TJBA - 8001358-24.2018.8.05.0063
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Conceicao do Coite
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 19:02
Decorrido prazo de JOAO PAULO GOMES RESEDA em 07/04/2025 23:59.
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12/04/2025 16:46
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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12/04/2025 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de DAIANE DIAS DOS SANTOS em 24/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 24/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ DESPACHO 8001358-24.2018.8.05.0063 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Conceição Do Coité Autor: Daiane Dias Dos Santos Advogado: Joao Paulo Gomes Reseda (OAB:BA57021) Reu: Claro S.a.
Advogado: Ana Luiza De Oliveira Lédo (OAB:BA23338) Advogado: Mariana Matos De Oliveira (OAB:BA12874) Advogado: Agata Aguiar De Souza (OAB:BA51461) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara do Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais COMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA.
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - CEP 48730-000 - Telefone: (75) 3262-1557 Email: [email protected] DESPACHO Processo: 8001358-24.2018.8.05.0063 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Indenização por Dano Moral] Parte Requerente: DAIANE DIAS DOS SANTOS Parte Requerida: Nome: CLARO S.A.
Endereço: Rua Verbo Divino, 1356, 1 andar, Chácara Santo Antônio (Zona Sul), SãO PAULO - SP - CEP: 04719-002 Vistos, etc.
Considerando o tempo decorrido desde o ajuizamento da presente demanda, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se quanto ao interesse no prosseguimento do feito.
As partes que optarem pela continuidade deverão, na mesma petição, especificar quais pedidos pretendem ver apreciados, justificando a pertinência de sua manutenção.
Em caso de silêncio, certifique-se e encaminhem-se os autos à caixa "Minutar Sentença Extintiva".
Intimem-se.
Com força de mandado, para fins de celeridade processual.
Conceição do Coité – BA, data da assinatura eletrônica.
LOREN TERESINHA CAMPEZATTO JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL -
15/03/2025 03:36
Decorrido prazo de DAIANE DIAS DOS SANTOS em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 03:36
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 14/03/2025 23:59.
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04/03/2025 01:48
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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04/03/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ DESPACHO 8001358-24.2018.8.05.0063 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Conceição Do Coité Autor: Daiane Dias Dos Santos Advogado: Joao Paulo Gomes Reseda (OAB:BA57021) Reu: Claro S.a.
Advogado: Ana Luiza De Oliveira Lédo (OAB:BA23338) Advogado: Mariana Matos De Oliveira (OAB:BA12874) Advogado: Agata Aguiar De Souza (OAB:BA51461) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara do Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais COMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA.
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - CEP 48730-000 - Telefone: (75) 3262-1557 Email: [email protected] DESPACHO Processo: 8001358-24.2018.8.05.0063 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Indenização por Dano Moral] Parte Requerente: DAIANE DIAS DOS SANTOS Parte Requerida: Nome: CLARO S.A.
Endereço: Rua Verbo Divino, 1356, 1 andar, Chácara Santo Antônio (Zona Sul), SãO PAULO - SP - CEP: 04719-002 Vistos, etc.
Considerando o tempo decorrido desde o ajuizamento da presente demanda, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se quanto ao interesse no prosseguimento do feito.
As partes que optarem pela continuidade deverão, na mesma petição, especificar quais pedidos pretendem ver apreciados, justificando a pertinência de sua manutenção.
Em caso de silêncio, certifique-se e encaminhem-se os autos à caixa "Minutar Sentença Extintiva".
Intimem-se.
Com força de mandado, para fins de celeridade processual.
Conceição do Coité – BA, data da assinatura eletrônica.
LOREN TERESINHA CAMPEZATTO JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL -
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ DESPACHO 8001358-24.2018.8.05.0063 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Conceição Do Coité Autor: Daiane Dias Dos Santos Advogado: Joao Paulo Gomes Reseda (OAB:BA57021) Reu: Claro S.a.
Advogado: Ana Luiza De Oliveira Lédo (OAB:BA23338) Advogado: Mariana Matos De Oliveira (OAB:BA12874) Advogado: Agata Aguiar De Souza (OAB:BA51461) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara do Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais COMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA.
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - CEP 48730-000 - Telefone: (75) 3262-1557 Email: [email protected] DESPACHO Processo: 8001358-24.2018.8.05.0063 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Indenização por Dano Moral] Parte Requerente: DAIANE DIAS DOS SANTOS Parte Requerida: Nome: CLARO S.A.
Endereço: Rua Verbo Divino, 1356, 1 andar, Chácara Santo Antônio (Zona Sul), SãO PAULO - SP - CEP: 04719-002 Vistos, etc.
Considerando o tempo decorrido desde o ajuizamento da presente demanda, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se quanto ao interesse no prosseguimento do feito.
As partes que optarem pela continuidade deverão, na mesma petição, especificar quais pedidos pretendem ver apreciados, justificando a pertinência de sua manutenção.
Em caso de silêncio, certifique-se e encaminhem-se os autos à caixa "Minutar Sentença Extintiva".
Intimem-se.
Com força de mandado, para fins de celeridade processual.
Conceição do Coité – BA, data da assinatura eletrônica.
LOREN TERESINHA CAMPEZATTO JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL -
12/02/2025 16:47
Expedição de despacho.
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12/02/2025 16:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/10/2019 00:57
Decorrido prazo de ANA LUIZA DE OLIVEIRA LÉDO em 22/10/2019 23:59:59.
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23/10/2019 00:57
Decorrido prazo de JOAO PAULO GOMES RESEDA em 22/10/2019 23:59:59.
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23/10/2019 00:57
Decorrido prazo de MARIANA MATOS DE OLIVEIRA em 22/10/2019 23:59:59.
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01/10/2019 18:05
Conclusos para despacho
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24/09/2019 04:39
Publicado Intimação em 23/09/2019.
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24/09/2019 04:39
Publicado Intimação em 23/09/2019.
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24/09/2019 04:39
Publicado Intimação em 23/09/2019.
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23/09/2019 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/09/2019 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/09/2019 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/09/2019 13:43
Expedição de intimação.
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20/09/2019 13:43
Expedição de intimação.
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20/09/2019 13:43
Expedição de intimação.
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18/09/2019 12:58
Julgado procedente em parte do pedido
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06/09/2019 12:45
Conclusos para despacho
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08/03/2019 23:44
Decorrido prazo de JOAO PAULO GOMES RESEDA em 11/09/2018 23:59:59.
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08/11/2018 14:32
Audiência conciliação realizada para 08/11/2018 13:45.
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08/11/2018 14:31
Juntada de ata da audiência
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08/11/2018 10:28
Juntada de Petição de petição
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08/11/2018 10:28
Juntada de Petição de petição
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07/11/2018 15:07
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2018 16:26
Juntada de Petição de certidão
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16/09/2018 14:26
Publicado Ofício em 03/09/2018.
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16/09/2018 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/09/2018 17:18
Juntada de Certidão
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30/08/2018 16:42
Expedição de ofício.
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30/08/2018 16:40
Audiência conciliação designada para 08/11/2018 13:45.
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30/08/2018 15:32
Concedida a Medida Liminar
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15/08/2018 10:25
Conclusos para decisão
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15/08/2018 10:25
Distribuído por sorteio
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15/08/2018 10:25
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2018
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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