CNJ, o que não é o caso dos autos.
A citação por aplicativo de mensagens ou e-mail, embora possível em determinadas hipóteses, deve ser cercada de cautelas que garantam a efetiva ciência do ato pelo citando e a segurança jurídica, não sendo recomendável sua utilização indiscriminada, especialmente quando não há qualquer evidência de que os contatos fornecidos pertençam efetivamente ao executado.
Assim, INDEFIRO o pedido de citação por meio eletrônico e determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer endereço atualizado do executado ou requerer as diligências que entender pertinentes para sua localização, sob pena de arquivamento.
Intime-se.
Salvador, 6 de fevereiro de 2025 Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
21/02/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 21:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2024 07:32
Conclusos para despacho
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17/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 07:43
Conclusos para despacho
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17/02/2024 15:29
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 15:29
Decorrido prazo de ALEXNALDO FARIAS CORREA em 16/02/2024 23:59.
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12/02/2024 18:33
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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12/02/2024 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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23/01/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 14:06
Conclusos para despacho
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22/08/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/06/2023 02:39
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 14/06/2023 23:59.
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30/05/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 19:00
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2023.
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22/05/2023 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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13/05/2023 01:41
Mandado devolvido Negativamente
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13/05/2023 01:22
Mandado devolvido Negativamente
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27/04/2023 14:58
Expedição de Mandado.
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27/04/2023 14:55
Desentranhado o documento
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27/04/2023 14:55
Cancelada a movimentação processual
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27/04/2023 14:13
Juntada de Certidão
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21/10/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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06/05/2022 00:00
Petição
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30/04/2020 00:00
Mandado
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09/04/2020 00:00
Expedição de Mandado
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08/10/2019 00:00
Petição
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04/10/2019 00:00
Petição
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27/04/2018 00:00
Mandado
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10/03/2018 00:00
Publicação
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08/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/02/2018 00:00
Expedição de Mandado
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19/02/2018 00:00
Mero expediente
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30/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
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11/10/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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26/06/2017 00:00
Petição
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21/06/2017 00:00
Petição
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20/06/2017 00:00
Publicação
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14/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/06/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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03/10/2016 00:00
Mandado
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06/09/2016 00:00
Expedição de Mandado
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19/12/2013 00:00
Ato ordinatório
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26/09/2013 00:00
Publicação
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24/09/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/09/2013 00:00
Mero expediente
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13/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
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13/09/2013 00:00
Ato ordinatório
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13/09/2013 00:00
Ato ordinatório
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13/09/2013 00:00
Petição
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13/09/2013 00:00
Documento
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13/09/2013 00:00
Petição
-
13/09/2013 00:00
Documento
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29/04/2013 00:00
Ato ordinatório
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10/01/2013 00:00
Recebimento
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10/01/2013 00:00
Remessa
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09/01/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2013
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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