TJBA - 8068293-62.2023.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 15:55
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8068293-62.2023.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Executado: Marcos Antonio Lima Pereira Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8068293-62.2023.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Inadimplemento, Contratos Bancários] Autor: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Réu: MARCOS ANTONIO LIMA PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa colacionada pelo oficial de justiça aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Adverte-se que, em caso de petição solicitando novas diligências, deverá a parte juntar o respectivo comprovante de adimplemento das custas processuais, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita.
Salvador, 11 de fevereiro de 2025.
WILLIAM CANDIDO GOMES ANALISTA JUDICIÁRIO -
04/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8068293-62.2023.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Executado: Marcos Antonio Lima Pereira Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8068293-62.2023.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Inadimplemento, Contratos Bancários] Autor: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Réu: MARCOS ANTONIO LIMA PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa colacionada pelo oficial de justiça aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Adverte-se que, em caso de petição solicitando novas diligências, deverá a parte juntar o respectivo comprovante de adimplemento das custas processuais, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita.
Salvador, 11 de fevereiro de 2025.
WILLIAM CANDIDO GOMES ANALISTA JUDICIÁRIO -
11/02/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 01:06
Mandado devolvido Negativamente
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05/11/2024 10:31
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 19:08
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2024.
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01/08/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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21/04/2024 20:18
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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21/04/2024 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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23/01/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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29/07/2023 00:37
Publicado Despacho em 28/07/2023.
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29/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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27/07/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 08:43
Expedição de carta via ar digital.
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25/07/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 13:06
Conclusos para decisão
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21/07/2023 13:04
Desentranhado o documento
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21/07/2023 13:04
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2023 11:28
Conclusos para decisão
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28/06/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 22:54
Publicado Despacho em 07/06/2023.
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09/06/2023 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 10:55
Conclusos para despacho
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30/05/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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