TJBA - 8000971-80.2024.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 16:33
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
06/09/2025 16:32
Disponibilizado no DJEN em 29/08/2025
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06/09/2025 16:32
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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06/09/2025 16:32
Disponibilizado no DJEN em 29/08/2025
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06/09/2025 16:32
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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06/09/2025 16:32
Disponibilizado no DJEN em 29/08/2025
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03/09/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2025 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2025 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 07:50
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO DESPACHO 8000971-80.2024.8.05.0230 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Estevão Autor: Raimundo Maia Leal Advogado: Carolline De Souza Gomes (OAB:BA36517) Reu: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Reu: Aspecir Previdencia Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB:RS95975) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8000971-80.2024.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO AUTOR: RAIMUNDO MAIA LEAL Advogado do(a) AUTOR: CAROLLINE DE SOUZA GOMES - BA36517 REU: BANCO BRADESCO S.A., ASPECIR PREVIDENCIA Advogado do(a) REU: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO - BA15664 Advogado do(a) REU: MARCELO NORONHA PEIXOTO - RS95975 [] PROCESSO Nº 8000971-80.2024.8.05.0230 Vistos, etc.
Chamo o feito a ordem, visto que não se encontra maduro para julgamento.
Sobre as contestações, ouça-se a parte Autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido in albis o prazo assinalado, certifique-se e venham-me conclusos.
Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados.
Intime-se.
Cumpra-se.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
Santo Estevão/BA, data do sistema.
Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta C3 -
06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO DESPACHO 8000971-80.2024.8.05.0230 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Estevão Autor: Raimundo Maia Leal Advogado: Carolline De Souza Gomes (OAB:BA36517) Reu: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Reu: Aspecir Previdencia Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB:RS95975) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8000971-80.2024.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO AUTOR: RAIMUNDO MAIA LEAL Advogado do(a) AUTOR: CAROLLINE DE SOUZA GOMES - BA36517 REU: BANCO BRADESCO S.A., ASPECIR PREVIDENCIA Advogado do(a) REU: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO - BA15664 Advogado do(a) REU: MARCELO NORONHA PEIXOTO - RS95975 [] PROCESSO Nº 8000971-80.2024.8.05.0230 Vistos, etc.
Chamo o feito a ordem, visto que não se encontra maduro para julgamento.
Sobre as contestações, ouça-se a parte Autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido in albis o prazo assinalado, certifique-se e venham-me conclusos.
Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados.
Intime-se.
Cumpra-se.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
Santo Estevão/BA, data do sistema.
Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta C3 -
24/02/2025 05:08
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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24/02/2025 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 09:08
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 09:07
Juntada de Certidão
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16/07/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 14:21
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 00:15
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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13/06/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 11:34
Juntada de informação
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04/06/2024 08:35
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDO MAIA LEAL - CPF: *09.***.*80-44 (AUTOR).
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04/06/2024 08:35
Concedida a Medida Liminar
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27/05/2024 11:30
Conclusos para decisão
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27/05/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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