TJBA - 8014893-11.2022.8.05.0150
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 02:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 14/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8014893-11.2022.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Executado: Adiel De Oliveira Souza Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Advogado: Leandro Andrade Reis Santana (OAB:BA20391) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-7613, Lauro de Freitas-Ba Processo nº:8014893-11.2022.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS EXECUTADO: ADIEL DE OLIVEIRA SOUZA SENTENÇA MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS, devidamente qualificado na petição inicial, ajuizou Ação de Execução Fiscal em face de ADIEL DE OLIVEIRA SOUZA , também qualificado(a) nos autos, argüindo os fatos constantes da petição inicial.
Antes da citação da parte executada, a parte exequente requereu a extinção do processo diante da quitação do débito tributário.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o artigo 924, II, do Código de Processo Civil que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita.
Sendo assim, com fulcro nos artigos 924, II, do Código de Processo Civil, declaro, por sentença, extinta a execução.
Em razão do(a) executado(a) ter efetuado o adimplemento da dívida antes da citação, deixo de condená-lo(a) a pagar as custas processuais e os honorários de advogado.
Por fim, havendo penhora, bloqueio ou demais constrições judiciais, expeça-se ofício da baixa respectiva ou, em caso de sistema eletrônico, proceda da forma compatível.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Havendo renúncia ao prazo recursal, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Lauro de Freitas (BA), 6 de fevereiro de 2025.
HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Juiz de Direito -
26/02/2025 07:02
Baixa Definitiva
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26/02/2025 07:02
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 15:59
Expedição de sentença.
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14/02/2025 08:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/02/2025 16:09
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 16:08
Processo Desarquivado
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30/01/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 14:38
Arquivado Provisoramente
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15/03/2024 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 14:58
Juntada de Certidão
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29/04/2023 03:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 11/04/2023 23:59.
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14/02/2023 09:01
Expedição de decisão.
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14/02/2023 09:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/02/2023 17:13
Conclusos para decisão
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26/12/2022 02:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 25/11/2022 23:59.
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28/10/2022 10:18
Expedição de ato ordinatório.
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28/10/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 15:18
Expedição de carta via ar digital.
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13/09/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2022 00:44
Conclusos para despacho
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10/09/2022 00:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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