TJBA - 8011996-55.2024.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 20:45
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2025 08:52
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA AMARAL em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8011996-55.2024.8.05.0274 Habilitação Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Ayecha Lorraine Laranjeira Pinto Advogado: Thiago Da Silva Amaral (OAB:BA41320) Requerido: Fainor Faculdade Independente Do Nordeste Ltda Advogado: Matheus De Cerqueira Y Costa (OAB:BA14144) Perito Do Juízo: Victor Barbosa Dutra Advogado: Victor Barbosa Dutra (OAB:BA50678) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8011996-55.2024.8.05.0274 Classe - Assunto: HABILITAÇÃO (38) [Concurso de Credores, Classificação de créditos] REQUERENTE: AYECHA LORRAINE LARANJEIRA PINTO REQUERIDO: FAINOR FACULDADE INDEPENDENTE DO NORDESTE LTDA Vistos, etc.
Intime-se a Credora, através do advogado, para retificar o valor do crédito apresentado, para que conste a correta atualização até a data do pedido de recuperação judicial (07/10/2020), no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo concedido e apresentada a planilha devidamente retificada, intime-se o Administrador Judicial e a recuperanda para que manifestem no prazo de 15 dias.
P.
Intimem-se.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 19 de janeiro de 2025.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8011996-55.2024.8.05.0274 Habilitação Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Ayecha Lorraine Laranjeira Pinto Advogado: Thiago Da Silva Amaral (OAB:BA41320) Requerido: Fainor Faculdade Independente Do Nordeste Ltda Advogado: Matheus De Cerqueira Y Costa (OAB:BA14144) Perito Do Juízo: Victor Barbosa Dutra Advogado: Victor Barbosa Dutra (OAB:BA50678) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8011996-55.2024.8.05.0274 Classe - Assunto: HABILITAÇÃO (38) [Concurso de Credores, Classificação de créditos] REQUERENTE: AYECHA LORRAINE LARANJEIRA PINTO REQUERIDO: FAINOR FACULDADE INDEPENDENTE DO NORDESTE LTDA Vistos, etc.
Intime-se a Credora, através do advogado, para retificar o valor do crédito apresentado, para que conste a correta atualização até a data do pedido de recuperação judicial (07/10/2020), no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo concedido e apresentada a planilha devidamente retificada, intime-se o Administrador Judicial e a recuperanda para que manifestem no prazo de 15 dias.
P.
Intimem-se.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 19 de janeiro de 2025.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
21/02/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 04:12
Decorrido prazo de VICTOR BARBOSA DUTRA em 06/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 01:34
Decorrido prazo de MATHEUS DE CERQUEIRA Y COSTA em 06/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 14:21
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
12/08/2024 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
05/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 17:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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