TJBA - 8159246-38.2024.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 22:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/09/2025 23:59.
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08/08/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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27/07/2025 05:39
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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27/07/2025 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 09:26
Expedição de intimação.
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25/07/2025 09:26
Expedição de ato ordinatório.
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25/07/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 09:25
Expedição de despacho.
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25/07/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 16:25
Juntada de Petição de laudo complementar
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23/07/2025 14:41
Expedição de despacho.
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23/07/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 03:43
Decorrido prazo de GENERDAVID SILVA NUNES em 21/07/2025 23:59.
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13/07/2025 04:36
Decorrido prazo de GENERDAVID SILVA NUNES em 14/03/2025 23:59.
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13/07/2025 03:28
Decorrido prazo de GENERDAVID SILVA NUNES em 14/03/2025 23:59.
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11/07/2025 18:48
Juntada de Petição de P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2703525992 EM 11/07/2025 18:48:46
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08/07/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:58
Conclusos para decisão
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO Processo: 8159246-38.2024.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Incapacidade Laborativa Permanente] AUTOR: GENERDAVID SILVA NUNES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO de FALTA DE PAGAMENTO dos HONORÁRIOS do PERITO CERTIFICO e dou fé, que até a presente data não foi comprovado nestes autos o adimplemento do depósito dos honorários de perito, conforme decisão de fls., e para os devidos fins lavro a presente.
O referido é verdade e dou fé.
Dada e passada nesta cidade de Salvador, 25 de Junho de 2025.
Eu, abaixo assinado, subscrevo. Sidney Souza dos Santos Técnico Judiciário ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008 COMPROVAR PAGAMENTO HONORÁRIOS PERITO Procedo de ofício a intimação da parte RÉ - INSS, para, no prazo de 30 dias, comprove o pagamento dos honorários do perito, conforme decisão interlocutória retro. Intimem-se. Salvador, 25 de Junho de 2025. Sidney Souza dos Santos Técnico Judiciário -
25/06/2025 09:17
Expedição de ato ordinatório.
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25/06/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 18:07
Decorrido prazo de GENERDAVID SILVA NUNES em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO ATO ORDINATÓRIO 8159246-38.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Generdavid Silva Nunes Advogado: Ricardo Aurelio De Moraes Salgado Junior (OAB:SP138058) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO Processo: 8159246-38.2024.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Incapacidade Laborativa Permanente] AUTOR: GENERDAVID SILVA NUNES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008 INTIMAÇÃO DO PERITO Procedo de ofício a intimação do(a) Perito(a), para, no prazo de 15 dias, juntar o laudo pericial.
Intimem-se.
Salvador/BA, 12 de fevereiro de 2025.
Bel.
Henrique Santana Técnico Judiciário -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DECISÃO 8159246-38.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Generdavid Silva Nunes Advogado: Ricardo Aurelio De Moraes Salgado Junior (OAB:SP138058) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8159246-38.2024.8.05.0001 Assunto/Classe: [Incapacidade Laborativa Permanente]/PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENERDAVID SILVA NUNES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Nas ações acidentárias não se aplica, de imediato, o pedido de tutela de urgência, face a necessidade de perícia médica, prova técnica que se mostra primordial para o aferimento de eventuais sequelas e grau de incapacidade, além do nexo causal, não é possível nesta fase constatar a existência de prova inequívoca e verossimilhança da alegação do requerente.
Nesse sentido, já decidiu a jurisprudência de que “havendo necessidade da produção de prova, descabe a outorga da tutela antecipada (JTA 161/354)”.
Assim, sem prejuízo de futura e possível instrução processual neste caso concreto, verifico que em sede de concessão de benefício acidentário é indispensável a produção de prova técnico pericial, pelo que me reservo à apreciação da tutela postulada após a apresentação do respectivo laudo pericial.
Nesse sentido, baseado no poder instrutório do juiz (art. 370 do CPC/2015), e também nos princípios do livre convencimento, confiabilidade e capacidade técnico-científica, antecipo a produção da prova pericial, para tanto nomeando como perito o Dr.
Jether Rodrigues Martins, Médico do Trabalho e Perícias Médicas, inscrito(a) no CPF sob o n. *51.***.*60-30, que devidamente intimado deverá apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Nos termos do artigo 474 do CPC/2015, designo o dia 12 de dezembro de 2024, às 12:30 horas, para o início da perícia, que será realizada no consultório do aludido profissional, sito na Av.
Tancredo Neves, 939, Ed.
Esplanada Tower, sala 907, Caminho das Árvores (vizinho ao restaurante Barbacoa), ficando o(a) Autor(a), desde logo, intimado(a) para comparecer à perícia médica designada e ao eventual retorno, bem como providenciar os exames solicitados no prazo fixado, sob pena de preclusão da prova.
Diligenciem as partes junto a seus assistentes técnicos para comparecerem no dia e hora designados para a perícia médica, ficando cientes as partes de que devem apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os respectivos quesitos e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como: relatórios, exames e receitas médicas (Periciando), e antecedentes médicos e procedimento concessório previdenciário (Réu).
Fica ainda advertido(a) o(a) Autor(a) que o não comparecimento injustificado à perícia designada será entendida como desistência tácita do pedido, acarretando a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do CPC/2015.
Intime-se o INSS para acompanhamento da perícia prévia e cite-se, facultando-lhe a apresentação de defesa após a prova pericial e/ou formular proposta de acordo; determinando ainda ao Réu que quando da apresentação da sua manifestação traga aos autos o CNIS (extrato previdenciário e dados cadastrais), laudos das perícias administrativas e todo e qualquer registro administrativo que possua, relativo ao objeto do presente litígio, com o fim de facilitar a atividade judicante.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, decorrido o prazo retornem os autos independente de manifestação.
Defiro a gratuidade da justiça.
Por último, arbitro os honorários periciais e vistoria no local de trabalho (se necessária) no valor de um salário-mínimo, a ser depositado pelo Réu.
Ciente o Cartório da realização do depósito, expeça-se o correspondente alvará.
Publique-se e intimem-se.
Salvador, 30 de outubro de 2024.
Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
11/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO ATO ORDINATÓRIO 8159246-38.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Generdavid Silva Nunes Advogado: Ricardo Aurelio De Moraes Salgado Junior (OAB:SP138058) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO Processo: 8159246-38.2024.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Incapacidade Laborativa Permanente] AUTOR: GENERDAVID SILVA NUNES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008 INTIMAÇÃO DO PERITO Procedo de ofício a intimação do(a) Perito(a), para, no prazo de 15 dias, juntar o laudo pericial.
Intimem-se.
Salvador/BA, 12 de fevereiro de 2025.
Bel.
Henrique Santana Técnico Judiciário -
01/03/2025 22:36
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2025.
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01/03/2025 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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24/02/2025 18:34
Juntada de Petição de P_PETIÇÃO (OUTRAS)_1867684458 EM 24/02/2025 18:34:49
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18/02/2025 11:18
Expedição de ato ordinatório.
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18/02/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 19:41
Juntada de Petição de laudo pericial
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14/02/2025 11:07
Conclusos para decisão
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13/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 10:27
Expedição de ato ordinatório.
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12/02/2025 10:26
Expedição de decisão.
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12/02/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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21/12/2024 16:55
Juntada de Petição de P_PETIÇÃO (OUTRAS)_1810560516 EM 21/12/2024 16:55:10
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16/12/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de GENERDAVID SILVA NUNES em 04/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de GENERDAVID SILVA NUNES em 04/12/2024 23:59.
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07/11/2024 17:09
Expedição de decisão.
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31/10/2024 12:08
Nomeado perito
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30/10/2024 12:50
Juntada de Certidão
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30/10/2024 11:20
Conclusos para decisão
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30/10/2024 07:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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