TJBA - 8000141-71.2020.8.05.0225
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA INTIMAÇÃO 8000141-71.2020.8.05.0225 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Teresinha Autor: Maria Almeida Dos Santos Advogado: Hermes Hilariao Teixeira Sobrinho (OAB:BA28491) Advogado: Marcio Teixeira Barretto (OAB:BA31319) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTA TEREZINHA - VARA DE JURISDIÇÃO PLENA Fórum Salvador Figueiredo Andrade - Praça Ápio Medrado, s/n, Centro , Santa Teresinha-BA, CEP – 44.590-000 Tel: (75) 3639-2166 / 2147, E-mail: [email protected] | [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8443541 Processo: 8000141-71.2020.8.05.0225 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA AUTOR: MARIA ALMEIDA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: HERMES HILARIAO TEIXEIRA SOBRINHO - BA28491, MARCIO TEIXEIRA BARRETTO - BA31319 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO - BA15664 [] DESPACHO Vistos, etc. À primeira vista, não se fazem presentes os pressupostos necessários para deferimento do pedido de gratuidade da justiça formulado, posto que a natureza da causa, os fatos narrados e os documentos acostados não são suficientes para comprovar a situação de hipossuficiência alegada.
Desta forma, intime-se a parte que pretende o deferimento/manutenção da benesse para acostar aos autos, relatório a ser emitido por ela junto ao Banco Central, via sistema REGISTRATO (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), no tópico “contas e relacionamentos”, devidamente acompanhado dos respectivos extratos bancários de todas as contas listadas, dos últimos 03 (três) meses, além das declarações de imposto de renda pessoa física e jurídica, se possuir qualquer participação societária, dos últimos 05 (cinco) anos, ou, ainda, outros documentos de comprovação da proveniência da renda utilizada para seu sustento e de seu respectivo comprometimento, com a descrição dos gastos a demonstrar insuficiência de recursos, em atenção ao disposto no art. 99, §2º, do CPC, possuindo o prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento.
Transcorrido o prazo in albis, fica indeferido o pedido de gratuidade da justiça, devendo a parte Autora, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), subsequentes, efetuar o recolhimento das custas processuais devidas, sob pena de deserção.
Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
SANTA TERESINHA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito d -
19/02/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2024 10:13
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 05/04/2024 23:59.
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23/05/2024 18:06
Conclusos para decisão
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23/05/2024 18:03
Juntada de Certidão
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09/04/2024 11:44
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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09/04/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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25/03/2024 22:05
Juntada de Petição de contra-razões
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11/03/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 04:41
Decorrido prazo de MARCIO TEIXEIRA BARRETTO em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 04:41
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:58
Decorrido prazo de MARCIO TEIXEIRA BARRETTO em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:58
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 22/08/2023 23:59.
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10/08/2023 15:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/07/2023 03:02
Publicado Intimação em 28/07/2023.
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29/07/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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29/07/2023 02:21
Publicado Intimação em 28/07/2023.
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29/07/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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28/07/2023 22:59
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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28/07/2023 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 20:46
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
28/07/2023 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2023 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 12:22
Julgado procedente em parte do pedido
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25/07/2023 09:37
Conclusos para julgamento
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13/07/2023 12:22
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 19:13
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento realizada para 10/04/2023 09:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA.
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04/04/2023 17:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/04/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 13:25
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada para 10/04/2023 09:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA.
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03/04/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 17:25
Conclusos para julgamento
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13/06/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 15:28
Decorrido prazo de MARCIO TEIXEIRA BARRETTO em 26/07/2021 23:59.
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27/10/2021 09:29
Conclusos para despacho
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08/10/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 14:32
Audiência Conciliação realizada para 24/08/2021 13:20 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA.
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02/09/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 09:15
Conclusos para decisão
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01/09/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
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21/08/2021 16:00
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2021 07:30
Publicado Intimação em 16/07/2021.
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29/07/2021 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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23/07/2021 10:46
Juntada de Certidão
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15/07/2021 13:33
Expedição de citação.
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15/07/2021 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2021 13:30
Audiência Conciliação designada para 24/08/2021 13:20 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA.
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15/07/2021 12:28
Concedida a Antecipação de tutela
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15/07/2021 11:19
Conclusos para despacho
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15/07/2021 11:19
Desentranhado o documento
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15/07/2021 11:19
Cancelada a movimentação processual
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14/07/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
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16/09/2020 11:10
Juntada de Petição de petição
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11/05/2020 14:55
Conclusos para decisão
-
11/05/2020 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2020
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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