TJBA - 8000453-26.2017.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:45
Decorrido prazo de MARCUS ROBERTO DIAS SANTOS em 02/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 02:45
Decorrido prazo de COELBA em 02/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 01:29
Decorrido prazo de COELBA em 02/09/2025 23:59.
-
16/08/2025 18:27
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
16/08/2025 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
08/08/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 488489709
-
03/06/2025 12:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/06/2025 18:06
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 21:40
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 8000453-26.2017.8.05.0072 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Cruz Das Almas Autor: Marcus Roberto Dias Santos Advogado: Renato La Terra Junior (OAB:BA627-B) Reu: Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Priscila Vilas Boas Almeida Oliveira (OAB:BA26823) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000453-26.2017.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS AUTOR: MARCUS ROBERTO DIAS SANTOS Advogado(s): RENATO LA TERRA JUNIOR (OAB:BA627-B) REU: COELBA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), PRISCILA VILAS BOAS ALMEIDA OLIVEIRA registrado(a) civilmente como PRISCILA VILAS BOAS ALMEIDA OLIVEIRA (OAB:BA26823) DECISÃO Vistos e examinados estes autos, sob o rito da Lei n.º 9.099/95.
Nos termos do art. 5º, inciso LXXVIII, da CRFB/88, e do art. 188 do CPC, atribuo ao presente pronunciamento judicial força de mandado, citação, intimação, ofício ou carta precatória para viabilizar o seu célere cumprimento, em respeito ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Do cotejo dos autos, verifica-se que a parte exequente requereu o pagamento da quantia de R$ 5.971,56 (cinco mil, novecentos e setenta e um reais e cinquenta e seis centavos), conforme cálculo colacionado no ID 472240564.
Contudo a parte executada realizou o pagamento da quantia de R$ 3.635,22 (três mil seiscentos e trinta e cinco reais e vinte e dois centavos).
Ante o exposto: 1.
INTIME-SE a parte DEVEDORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia remanescente de R$ 2.336,34 (dois mil trezentos e trinta e seis reais e trinta e quatro centavos), sob pena de penhora, com a aplicação da multa do art. 523, §1º, do CPC, ou, querendo, apresentar embargos à execução, hipótese em que deverá garantir o juízo, sob pena de rejeição, conforme entendimento sedimentado no enunciado 117 do FONAJE. 1.1.
Em caso de inadimplemento, nos termos do art. 854 do CPC, PROCEDA-SE à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte EXECUTADA, sem lhe dar ciência prévia do ato, através do sistema SISBAJUD do valor exequendo, acrescido de 10% (dez por cento). 1.2.
Em caso de constrição POSITIVA de valores, INTIME-SE a parte EXECUTADA acerca da indisponibilidade dos ativos financeiros efetivada, e, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §§ 3º e 5º, do CPC), ou, apresentar manifestação/impugnação/embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Enunciado 142 do FONAJE.
Na mesma oportunidade, INTIME-SE a parte EXEQUENTE acerca dos valores bloqueados. 1.3.
Em sendo NEGATIVA a constrição, INTIME-SE a parte EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passiveis de penhora ou requerer o que entender de direito. 2.
Considerando o depósito acostado no ID 481648034 dos autos, EXPEÇA-SE alvará do valor incontroverso em favor da parte PROMOVENTE, devendo o(a) alvará/transferência bancária ser expedido/concretizada exclusivamente em nome/conta do(a) advogado(a) somente se for assim expressamente requerido após certificar a existência nos autos de procuração com poderes especiais para levantamento de valores, conforme art. 9º, § 3º, da Lei n. 9.099/95 e art. 1º do Provimento Conjunto n. 12/2017 CGJ-CCI.
Caso não colacionado aos autos, fica, de logo, intimada a parte Promovente/Exequente para, querendo, informar seus dados bancários para transferência dos valores da conta judicial, em substituição ao mandado de levantamento. 3.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e PROVIDENCIE-SE à evolução da classe processal para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Expeça-se o necessário.
Cruz das Almas, datado e assinado digitalmente VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza de Direito -
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS DECISÃO 8000453-26.2017.8.05.0072 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Cruz Das Almas Autor: Marcus Roberto Dias Santos Advogado: Renato La Terra Junior (OAB:BA627-B) Reu: Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Priscila Vilas Boas Almeida Oliveira (OAB:BA26823) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000453-26.2017.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS AUTOR: MARCUS ROBERTO DIAS SANTOS Advogado(s): RENATO LA TERRA JUNIOR (OAB:BA627-B) REU: COELBA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), PRISCILA VILAS BOAS ALMEIDA OLIVEIRA registrado(a) civilmente como PRISCILA VILAS BOAS ALMEIDA OLIVEIRA (OAB:BA26823) DECISÃO Vistos e examinados estes autos, sob o rito da Lei n.º 9.099/95.
Nos termos do art. 5º, inciso LXXVIII, da CRFB/88, e do art. 188 do CPC, atribuo ao presente pronunciamento judicial força de mandado, citação, intimação, ofício ou carta precatória para viabilizar o seu célere cumprimento, em respeito ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Do cotejo dos autos, verifica-se que a parte exequente requereu o pagamento da quantia de R$ 5.971,56 (cinco mil, novecentos e setenta e um reais e cinquenta e seis centavos), conforme cálculo colacionado no ID 472240564.
Contudo a parte executada realizou o pagamento da quantia de R$ 3.635,22 (três mil seiscentos e trinta e cinco reais e vinte e dois centavos).
Ante o exposto: 1.
INTIME-SE a parte DEVEDORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia remanescente de R$ 2.336,34 (dois mil trezentos e trinta e seis reais e trinta e quatro centavos), sob pena de penhora, com a aplicação da multa do art. 523, §1º, do CPC, ou, querendo, apresentar embargos à execução, hipótese em que deverá garantir o juízo, sob pena de rejeição, conforme entendimento sedimentado no enunciado 117 do FONAJE. 1.1.
Em caso de inadimplemento, nos termos do art. 854 do CPC, PROCEDA-SE à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte EXECUTADA, sem lhe dar ciência prévia do ato, através do sistema SISBAJUD do valor exequendo, acrescido de 10% (dez por cento). 1.2.
Em caso de constrição POSITIVA de valores, INTIME-SE a parte EXECUTADA acerca da indisponibilidade dos ativos financeiros efetivada, e, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §§ 3º e 5º, do CPC), ou, apresentar manifestação/impugnação/embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Enunciado 142 do FONAJE.
Na mesma oportunidade, INTIME-SE a parte EXEQUENTE acerca dos valores bloqueados. 1.3.
Em sendo NEGATIVA a constrição, INTIME-SE a parte EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passiveis de penhora ou requerer o que entender de direito. 2.
Considerando o depósito acostado no ID 481648034 dos autos, EXPEÇA-SE alvará do valor incontroverso em favor da parte PROMOVENTE, devendo o(a) alvará/transferência bancária ser expedido/concretizada exclusivamente em nome/conta do(a) advogado(a) somente se for assim expressamente requerido após certificar a existência nos autos de procuração com poderes especiais para levantamento de valores, conforme art. 9º, § 3º, da Lei n. 9.099/95 e art. 1º do Provimento Conjunto n. 12/2017 CGJ-CCI.
Caso não colacionado aos autos, fica, de logo, intimada a parte Promovente/Exequente para, querendo, informar seus dados bancários para transferência dos valores da conta judicial, em substituição ao mandado de levantamento. 3.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e PROVIDENCIE-SE à evolução da classe processal para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Expeça-se o necessário.
Cruz das Almas, datado e assinado digitalmente VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza de Direito -
27/02/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 17:10
Juntada de Certidão
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24/02/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:15
Juntada de Certidão
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28/01/2025 14:47
Expedido alvará de levantamento
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28/01/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2025 00:02
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 09:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/08/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 07:47
Recebidos os autos
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21/07/2023 07:47
Juntada de decisão
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21/07/2023 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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06/03/2023 15:05
Juntada de Certidão
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22/05/2021 09:31
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 11/05/2020 23:59.
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21/05/2021 01:29
Publicado Intimação em 30/04/2020.
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21/05/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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11/05/2020 18:05
Juntada de Petição de contra-razões
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29/04/2020 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/04/2019 17:33
Decorrido prazo de RENATO LA TERRA JUNIOR em 26/10/2018 23:59:59.
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08/11/2018 16:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/10/2018 01:14
Publicado Intimação em 16/10/2018.
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16/10/2018 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/10/2018 17:00
Conclusos para decisão
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11/10/2018 16:59
Expedição de intimação.
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04/09/2018 14:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/07/2018 12:35
Julgado procedente em parte do pedido
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13/03/2018 16:39
Decorrido prazo de RENATO LA TERRA JUNIOR em 29/01/2018 23:59:59.
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26/02/2018 16:14
Conclusos para despacho
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20/02/2018 11:45
Juntada de termo
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16/02/2018 13:20
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2018 14:59
Juntada de aviso de recebimento
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01/02/2018 00:35
Publicado Intimação em 22/01/2018.
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18/01/2018 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/01/2018 12:52
Juntada de citação
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10/12/2017 23:01
Juntada de ato ordinatório
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26/10/2017 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2017 11:24
Conclusos para despacho
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12/06/2017 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2017
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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