TJBA - 8003278-81.2025.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Marcelo Silva Britto
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 16:36
Juntada de Ofício
-
19/03/2025 00:21
Decorrido prazo de JOSE PINTO PEIXOTO em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:14
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 17/03/2025 23:59.
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Marcelo Silva Britto DECISÃO 8003278-81.2025.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Jose Carlos Van Cleef De Almeida Santos (OAB:SP273843-A) Agravado: Jose Pinto Peixoto Advogado: Igor Henrique De Castro Barbosa (OAB:PE36657) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8003278-81.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s): JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB:SP273843-A) AGRAVADO: JOSE PINTO PEIXOTO Advogado(s): IGOR HENRIQUE DE CASTRO BARBOSA (OAB:PE36657) DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Central Nacional Unimed - Cooperativa Central (CNU) contra decisão proferida nos autos da ação que lhe move José Pinto Peixoto.
Por meio da petição vinculada ao id 77322274 a agravante informa que o recurso foi equivocadamente protocolado perante este Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, quando, na verdade, os autos principais tramitam no Estado da Paraíba, requerendo, assim, a desconsideração do presente agravo.
O pedido equivale à desistência do recurso, que independe da anuência do recorrido, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, declaro extinto o presente agravo de instrumento e determino o arquivamento dos autos, com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada eletronicamente no sistema.
Des.
Marcelo Silva Britto Relator -
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Marcelo Silva Britto DECISÃO 8003278-81.2025.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Jose Carlos Van Cleef De Almeida Santos (OAB:SP273843-A) Agravado: Jose Pinto Peixoto Advogado: Igor Henrique De Castro Barbosa (OAB:PE36657) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8003278-81.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s): JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB:SP273843-A) AGRAVADO: JOSE PINTO PEIXOTO Advogado(s): IGOR HENRIQUE DE CASTRO BARBOSA (OAB:PE36657) DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Central Nacional Unimed - Cooperativa Central (CNU) contra decisão proferida nos autos da ação que lhe move José Pinto Peixoto.
Por meio da petição vinculada ao id 77322274 a agravante informa que o recurso foi equivocadamente protocolado perante este Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, quando, na verdade, os autos principais tramitam no Estado da Paraíba, requerendo, assim, a desconsideração do presente agravo.
O pedido equivale à desistência do recurso, que independe da anuência do recorrido, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, declaro extinto o presente agravo de instrumento e determino o arquivamento dos autos, com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada eletronicamente no sistema.
Des.
Marcelo Silva Britto Relator -
18/02/2025 04:41
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 12:23
Extinto o processo por desistência
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13/02/2025 10:20
Conclusos #Não preenchido#
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12/02/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 03:34
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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12/02/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 19:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/01/2025 17:23
Conclusos #Não preenchido#
-
28/01/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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