TJBA - 8000792-58.2022.8.05.0185
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO INTIMAÇÃO 8000792-58.2022.8.05.0185 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Palmas De Monte Alto Autor: Jordana Da Silva Pinto Nascimento *16.***.*71-41 Advogado: Janaina Sena Costa Laranjeira (OAB:BA54813) Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multisetorial Prospecta Lp Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000792-58.2022.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO AUTOR: JORDANA DA SILVA PINTO NASCIMENTO *16.***.*71-41 Advogado(s): JANAINA SENA COSTA LARANJEIRA (OAB:BA54813) REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL PROSPECTA LP Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação na qual figuram as partes em epígrafe.
A parte autora atravessou a petição, que não mais possui interesse no presente pedido, manifestando desistência quanto ao presente pedido, requerendo a extinção do feito sem resolução de mérito.
A Parte Requente apresentou petição requerendo a desistência do processo ID. 385877692. É o relatório.
Decido.
Com efeito, não houve citação do requerido, ficando a desistência da Ação ao alvedrio da parte autora.
Consoante o art. 485 (...) §4º, oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. É o caso dos autos.
Prescreve o parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil, que: "A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial".
Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA DA AÇÃO, determinando o arquivamento do feito após as cautelas de praxe, dando por extinto o processo sem resolução do mérito, conforme preceitua o inciso VIII do art. 485 do novo Código de Processo Civil.
Sem custas.
Em atenção à celeridade processual, atribuo força de mandado e ofício à presente sentença.
P.R.I.C.
Palmas de Monte Alto/BA, data da assinatura eletrônica.
CAMILA VASCONCELOS MAGALHÃES ANDRADE Juíza de Direito -
10/02/2025 10:31
Baixa Definitiva
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10/02/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
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14/02/2024 06:19
Decorrido prazo de JANAINA SENA COSTA LARANJEIRA em 05/02/2024 23:59.
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12/02/2024 23:10
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/02/2024 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 21:46
Expedição de citação.
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04/12/2023 21:46
Extinto o processo por desistência
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19/09/2023 12:47
Conclusos para julgamento
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18/09/2023 13:36
Expedição de citação.
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18/09/2023 13:36
Conclusos para julgamento
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08/05/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
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04/04/2023 14:21
Expedição de citação.
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10/03/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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28/01/2023 03:41
Decorrido prazo de JANAINA SENA COSTA LARANJEIRA em 27/10/2022 23:59.
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12/01/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 10:15
Juntada de Outros documentos
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31/10/2022 13:25
Conclusos para despacho
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31/10/2022 13:25
Conclusos para despacho
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29/10/2022 21:25
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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29/10/2022 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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26/10/2022 08:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/10/2022 10:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO.
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26/10/2022 07:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/10/2022 10:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO.
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25/10/2022 09:19
Juntada de Certidão
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25/10/2022 09:15
Juntada de Termo de audiência
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24/10/2022 10:17
Juntada de Certidão
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10/10/2022 09:30
Expedição de citação.
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10/10/2022 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2022 09:21
Audiência Conciliação cancelada para 13/10/2022 08:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO.
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18/09/2022 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 16:24
Conclusos para decisão
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13/09/2022 16:24
Audiência Conciliação designada para 13/10/2022 08:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO.
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13/09/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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