TJBA - 8000466-83.2021.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 21:17
Baixa Definitiva
-
09/08/2025 21:17
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2025 21:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2025 21:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 8000466-83.2021.8.05.0072 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Cruz Das Almas Autor: Golden Ville Residencial Club Advogado: Fabricio Caldas Barros De Sales (OAB:BA36892) Reu: Maria Vitoria Robazzi Fonseca Advogado: Joao Paulo Andrade Lordelo (OAB:BA39772) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000466-83.2021.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS AUTOR: GOLDEN VILLE RESIDENCIAL CLUB Advogado(s): FABRICIO CALDAS BARROS DE SALES (OAB:BA36892) REU: MARIA VITORIA ROBAZZI FONSECA Advogado(s): JOAO PAULO ANDRADE LORDELO (OAB:BA39772) SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9099/95.
Embora as partes tenham noticiado a realização de acordo em audiência de id 385309757, os termos respectivos nunca foram juntados aos autos para homologação.
Por sua vez, a petição de id 446986791 revela o desinteresse do autor na continuidade deste feito, embora afirme que há valores em aberto que serão cobrado sem demanda futura.
Dada a ausência do acordo nestes autos, inviável a resolução do mérito com a homologação.
Assim, recebo a petição de id 446986791 como verdadeiro pedido de desistência.
Ante o exposto, extingo o feito sem exame de mérito, nos termos do art. 485, VII, do CPC.
Sem custas e honorários, por tratar-se de procedimento afeto à Lei nº 9099/95.
Ciência às partes.
Após o trânsito em julgado e adoção das providências de praxe, promova-se o arquivamento dos autos, depois de realizadas as anotações devidas.
Em respeito aos princípios da economia e celeridade processuais, dou ao presente ato força de mandado de intimação, carta e ofício.
P.
I.
Cumpra-se.
Cruz das Almas/BA, data e horário registrados no sistema.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz Auxiliar ( Ato Normativo Conjunto nº 35, de 24 de outubro de 2024) -
08/03/2025 01:32
Decorrido prazo de JOAO PAULO ANDRADE LORDELO em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:32
Decorrido prazo de FABRICIO CALDAS BARROS DE SALES em 07/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 19:49
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
06/03/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
06/03/2025 19:48
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
06/03/2025 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 8000466-83.2021.8.05.0072 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Cruz Das Almas Autor: Golden Ville Residencial Club Advogado: Fabricio Caldas Barros De Sales (OAB:BA36892) Reu: Maria Vitoria Robazzi Fonseca Advogado: Joao Paulo Andrade Lordelo (OAB:BA39772) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000466-83.2021.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS AUTOR: GOLDEN VILLE RESIDENCIAL CLUB Advogado(s): FABRICIO CALDAS BARROS DE SALES (OAB:BA36892) REU: MARIA VITORIA ROBAZZI FONSECA Advogado(s): JOAO PAULO ANDRADE LORDELO (OAB:BA39772) SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9099/95.
Embora as partes tenham noticiado a realização de acordo em audiência de id 385309757, os termos respectivos nunca foram juntados aos autos para homologação.
Por sua vez, a petição de id 446986791 revela o desinteresse do autor na continuidade deste feito, embora afirme que há valores em aberto que serão cobrado sem demanda futura.
Dada a ausência do acordo nestes autos, inviável a resolução do mérito com a homologação.
Assim, recebo a petição de id 446986791 como verdadeiro pedido de desistência.
Ante o exposto, extingo o feito sem exame de mérito, nos termos do art. 485, VII, do CPC.
Sem custas e honorários, por tratar-se de procedimento afeto à Lei nº 9099/95.
Ciência às partes.
Após o trânsito em julgado e adoção das providências de praxe, promova-se o arquivamento dos autos, depois de realizadas as anotações devidas.
Em respeito aos princípios da economia e celeridade processuais, dou ao presente ato força de mandado de intimação, carta e ofício.
P.
I.
Cumpra-se.
Cruz das Almas/BA, data e horário registrados no sistema.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz Auxiliar ( Ato Normativo Conjunto nº 35, de 24 de outubro de 2024) -
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 8000466-83.2021.8.05.0072 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Cruz Das Almas Autor: Golden Ville Residencial Club Advogado: Fabricio Caldas Barros De Sales (OAB:BA36892) Reu: Maria Vitoria Robazzi Fonseca Advogado: Joao Paulo Andrade Lordelo (OAB:BA39772) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000466-83.2021.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS AUTOR: GOLDEN VILLE RESIDENCIAL CLUB Advogado(s): FABRICIO CALDAS BARROS DE SALES (OAB:BA36892) REU: MARIA VITORIA ROBAZZI FONSECA Advogado(s): JOAO PAULO ANDRADE LORDELO (OAB:BA39772) SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9099/95.
Embora as partes tenham noticiado a realização de acordo em audiência de id 385309757, os termos respectivos nunca foram juntados aos autos para homologação.
Por sua vez, a petição de id 446986791 revela o desinteresse do autor na continuidade deste feito, embora afirme que há valores em aberto que serão cobrado sem demanda futura.
Dada a ausência do acordo nestes autos, inviável a resolução do mérito com a homologação.
Assim, recebo a petição de id 446986791 como verdadeiro pedido de desistência.
Ante o exposto, extingo o feito sem exame de mérito, nos termos do art. 485, VII, do CPC.
Sem custas e honorários, por tratar-se de procedimento afeto à Lei nº 9099/95.
Ciência às partes.
Após o trânsito em julgado e adoção das providências de praxe, promova-se o arquivamento dos autos, depois de realizadas as anotações devidas.
Em respeito aos princípios da economia e celeridade processuais, dou ao presente ato força de mandado de intimação, carta e ofício.
P.
I.
Cumpra-se.
Cruz das Almas/BA, data e horário registrados no sistema.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz Auxiliar ( Ato Normativo Conjunto nº 35, de 24 de outubro de 2024) -
09/12/2024 12:17
Extinto o processo por desistência
-
30/05/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 02:29
Decorrido prazo de JOAO PAULO ANDRADE LORDELO em 02/05/2023 23:59.
-
14/08/2023 02:29
Decorrido prazo de FABRICIO CALDAS BARROS DE SALES em 02/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 23:56
Decorrido prazo de JOAO PAULO ANDRADE LORDELO em 02/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 23:56
Decorrido prazo de FABRICIO CALDAS BARROS DE SALES em 02/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 23:42
Decorrido prazo de JOAO PAULO ANDRADE LORDELO em 02/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 23:42
Decorrido prazo de FABRICIO CALDAS BARROS DE SALES em 02/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 22:31
Decorrido prazo de JOAO PAULO ANDRADE LORDELO em 02/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 22:31
Decorrido prazo de FABRICIO CALDAS BARROS DE SALES em 02/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 22:03
Decorrido prazo de JOAO PAULO ANDRADE LORDELO em 02/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 22:03
Decorrido prazo de FABRICIO CALDAS BARROS DE SALES em 02/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 21:43
Decorrido prazo de JOAO PAULO ANDRADE LORDELO em 02/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 21:43
Decorrido prazo de FABRICIO CALDAS BARROS DE SALES em 02/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 21:33
Decorrido prazo de JOAO PAULO ANDRADE LORDELO em 02/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 21:33
Decorrido prazo de FABRICIO CALDAS BARROS DE SALES em 02/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 20:16
Decorrido prazo de JOAO PAULO ANDRADE LORDELO em 02/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 20:16
Decorrido prazo de FABRICIO CALDAS BARROS DE SALES em 02/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 19:49
Decorrido prazo de JOAO PAULO ANDRADE LORDELO em 02/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 19:49
Decorrido prazo de FABRICIO CALDAS BARROS DE SALES em 02/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 17:30
Decorrido prazo de JOAO PAULO ANDRADE LORDELO em 02/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 17:30
Decorrido prazo de FABRICIO CALDAS BARROS DE SALES em 02/05/2023 23:59.
-
11/08/2023 12:04
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
11/08/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 12:03
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
11/08/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
05/05/2023 11:49
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 05/05/2023 11:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS.
-
19/04/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 13:08
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 05/05/2023 11:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS.
-
29/03/2023 16:43
Expedição de citação.
-
29/03/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
29/01/2023 04:59
Decorrido prazo de FABRICIO CALDAS BARROS DE SALES em 20/09/2022 23:59.
-
01/01/2023 03:46
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
01/01/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
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11/10/2022 17:24
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 11/10/2022 15:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS.
-
10/10/2022 22:13
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 13:46
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 11/10/2022 15:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS.
-
21/09/2022 13:12
Decorrido prazo de MARIA VITORIA ROBAZZI FONSECA em 19/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2022 09:23
Juntada de Petição de diligência
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09/09/2022 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2022 15:06
Expedição de citação.
-
09/09/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2022 14:46
Juntada de decisão
-
06/09/2022 13:55
Juntada de Certidão
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19/08/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 16:19
Decorrido prazo de FABRICIO CALDAS BARROS DE SALES em 08/09/2021 23:59.
-
29/08/2021 10:43
Publicado Intimação em 27/08/2021.
-
29/08/2021 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2021
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26/08/2021 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/08/2021 02:39
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 23:43
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 10:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/04/2021 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2021 15:35
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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