TJBA - 8000100-82.2020.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 18:08
Expedição de sentença.
-
22/09/2025 12:18
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 17:42
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2025 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2025 09:07
Juntada de Petição de comunicações
-
20/07/2025 07:10
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
20/07/2025 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000100-82.2020.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: MARIA CRISTINA PEREIRA CARVALHO Advogado(s): JOSENEIDE ANDRADE ARAUJO (OAB:BA57488), MARILENA REIS DA SILVA SOARES (OAB:BA15289) REU: W FAJARDO MELO - ME e outros Advogado(s): DECISÃO Citada por edital, a parte ré W.
Fajardo (WC Consultoria), CNPJ 24.***.***/0002-09, não apresentou contestação e nem constituiu advogado nos autos (ID 502477169).
Destarte, decreto a revelia da parte ré W.
Fajardo (WC Consultoria), CNPJ 24.***.***/0002-09, e, haja vista que não constituiu advogado nos autos, determino a intimação da Defensoria Pública, para que exerça a curadoria especial, inclusive com a apresentação de contestação, na forma e nos prazos da lei, consoante o art. 72, II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus (BA), data do sistema.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
16/07/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 17:37
Expedição de decisão.
-
16/07/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 13:23
Nomeado curador
-
16/07/2025 13:23
Decretada a revelia
-
08/07/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000100-82.2020.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: MARIA CRISTINA PEREIRA CARVALHO Advogado(s): JOSENEIDE ANDRADE ARAUJO (OAB:BA57488), MARILENA REIS DA SILVA SOARES (OAB:BA15289) REU: W FAJARDO MELO - ME e outros Advogado(s): DECISÃO Indefiro o pedido de ID 477828950, eis que já esgotadas as buscas perante os órgãos públicos pertinentes e as concessionárias de serviço público. Diante disso, determino o cumprimento do despacho de ID 384582461, no tocante à citação por edital da 2ª ré. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Ilhéus/BA, data do sistema. ANTONIO LOPES FILHO Juiz de Direito -
10/06/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 12:04
Juntada de Petição de comunicações
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8000100-82.2020.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Maria Cristina Pereira Carvalho Advogado: Joseneide Andrade Araujo (OAB:BA57488) Advogado: Marilena Reis Da Silva Soares (OAB:BA15289) Reu: W Fajardo Melo - Me Reu: W Fajardo Melo Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000100-82.2020.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: MARIA CRISTINA PEREIRA CARVALHO Advogado(s): JOSENEIDE ANDRADE ARAUJO (OAB:BA57488), MARILENA REIS DA SILVA SOARES (OAB:BA15289) REU: W FAJARDO MELO - ME e outros Advogado(s): DECISÃO Indefiro o pedido de ID 477828950, eis que já esgotadas as buscas perante os órgãos públicos pertinentes e as concessionárias de serviço público.
Diante disso, determino o cumprimento do despacho de ID 384582461, no tocante à citação por edital da 2ª ré.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus/BA, data do sistema.
ANTONIO LOPES FILHO Juiz de Direito -
12/03/2025 08:13
Expedição de Edital.
-
05/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8000100-82.2020.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Maria Cristina Pereira Carvalho Advogado: Joseneide Andrade Araujo (OAB:BA57488) Advogado: Marilena Reis Da Silva Soares (OAB:BA15289) Reu: W Fajardo Melo - Me Reu: W Fajardo Melo Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000100-82.2020.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: MARIA CRISTINA PEREIRA CARVALHO Advogado(s): JOSENEIDE ANDRADE ARAUJO (OAB:BA57488), MARILENA REIS DA SILVA SOARES (OAB:BA15289) REU: W FAJARDO MELO - ME e outros Advogado(s): DECISÃO Indefiro o pedido de ID 477828950, eis que já esgotadas as buscas perante os órgãos públicos pertinentes e as concessionárias de serviço público.
Diante disso, determino o cumprimento do despacho de ID 384582461, no tocante à citação por edital da 2ª ré.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus/BA, data do sistema.
ANTONIO LOPES FILHO Juiz de Direito -
12/02/2025 05:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 06:23
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
08/12/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2024 14:24
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA PEREIRA CARVALHO em 27/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 22:12
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
31/05/2024 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
23/05/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 18:01
Juntada de Petição de incidente de desconsideração de personalidade jurídica
-
14/05/2024 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 04:32
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
16/03/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 16:04
Outras Decisões
-
30/10/2023 17:52
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 03:43
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2023.
-
20/09/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 01:09
Mandado devolvido Negativamente
-
13/09/2023 01:16
Mandado devolvido Negativamente
-
31/08/2023 16:24
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 16:24
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 14:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 14:10
Juntada de Ofício
-
17/07/2023 16:51
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2023.
-
17/07/2023 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 14:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2023 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 14:58
Juntada de Ofício
-
04/07/2023 17:00
Juntada de Ofício
-
04/07/2023 16:55
Juntada de Ofício
-
20/06/2023 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 14:59
Expedição de Ofício.
-
20/06/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 14:50
Expedição de Ofício.
-
20/06/2023 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 14:47
Expedição de Ofício.
-
23/05/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 02:18
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
23/05/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
18/05/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 18:34
Juntada de informação
-
18/05/2023 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2023 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 18:59
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 05:58
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
18/05/2022 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 06:19
Publicado Intimação em 16/05/2022.
-
17/05/2022 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/05/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/05/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 05:13
Decorrido prazo de MARILENA REIS DA SILVA SOARES em 08/09/2021 23:59.
-
25/11/2021 09:30
Publicado Intimação em 13/08/2021.
-
25/11/2021 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
15/09/2021 11:58
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/08/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 17:28
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 08:24
Decorrido prazo de MARILENA REIS DA SILVA SOARES em 15/06/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 13:58
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 16:43
Audiência conciliação cancelada para 02/04/2020 15:45.
-
20/05/2020 16:42
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 10:58
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 12:34
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 12:15
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 09/03/2020.
-
05/03/2020 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 18:40
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2020 18:35
Juntada de aviso de recebimento
-
10/02/2020 16:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/02/2020 06:31
Decorrido prazo de MARILENA REIS DA SILVA SOARES em 04/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 14:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/02/2020 09:35
Decorrido prazo de JOSENEIDE ANDRADE ARAUJO em 30/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 18:50
Publicado Intimação em 22/01/2020.
-
21/01/2020 18:30
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
21/01/2020 18:30
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
21/01/2020 18:22
Audiência conciliação designada para 02/04/2020 15:45.
-
21/01/2020 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 13:47
Conclusos para despacho
-
10/01/2020 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2020
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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